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Governo altera valor da pensão paga a ESTAS pessoas

A nova legislação modifica o valor da pensão especial concedida aos familiares destas pessoas. Confira mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mão com unhas pintadas segurando dinheiro da pensão especial.

Nesta segunda-feira (27), o governo federal publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 14.736, de 24 de novembro de 2023. A nova legislação altera a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007. Assim, ela modifica o valor da pensão especial concedida aos familiares que sofreram com hanseníase.

Portanto, o benefício contempla os filhos daqueles que possuem a doença infecciosa, tendo uma bactéria (Mycobacterium leprae) como sua principal causa. E, assim, que foram submetidos a isolamento involuntário ou internação. Veja mais detalhes sobre a pensão e como solicitar o benefício!

Pensão especial aos filhos

Dessa forma, a Lei nº 14.736/2023 confirma o pagamento de uma pensão especial mensal, vitalícia e intransferível aos filhos das pessoas que, até o último dia de dezembro de 1986, sofriam de hanseníase e foram forçadas a isolamento. Ou até mesmo internação, seja em domicílio, seringais ou nos antigos hospitais-colônia.

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Assim, a nova lei determina que o valor da pensão especial não pode ser inferior ao salário mínimo vigente que, em 2023, é de R$ 1.320,00. Dessa forma, essa compensação financeira busca amenizar os danos causados pela separação familiar forçada e as condições de isolamento e internação impostas.

Mão com unhas pintadas segurando dinheiro da pensão especial.
Imagem: Sidney de Almeida/shutterstock.com

Como solicitar o benefício

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Esse é um importante passo no reconhecimento do direito dessas pessoas, que foram submetidas a situações extremas devido a uma doença que é uma das mais antigas da humanidade e que ainda hoje persiste em diversas partes do mundo, inclusive no Brasil.

Assim, de acordo com o texto, os beneficiários só terão direito à pensão especial a partir do pedido formal e que não haverá pagamento retroativo. Portanto, as pessoas que se enquadram nessas condições devem apresentar o requerimento e a documentação necessária à Coordenação-Geral da Comissão Interministerial de Avaliação (CGCIA) para terem acesso à pensão especial.

Imagem: Sidney de Almeida/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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