O C6 Bank teve permissão legal para encerrar a conta corrente de um de seus clientes com base em “razões negociais”. A conta em questão continha um saldo de pouco mais de R$ 110 mil e estava associada a investimentos em Certificado de Depósito Bancário (CDB), além de ser ativamente utilizada pelo cliente.
O titular da conta corrente encerrada é o advogado Evandro Costa Félix, que possui especialização nas áreas cível e do consumidor.
O cliente ingressou com uma ação na Justiça buscando uma indenização por danos morais. Sua alegação é que o banco, ao encerrar a conta sem justificativas suficientes, causou prejuízos e constrangimentos injustificados. No entanto, acabou perdendo a luta judicial.
Reação do cliente
Diante da notificação recebida, informando que sua conta corrente, cartão de crédito e débito, tag para estacionamentos e pedágios, além de outros serviços relacionados, seriam encerrados em um prazo de 30 dias, o advogado tomou a decisão de não recorrer e optou por realizar a portabilidade de sua conta para outra instituição financeira.
Sentindo-se prejudicado e constrangido com o encerramento abrupto de sua conta corrente e a consequente interrupção de serviços essenciais, Evandro Costa Félix decidiu tomar medidas legais.
O advogado não foi o caso único desta situação
Recentemente, outro cliente do C6 Bank registrou uma queixa contra o banco por encerramento de conta corrente sem sua autorização. Essa reclamação foi feita por meio de um site especializado em receber queixas de consumidores insatisfeitos.
No dia 25/04/2023, o cliente recebeu uma mensagem pelo aplicativo do banco informando que sua conta seria encerrada por “desinteresse comercial” em um prazo de 30 dias, a partir daquela data. No entanto, o cliente deixou claro que não desejava o encerramento de sua conta corrente.
O que afirma a lei?
O encerramento unilateral de uma conta bancária pelo C6 Bank sem autorização do cliente é uma prática questionável e considerada abusiva de acordo com a legislação. Mesmo que notifique previamente o consumidor, a instituição bancária não pode rescindir o contrato de uma conta-corrente por desinteresse comercial ou sem justa causa.
Isso viola o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação bancária é cativa, com movimentação financeira regular e expectativas de continuidade do serviço por parte do consumidor. Tal atitude pode configurar dano moral ao cliente.
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