A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou um edital de renegociação de dívidas que promete agradar muitos brasileiros. No caso, a novidade é para microempreendedores individuais (MEIs) e proprietários de micro e pequenas empresas.
Governo libera renegociação de dívidas com 50% de desconto; veja se você pode aproveitar
Empreendedores brasileiros terão a oportunidade de renegociação de dívidas com condições especiais. Confira as regras aqui.
Assim, os empreendedores que desejarem regularizar sua situação, podem ter descontos consideráveis em seus débitos. Conforme a PGFN, existem opções de renegociação que possibilitam até 50% de desconto no valor da dívida.
Assim, essa é uma boa possibilidade para quem busca a renegociação de dívidas. Contudo, antes de iniciar o processo, é importante saber que somente os débitos inscritos na Dívida Ativa federal estão englobados na iniciativa da PGFN.
PGFN libera renegociação de dívidas
Segundo a PGFN a renegociação de dívidas com a Receita Federal ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não serão englobadas no programa. Ou seja, empreendedores que estão com dívidas nessas instituições, não poderão participar da ação.
As regras preveem que os que já tiverem débitos inscritos parcelados precisarão abandonar a negociação atual para aderir à renegociação disponibilizada pela PGFN. Além disso, também não é possível renegociar apenas uma parcela do débito. Ou seja, precisa fazê-lo integralmente.
Para os que têm débitos inscritos na Dívida Ativa federal, é importante ler o edital com as regras de adesão. As informações estão disponíveis no portal Regularize. Ademais, é importante ressaltar que a renegociação das dívidas garante um prazo prolongado e uma entrada facilitada para os empreendedores brasileiros.
Quais são as condições
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As condições da iniciativa variam conforme o valor da dívida, se está em processo judicial e há quanto tempo o débito já está na Dívida Ativa federal. Sendo assim, confira abaixo as condições:
- Dívidas de até R$ 79.200 que estejam há mais de um ano na Dívida Ativa: entrada de 5% do valor da dívida, que pode ser parcelada em até 5 vezes. O valor restante é passível de parcelamento, contudo, conforme aumenta o número de parcelas, menor será o desconto;
- Débitos de até R$ 50 milhões de difícil recuperação ou irrecuperáveis, inscritos há mais de 15 anos: entrada de 6% do valor da dívida, com possibilidade de parcelamento em até 12 meses. O restante, pode ser parcelado em até 133 vezes, além da possibilidade de desconto de 100% nos juros, multas e encargos legais;
- Dívidas com decisão desfavorável transitada em julgado, com débitos garantidos por seguro-garantia ou carta-fiança: a iniciativa prevê o parcelamento do valor, contudo não oferece desconto. Além disso, para essa condição de renegociação de dívidas, é preciso uma entrada de 30% a 50% do valor da dívida, com possibilidade de parcelamento de 6 a 12 meses.
Imagem: kitzcorner/Shutterstock.com
