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Governo altera valor da pensão paga a ESTAS pessoas

A nova legislação modifica o valor da pensão especial concedida aos familiares destas pessoas. Confira mais detalhes!

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Mão com unhas pintadas segurando dinheiro da pensão especial.

Nesta segunda-feira (27), o governo federal publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 14.736, de 24 de novembro de 2023. A nova legislação altera a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007. Assim, ela modifica o valor da pensão especial concedida aos familiares que sofreram com hanseníase.

Portanto, o benefício contempla os filhos daqueles que possuem a doença infecciosa, tendo uma bactéria (Mycobacterium leprae) como sua principal causa. E, assim, que foram submetidos a isolamento involuntário ou internação. Veja mais detalhes sobre a pensão e como solicitar o benefício!

Pensão especial aos filhos

Dessa forma, a Lei nº 14.736/2023 confirma o pagamento de uma pensão especial mensal, vitalícia e intransferível aos filhos das pessoas que, até o último dia de dezembro de 1986, sofriam de hanseníase e foram forçadas a isolamento. Ou até mesmo internação, seja em domicílio, seringais ou nos antigos hospitais-colônia.

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Assim, a nova lei determina que o valor da pensão especial não pode ser inferior ao salário mínimo vigente que, em 2023, é de R$ 1.320,00. Dessa forma, essa compensação financeira busca amenizar os danos causados pela separação familiar forçada e as condições de isolamento e internação impostas.

Mão com unhas pintadas segurando dinheiro da pensão especial.
Imagem: Sidney de Almeida/shutterstock.com

Como solicitar o benefício

Esse é um importante passo no reconhecimento do direito dessas pessoas, que foram submetidas a situações extremas devido a uma doença que é uma das mais antigas da humanidade e que ainda hoje persiste em diversas partes do mundo, inclusive no Brasil.

Assim, de acordo com o texto, os beneficiários só terão direito à pensão especial a partir do pedido formal e que não haverá pagamento retroativo. Portanto, as pessoas que se enquadram nessas condições devem apresentar o requerimento e a documentação necessária à Coordenação-Geral da Comissão Interministerial de Avaliação (CGCIA) para terem acesso à pensão especial.

Imagem: Sidney de Almeida/shutterstock.com

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