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Governo vai dar até 65% de desconto em conta de energia; veja quem vai ter direito

O Governo Federal contemplará cerca de 35,3 milhões de famílias que conseguiram atingir a meta de economizar 10% do seu consumo comum entre os meses de setembro e dezembro de 2021 dando até 65% de desconto na conta de energia.

O desconto faz parte do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica. O projeto iniciou diante da crise hídrica que o país enfrentou em 2021. Para amenizar, o Governo solicitou à população brasileira que economizasse energia, ressaltando os alertas de apagões.

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Como será concedido o desconto?

De acordo com o Ministério da Energia, o desconto será disponibilizado de forma automática na conta do mês de janeiro de 2022. Logo, não há necessidade do consumidor se inscrever ou solicitar o benefício.

A pasta explicou que os consumidores contemplados terão um desconto de R$ 0,50 por kWh (quilowatt-hora). A estimativa é que R$ 2,4 bilhões sejam subsidiados com os descontos.

Tarifa Social com até 65% de desconto

Outro programa de descontos na conta de luz é o Tarifa Social da Energia Elétrica, que  deve entrar em vigência a partir de janeiro de 2022. De acordo com o texto do projeto, o Governo Federal, em parceria com as empresas distribuidoras de energia, selecionará automaticamente as famílias que se encaixarem nos critérios de liberação.

O desconto na conta de luz vai de 10% a 65% sobre o valor total, a depender do consumo mensal, sendo:

  • 65% para quem consome de 0 a 30 kWh
  • 40% para quem consome entre 31 kWh a 100 kWh
  • 10% quando os gastos forem de 101 kWh a 220 kWh.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou  
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou  
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.  

Como solicitar a Tarifa Social?

Interessados devem solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando: 

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;  
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;  
  • Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e  
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.  

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido em até dois anos.

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Imagem: Yevhen Prozhyrko / Shutterstock.com