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Governo traça planos para regulamentar Uber: terei que declarar Imposto de Renda?

A proposta para a regulamentação dos motoristas de aplicativo, como o Uber, está tramitando no Governo. Entenda o que está acontecendo!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Motorista por aplicativo com tocando em celular fixo em um suporte para carro.

A proposta para a regulamentação dos motoristas de aplicativo, como o Uber, está tramitando no Governo. A ideia é avaliar todas as atividades que envolvam o transporte por plataformas digitais.

Essa proposta acontece por meio de um Grupo de Trabalho (GT), que se reuniu com representantes e trabalhadores do setor, além de outros responsáveis de áreas governamentais.

Assim, por meio desse GT, a proposta é descrever todas as atividades que possam envolver o setor e, assim, alcançar um equilíbrio na jornada de trabalho e demais questões envolvendo as profissões que usam Uber e 99 como meio de angariar dinheiro.

Por que regulamentar Uber e outras plataformas?

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a ideia é garantir que esse trabalho seja valorizado, sem prejudicar nenhum trabalhador ou trabalhadora do setor.

Ainda, com o GT formado, pode-se perceber que as empresas de aplicativos, como a Uber, estão se mostrando favoráveis com as garantias e previdências sociais para seus trabalhadores. Marinho considera essa ação essencial, mas ainda insuficiente para o que o setor precisa.

Com a regulamentação, os trabalhadores precisarão declarar Imposto de Renda?

Esse setor tem um grande número de trabalhadores “informais”, na Uber e em outras plataformas, que não são contratados nos moldes da CLT. No entanto, isso não quer dizer que estão isentos da declaração anual do IRPF.

A declaração é obrigatória, mas não são todos os motoristas que precisam fazê-la, uma vez que tudo dependerá dos rendimentos obtidos ao longo do ano-base. Como são trabalhadores autônomos, é preciso se encaixar em alguns critérios para o IRPF:

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  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Receber rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil.

Dessa maneira, se você se enquadra em algum dos critérios obrigatórios, você terá que declarar o IR. Geralmente, os prestadores de serviço como Uber e 99 se enquadram na primeira categoria.

Imagem: Rostislav_Sedlacek / shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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