O vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou lei que vai possibilitar com que mais grupos tenham acesso ao atendimento prioritário. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 20 de julho de 2023.
Governo permite que mais pessoas tenham atendimento prioritário; veja se você terá direito
Entenda as mudanças na lei do atendimento prioritário e quem vai poder utilizar tais serviços. Saiba mais sobre!
Assim, a partir de agora, pessoas com transtorno do espectro autista, doadores de sangue e indivíduos com mobilidade reduzida, poderão utilizar o recurso. Ou seja, terão acesso às filas preferenciais de caixas em mercados, bancos, entre outros.
Simultaneamente, a nova lei também vai servir para assentos em transportes públicos. Nesse sentido, é útil compreender como a legislação da área vai seguir com as novas alterações.
Mudança no atendimento prioritário
O Congresso Nacional havia aprovado a mudança no último mês. Em suma, a alteração da lei de atendimento prioritário vai servir tanto para estabelecimentos quanto para assentos em transporte público.
Dessa forma, para o primeiro caso, o texto da legislação definiu que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”.
Já para o segundo caso, a lei aparece da seguinte forma: “As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”.
Quem tem direito?
Como visto, a mudança na lei vai agregar três novos grupos do atendimento prioritário. Assim, esses se juntam a outras categorias:
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- Idosos (pessoas com 60 ou mais anos);
- Pessoas com deficiência;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com obesidade;
- Pessoas com criança de colo.
Por fim, no caso dos doadores de sangue, a prioridade no atendimento prioritário é a última. Ou seja, só passa a valer caso os demais grupos tenham sido atendidos. Ademais, o indivíduo que deseja se beneficiar da mudança deve apresentar o comprovante de doação com validade de 120 dias.
Imagem: M.Antonello Photography / shutterstock.com
