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Governo vai dar até 65% de desconto em conta de energia; veja quem vai ter direito

A previsão é que os programas de desconto entrem em vigor no mês de janeiro. Descubra agora quem tem direito ao benefício.

Ana Roberta de OliveiraPor Ana Roberta de Oliveira4 min de leitura
governo energia elétrica

O Governo Federal contemplará cerca de 35,3 milhões de famílias que conseguiram atingir a meta de economizar 10% do seu consumo comum entre os meses de setembro e dezembro de 2021 dando até 65% de desconto na conta de energia.

O desconto faz parte do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica. O projeto iniciou diante da crise hídrica que o país enfrentou em 2021. Para amenizar, o Governo solicitou à população brasileira que economizasse energia, ressaltando os alertas de apagões.

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Como será concedido o desconto?

De acordo com o Ministério da Energia, o desconto será disponibilizado de forma automática na conta do mês de janeiro de 2022. Logo, não há necessidade do consumidor se inscrever ou solicitar o benefício.

A pasta explicou que os consumidores contemplados terão um desconto de R$ 0,50 por kWh (quilowatt-hora). A estimativa é que R$ 2,4 bilhões sejam subsidiados com os descontos.

Tarifa Social com até 65% de desconto

Outro programa de descontos na conta de luz é o Tarifa Social da Energia Elétrica, que  deve entrar em vigência a partir de janeiro de 2022. De acordo com o texto do projeto, o Governo Federal, em parceria com as empresas distribuidoras de energia, selecionará automaticamente as famílias que se encaixarem nos critérios de liberação.

O desconto na conta de luz vai de 10% a 65% sobre o valor total, a depender do consumo mensal, sendo:

  • 65% para quem consome de 0 a 30 kWh
  • 40% para quem consome entre 31 kWh a 100 kWh
  • 10% quando os gastos forem de 101 kWh a 220 kWh.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou  
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou  
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.  

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Como solicitar a Tarifa Social?

Interessados devem solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando: 

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;  
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;  
  • Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e  
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.  

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido em até dois anos.

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Imagem: Yevhen Prozhyrko / Shutterstock.com

Ana Roberta de Oliveira

Autor

Ana Roberta de Oliveira

Roberta Oliveira é estudante de Jornalismo e encantada pelo universo financeiro. Possui cursos de Redator Hacker e Ninja SEO. Focada em buscar novidades econômicas para o leitor, atua como supervisora de redação no Seu Crédito Digital.

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