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Queda de bicicleta em buraco rende R$ 10 mil de indenização; entenda o caso

Cidadã ganha na Justiça direito de receber indenização da prefeitura de sua cidade. Clique para entender o que aconteceu.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Martelo de juiz posicionado sobre várias notas de cinquenta reais

Mulher de Santa Catarina entra com uma ação judicial contra a prefeitura de sua cidade após cair de bicicleta por conta de um buraco na rua. De acordo com a decisao dos magistrados, ela tem direito a uma indenização de R$ 10.000 pelos danos que sofreu. 

Em março de 2021, a autora do processo andava de bicicleta pelas ruas da cidade quando sofreu um acidente por conta de um buraco. Assim, a queda resultou na quebra de alguns dentes e em outros ferimentos pelo corpo.

Uma vez que o buraco não estava sinalizado, a mulher entrou com um pedido de indenização por danos morais contra a prefeitura. Os juízes que analisaram o caso concordaram com a sua argumentação.

Vítima pede indenização após sofrer vários ferimentos

A autora do processo defendeu que seus ferimentos têm relação direta com o buraco na rua. Nos autos, ela apresentou laudos médicos e do dentista que listavam os ferimentos na boca, ombro, coxas, joelho esquerdo, antebraços, punhos e nas mãos. Além disso, ela fraturou três dentes que precisaram de reconstrução com resina.

Durante o processo de indenização, a vítima também apresentou testemunhas do acidente para relatarem o ocorrido e as condições da via. Essas testemunhas disseram que usaram lenços para limpar o rosto da mulher, que estava coberto de sangue, e que o buraco parecia “uma cratera” devido ao seu tamanho. 

A prefeitura não cumpriu sua função

Os juízes que examinaram o caso nas 1ª e 2ª instâncias concluíram que é responsabilidade das prefeituras manter as condições adequadas das vias, incluindo a devida sinalização. Nesse caso específico, a prefeitura não cumpriu suas obrigações.

Além disso, a Constituição Federal estabelece uma responsabilidade objetiva para as prefeituras. Ou seja, elas respondem independentemente se houve ou não culpa dos agentes públicos. Portanto, a indenização é justificada nesses casos. 

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Imagem: Satur / Shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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