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Governo oferece mais facilidade para quem é MEI; veja o que muda

Descubra as novas atualizações para MEIs definida pelo Governo Federal. Leia mais e saiba como as mudanças podem facilitar sua vida!

Avatar de Helena Serpa Helena Serpa · · 2 min de leitura
Logo MEIs sobreposto a imagem de pessoas andando na rua ao fundo, que está desfocada.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil tem trabalhado em atualizações tanto para a versão Web quanto Mobile de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para Microempreendedores Individuais (MEI). Portanto, o objetivo dessas atualizações é simplificar o processo, tornando a emissão de notas fiscais mais ágil e acessível.

Uma das principais novidades é a permissão para que o MEI faça o login por meio da integração com a plataforma GOV.BR. Essa funcionalidade, presente em ambas as variantes da plataforma de emissão, viabiliza que o representante legal de um CNPJ MEI que ostente os selos Prata ou Ouro do GOV.BR, emita suas NFS-e sem necessidade de criação de uma nova senha ou de preenchimento de formulário.

Emissão simplificada da NFS-e para MEIs

No emissor Web, os MEIs agora podem realizar a emissão simplificada da NFS-e. Essa nova funcionalidade facilita o procedimento de emissão. Isso é possível ao preencher um formulário com apenas três informações, semelhante ao formulário encontrado na versão Mobile.

Papel representando MEIs com diversos itens em volta, como nota de cem reais, celular, caneta, relógio e cofre porquinho.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

No que diz respeito ao emissor Mobile, é importante enfatizar o desenvolvimento de uma funcionalidade que possibilita a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF. Essa inovação promete, de acordo com o Governo Federal, tornar a utilização do aplicativo ainda mais prática e eficiente.

Novas obrigações na emissão de notas fiscais

Vale ressaltar que, a partir de 1º de setembro de 2023, todos os MEIs que prestam serviços deverão emitir as notas fiscais de serviço no padrão nacional. Essa obrigatoriedade decorre da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/22. Assim, essa medida se aplica especialmente quando os serviços forem prestados a pessoas jurídicas.

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Essas atualizações fazem parte dos esforços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para simplificar e facilitar a vida do contribuinte.

Imagem: Nelson Antoine / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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