Globo é condenada por utilizar música não-autorizada em trilha de novela
Justiça condena a Globo a pagar indenização depois de emissora usar música sem autorização em novela. Clique para entender o caso!
A Justiça de São Paulo condenou a Rede Globo a pagar uma indenização ao autor de uma das canções que a emissora usou como trilha sonora de novela de grande sucesso. De acordo com o processo, o compositor não autorizou que a empresa usasse a sua música.
A Globo exibiu a telenovela “Renascer” em 1993 e ela se tornou um dos maiores sucesso do canal de televisão. Uma das músicas que fizeram parte da trilha sonora da novela foi a canção “Mandei caiá meu sobrado”, do compositor Carlos Mendes.
Conforme as informações do colunista Rogério Gentile, do UOL, o autor da obra não autorizou que a emissora usasse a sua música. Por isso, ele entrou com uma ação de direitos autorais, pedindo uma indenização.
Perito deve determinar o valor que a Globo irá pagar
Durante o processo, os advogados da Globo afirmaram que a empresa comprou os direitos da música da editora que representava Carlos Mendes. Entretanto, o juiz entendeu que o contrato entre essa e o compositor não dava autorização para que a venda da música para o canal.
Portanto, a Justiça condenou a emissora a pagar uma indenização de R$ 45 mil por danos morais. Além disso, também determinou que o canal pague um valor em cima do que a companhia lucrou com a exibição da novela. Nesse sentido, um perito judicial vai determinar tal quantia.
2ª condenação
Essa é a segunda vez que a Globo é condenada pelo mesmo motivo. Em 2019, a emissora teve de pagar R$ 127 mil para Carlos Mendes por usar a sua música sem autorização quando exibiu “Renascer” na televisão, nos anos 90.
Nesse sentido, a decisão atual está relacionada à liberação da novela no serviço de streaming do canal. Desde 2021, a obra está no catálogo no GloboPlay e a música “Mandei caiá meu sobrado” continua na sua trilha sonora.
Imagem: Reprodução/Rede Globo