Governo revelou HOJE (27) que vai limitar o número de beneficiários no Auxílio Gás; entenda
Mudança realizada nas regras de inclusão de novas famílias no programa Auxílio Gás acaba de ser publicada pelo governo. Saiba mais!
Em portaria publicada nesta quarta-feira (27), o Ministério do Desenvolvimento Social divulgou uma nova regra para o Auxílio Gás, programa que atende milhões de brasileiros. Assim como aconteceu recentemente com o Bolsa Família, a partir de agora, fica determinado um limite para famílias unipessoais.
Desse modo, os municípios devem atuar dentro do percentual determinado e ficam impossibilitados de adicionar novas famílias deste tipo na folha de pagamentos do benefício social, salvo determinadas exceções.
Hoje, o Auxílio Gás atende mais de 5 milhões de famílias em todo o país. O governo efetua depósitos a cada dois meses, com base no mesmo calendário do Bolsa Família, e oferece o valor total para a compra integral do botijão de 13kg.
Limite para entrada de famílias unipessoais
De acordo com o texto, o limite máximo determinado para atender as famílias unipessoais é de 16% para os municípios. Ao chegar a este patamar, a gestão não pode incluir novas famílias compostas por apenas uma pessoa na lista de beneficiários do Auxílio Gás. Há exceção para:
- famílias com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo;
- famílias quilombolas;
- famílias indígenas;
- famílias com catadores de material reciclável;
- famílias com pessoas em situação de rua.
Sendo assim, a limitação para famílias unipessoais vai de encontro com as medidas adotadas pela gestão para impedir fraudes e destinar os valores para os brasileiros que realmente se enquadram no público do programa.
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Atendimento do Auxílio Gás
O governo destina o Auxílio Gás para as famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 660). Para receber, é preciso estar devidamente inscrito no Cadastro Único e manter os dados sempre atualizados.
Vale dizer que o recebimento do Bolsa Família não impede o pagamento do Auxílio Gás. Ou seja, os beneficiários podem ser atendidos pelos dois programas sociais do Governo Federal, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Imagem: renata colella / shutterstock.com