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Golpe bancário? Justiça manda bancos pagarem indenização milionária!

Descubra como o STJ responsabiliza bancos em caso de golpe bancário e saiba como se proteger. Leia agora!

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
Criminosos criam site falso do IPVA e aplicam golpes em contribuintes

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que bancos devem ser responsabilizados por falhas que facilitam golpes financeiros.

Nesta terça-feira (7/10), a corte deu provimento a três recursos especiais, restabelecendo condenações de instituições financeiras e de pagamento que não coibiram operações suspeitas. Leia mais para entender os detalhes dessa decisão e como se proteger de golpes.

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O que caracteriza um golpe bancário?

Cibercriminoso com parte do rosto coberto com capuz e máscara usando o computador para aplicar golpe
Imagem: Grustock / Shutterstock.com

O golpe bancário ocorre quando criminosos manipulam vítimas para obter informações sigilosas e acessar contas ou sistemas de instituições financeiras. No caso analisado pelo STJ, os golpes envolveram engenharia social, ou seja, técnicas que convencem a vítima a fornecer dados confidenciais, acreditando que está interagindo com profissionais do banco.

Responsabilidade das instituições financeiras

Segundo a jurisprudência do STJ, os bancos podem ser responsabilizados se:

  • Facilitaram o acesso a informações sigilosas;
  • Não identificaram operações suspeitas ou atípicas;
  • Não adotaram mecanismos de prevenção e monitoramento adequados.

A responsabilização não se aplica quando o ilícito envolve terceiros que se passam por atendentes, sem participação da instituição financeira.

Como os golpes são aplicados

Golpe da falsa central de atendimento

No REsp 2.222.059, a vítima recebeu ligações de pessoas que se passavam por funcionários do banco. Seguindo instruções, realizou 14 transações em um único dia, totalizando R$ 143 mil.

  • Antes do golpe, o cliente nunca movimentou mais que R$ 4 mil por mês;
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo havia isentado o banco, alegando culpa exclusiva da vítima;
  • O STJ restabeleceu a condenação, destacando a movimentação atípica que não foi identificada pela instituição financeira.

Golpe via aplicativo de mensagens

No REsp 2.229.519, golpistas instruíram o cliente a desbloquear seu cartão e enviar mensagens específicas via aplicativo, resultando em transações superiores a R$ 90 mil em três dias.

  • O TJDF havia considerado inexistente vazamento de dados e culpou apenas a vítima;
  • O STJ novamente restabeleceu a condenação, considerando a falha do banco em detectar operações suspeitas.

Golpe via instalação de aplicativo malicioso

No REsp 2.220.333, a vítima instalou um aplicativo sob orientação de golpistas que se passavam por funcionários do banco. Isso resultou na contratação de um empréstimo de R$ 45 mil e diversas transações fraudulentas.

O relator do caso ressaltou:

“Não é razoável entender que a vítima de um golpe, ao instalar programa de captação dissimulada de dados pessoais, assumiu risco consciente de sofrer danos.”

Critérios para identificar operações suspeitas

O STJ reforça que bancos devem analisar diversos fatores para validar transações financeiras e prevenir golpes:

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  1. Perfil de consumo: operações fora do padrão habitual do cliente;
  2. Horário e local: transações em horários incomuns ou locais atípicos;
  3. Intervalos entre transações: movimentações rápidas ou simultâneas podem indicar fraude;
  4. Meios de transação: canais utilizados, como PIX, boletos ou aplicativos, devem ser monitorados.

Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a ausência de medidas preventivas caracteriza defeito no serviço financeiro, gerando responsabilidade do banco.

Impactos da decisão do STJ

A decisão do STJ fortalece a proteção do consumidor e obriga instituições financeiras a adotarem medidas proativas contra fraudes. Entre os impactos, destacam-se:

  • Maior segurança para clientes;
  • Incentivo à adoção de sistemas de monitoramento de operações suspeitas;
  • Precedente para futuros casos de golpes bancários envolvendo engenharia social;
  • Reforço da responsabilidade civil das instituições financeiras.

Como se proteger de golpes bancários

golpe que manipula vítimas e esvazia suas contas bancárias
Imagem: xijian/Getty Images

Mesmo com maior responsabilidade dos bancos, os clientes devem adotar medidas preventivas:

  • Nunca compartilhe senhas ou códigos de verificação;
  • Desconfie de ligações e mensagens solicitando informações pessoais;
  • Monitore extratos e alertas de movimentações;
  • Utilize canais oficiais de comunicação do banco;
  • Instale e mantenha atualizado software de segurança em dispositivos.

Ficar atento aos sinais de golpe é essencial para proteger seus recursos.

O STJ estabeleceu que bancos podem ser responsabilizados por golpes quando não detectam operações suspeitas ou facilitam acesso a dados sigilosos. As decisões analisadas reforçam que a segurança das transações é obrigação das instituições financeiras, e que vítimas não devem arcar sozinhas com prejuízos causados por golpes sofisticados. A jurisprudência cria um precedente importante, estimulando a melhoria contínua da proteção digital no setor bancário.

Com informações de: Conjur

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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