Em um movimento histórico para reduzir o acúmulo de dívidas e impulsionar a economia, o governo federal sancionou em julho a Lei Complementar 208/24.
Governo sanciona lei polêmica: Empresas privadas agora podem comprar direitos creditórios
Lei Complementar 208/24 permite a venda de dívidas por entes federativos, desburocratizando a cobrança e gerando receita no curto prazo.
A nova lei abre caminho para a venda de créditos de entes federativos, como União, estados e municípios, para empresas privadas e fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Essa prática, conhecida como securitização, promete trazer diversos benefícios para o país, como a geração de caixa no curto prazo, a desburocratização da cobrança e a otimização da gestão fiscal.
Desvendando a securitização

A securitização consiste na transferência, mediante pagamento, do direito de receber valores futuros a um ente federativo para um investidor privado.
Na prática, o governo cede parte de sua carteira de dívidas em troca de recursos imediatos, enquanto o comprador assume a responsabilidade pela cobrança dos devedores.
Essa transação é vantajosa para ambas as partes: o governo obtém liquidez para investir em áreas prioritárias, enquanto o investidor tem a oportunidade de adquirir ativos com potencial de retorno atrativo.
Especialistas aplaudem a nova lei
Especialistas em mercado de capitais e direito tributário elogiam a Lei Complementar 208/24, destacando seus benefícios para a economia brasileira.
Catharina Monnerat, especialista em Mercado de Capitais, ressalta que a securitização funciona como uma antecipação da receita futura, permitindo que o governo tenha mais recursos disponíveis no curto prazo.
Já Marina Venegas, sênior de direito tributário, destaca a abrangência da lei, que permite a venda de diversos tipos de créditos, incluindo tributários e não tributários.
Nova lei tem como foco segurança e eficiência aprimoradas
Um dos principais pontos positivos da Lei Complementar 208/24 é a maior segurança jurídica que ela proporciona às operações de securitização. Ao estabelecer normas federais, a lei uniformiza os procedimentos e traz mais previsibilidade para o mercado.
Além disso, a lei facilita a cobrança de dívidas ao reduzir a burocracia e permitir a interrupção da prescrição com apenas um protesto extrajudicial, um método mais rápido e menos oneroso que o processo judicial tradicional.
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Oportunidades e desafios
Apesar dos avanços, a Lei Complementar 208/24 ainda apresenta alguns pontos que podem ser aprimorados.
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Otavio Borsato, sócio de Mercado de Capitais, observa que a lei permite que a Fazenda Pública continue cobrando judicialmente as dívidas mesmo após a cessão dos direitos creditórios para o comprador. Essa duplicidade de cobrança pode gerar insegurança jurídica e dificultar a recuperação dos créditos.
Imagem: Panumas Yanuthai / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
