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Governo zera alíquota sobre itens de informática e telecomunicações

O governo federal alterou para zero por cento a alíquota do Imposto de Importação sobre mais produtos. Confira mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Roubos

No dia 28 de julho do ano passado, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do extinto Ministério da Economia alterou para zero as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre bens de capital, na condição de ex-tarifários. Dessa forma, a pasta zerou a alíquota de 89 itens de informática e telecomunicações.

Assim, nesta segunda-feira (25), o presidente do Comitê, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a alteração para zero por cento a alíquota do Imposto de Importação sobre mais produtos. Confira mais detalhes!

Produtos com alíquota zero do Imposto de Importação

Portanto, de acordo com a publicação desta segunda-feira (25), foram incluídos na lista de itens de informática e telecomunicação que tiveram a alíquota de Importação zerada, produtos como:

  • Holofotes para iluminação;
  • Luminárias fluorescentes;
  • Unidades de processamento de dados;
  • Chaves de segurança, elétrica, com função de interromper o funcionamento de cargas elétricas utilizadas em lavadoras de roupas domésticas;
  • Detectores de metais.

Além disso, a resolução publicada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior também prevê a exclusão de dois itens que haviam sido incluídos, são eles:

  • Circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente;
  • Tradutores conversores de protocolos de redes (gateway).
Mulher mexendo em um computador com mãos no teclado em cenário mais escuro com luz azulada.
Imagem: Gorodenkoff/shutterstock.com

O que é ex-tarifário

Em síntese, o ex-tarifário é um benefício fiscal temporário que possibilita a redução da alíquota do imposto de importação para até 0%. Assim, esse benefício contempla bens de capital e bens de informática e telecomunicações, contanto que não haja produção análoga no mercado brasileiro.

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Dessa forma, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) tem a responsabilidade de formular, adotar, implementar e coordenar as políticas e atividades referentes ao comércio exterior do país. Enfim, a alíquota zero nos novos produtos citados acima entra em vigor sete dias após a sua publicação.

Imagem: Gorodenkoff / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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