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Grande novidade chega hoje (23) nas agências do INSS; saiba mais

Confira aqui qual é a novidade do INSS e entenda quais são os requisitos para essa iniciativa do Instituto.

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro3 min de leitura
INSS pf

A partir desta segunda-feira (23), os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contarão com um atendimento mais rápido, sem necessidade de agendamento prévio. Desse modo, aqueles que necessitam requerer benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecidos como auxílio-doença, poderão se dirigir às agências da Previdência Social para entregar o atestado médico.

Sendo assim, a medida do INSS tem o propósito de agilizar o processo e reduzir a fila de requerimentos pendentes de perícia médica. Contudo, a exceção ao Atestmed de atendimento se aplica ao auxílio-doença acidentário, que resultou de acidentes de trabalho, para o qual os segurados devem agendar uma perícia médica presencial.

Atestmed do INSS

Primeiramente, é importante ressaltar que esta ação possui caráter temporário e pode ser sujeita a revisões a qualquer momento. Porém, nessa ocasião, aqueles que desejam evitar deslocamentos podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS, disponível para Android e para iOS.

Mão segurando celular com app Meu INSS aberto
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Além disso, a iniciativa do INSS faz parte de um conjunto de ações estratégicas para diminuir a fila de requerimentos em análise. Dessa maneira, abrangendo não apenas a área de perícia médica, mas também a análise administrativa.

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Ainda, o INSS está realizando mutirões para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência em todo o país.

Critérios para o Atestmed

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Os requisitos para a entrega do atestado médico nas agências do INSS incluem:

  1. O documento médico deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
  2. Atestado legível e sem rasuras (erros);
  3. Deve conter nome completo do requerente, data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
  4. Apresentar a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), podendo ser eletrônico ou digital, desde que atenda às normas vigentes;
  5. Incluir informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).

Ademais, durante o atendimento, os segurados devem apresentar um documento oficial com foto e o atestado médico que cumpra os requisitos mencionados. Por fim, caso o interessado não tenha todos os documentos necessários, será orientado a retornar com a documentação completa.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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