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Globo é condenada a pagar R$ 100 mil por uso indevido de música no BBB

Globo é condenada a pagar R$ 100 mil por uso indevido de música no BBB; saiba os detalhes do caso e a decisão judicial.

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
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Uma professora de Minas Gerais venceu um processo judicial contra a emissora Globo pela utilização de uma canção de sua autoria durante as edições de 2010 e 2011 do programa Big Brother Brasil.

A professora acusou a emissora de não mencionar seu nome nos créditos e de não realizar qualquer pagamento pelo uso de sua voz e composição durante o reality show. Na defesa, a Globo argumentou que não praticou qualquer ato ilícito e que agiu de boa-fé. Alegando também que a música não estava registrada em nenhum órgão oficial. A emissora tentou identificar a autoria por meio de um convênio com a União Brasileira de Editoras de Música, mas sem sucesso.

A decisão da Justiça no caso Globo

Apesar dos argumentos da defesa, a Globo foi condenada em primeira e segunda instância. O desembargador José Carlos Costa Neto afirmou: “Não se pode crer que um programa como Big Brother Brasil, veiculado pela empresa de comunicação do porte do Grupo Globo, possa ser inexperiente a ponto de ignorar a existência do trabalho de um autor na criação de uma obra musical”.

Logo da Globo aberta em um celular.
Imagem: rafapress / shutterstock.com

A emissora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas antes do novo julgamento, desistiu e firmou um acordo. Nele, a Globo se comprometeu a pagar R$ 100 mil à professora, além de R$ 15 mil em honorários ao seu advogado. A homologação deste acordo aconteceu no dia 9 de janeiro.

A repercussão do caso da emissora

Assim, esta vitória da professora contra a emissora de televisão evidencia a importância do respeito aos direitos autorais, que muitas vezes são violados. Outrossim, especialmente no contexto de grande visibilidade que um programa como o Big Brother Brasil proporciona.

Ademais, o respeito aos direitos autorais e o cumprimento de suas obrigações, especialmente no que se refere à remuneração justa pelo uso de uma obra, são aspectos fundamentais na prática artística e cultural. Os autores dependem desses direitos para serem devidamente recompensados pelo seu trabalho e criatividade.

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Dessa maneira, este caso é um lembrete de que, independentemente do tamanho da emissora, a lei se aplica a todos. E que, mais cedo ou mais tarde, qualquer violação pode resultar em sérias consequências jurídicas.

Imagem: mojo cp / shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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