Em portaria publicada nesta quarta-feira (27), o Ministério do Desenvolvimento Social divulgou uma nova regra para o Auxílio Gás, programa que atende milhões de brasileiros. Assim como aconteceu recentemente com o Bolsa Família, a partir de agora, fica determinado um limite para famílias unipessoais.
Governo revelou HOJE (27) que vai limitar o número de beneficiários no Auxílio Gás; entenda
Mudança realizada nas regras de inclusão de novas famílias no programa Auxílio Gás acaba de ser publicada pelo governo. Saiba mais!
Desse modo, os municípios devem atuar dentro do percentual determinado e ficam impossibilitados de adicionar novas famílias deste tipo na folha de pagamentos do benefício social, salvo determinadas exceções.
Hoje, o Auxílio Gás atende mais de 5 milhões de famílias em todo o país. O governo efetua depósitos a cada dois meses, com base no mesmo calendário do Bolsa Família, e oferece o valor total para a compra integral do botijão de 13kg.
Limite para entrada de famílias unipessoais
De acordo com o texto, o limite máximo determinado para atender as famílias unipessoais é de 16% para os municípios. Ao chegar a este patamar, a gestão não pode incluir novas famílias compostas por apenas uma pessoa na lista de beneficiários do Auxílio Gás. Há exceção para:
- famílias com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo;
- famílias quilombolas;
- famílias indígenas;
- famílias com catadores de material reciclável;
- famílias com pessoas em situação de rua.
Sendo assim, a limitação para famílias unipessoais vai de encontro com as medidas adotadas pela gestão para impedir fraudes e destinar os valores para os brasileiros que realmente se enquadram no público do programa.
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Atendimento do Auxílio Gás
O governo destina o Auxílio Gás para as famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 660). Para receber, é preciso estar devidamente inscrito no Cadastro Único e manter os dados sempre atualizados.
Vale dizer que o recebimento do Bolsa Família não impede o pagamento do Auxílio Gás. Ou seja, os beneficiários podem ser atendidos pelos dois programas sociais do Governo Federal, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Imagem: renata colella / shutterstock.com
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