Desde 2024, idosos a partir de 60 anos passaram a ter direito à gratuidade no transporte público, após uma mudança significativa na legislação que reduziu a idade mínima — antes fixada em 65 anos. A nova regra é válida em todo o território nacional e se estende tanto aos sistemas de transporte urbano quanto às viagens interestaduais por ônibus rodoviários.
Governo aprova benefício exclusivo para idosos com 60, 62 e 64 anos
Idosos com 60 anos ou mais agora têm direito à gratuidade em transporte público e interestadual. Saiba como garantir o benefício!
A medida representa uma conquista histórica para milhões de brasileiros e tem como objetivo garantir mais autonomia, mobilidade e inclusão social para a população idosa, especialmente àqueles com renda de até dois salários mínimos.
Neste artigo, explicamos quais são os direitos assegurados, como funcionam as regras para gratuidade e desconto, e como emitir a Carteira do Idoso, documento que facilita o acesso ao benefício.
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O que mudou com a nova idade mínima de 60 anos?
Até o fim de 2023, apenas idosos a partir de 65 anos tinham direito à isenção tarifária nos sistemas de transporte coletivo urbano e interestadual. Com a nova regra em vigor desde janeiro de 2024, a faixa etária foi ampliada, permitindo que pessoas com 60 anos ou mais passem a usufruir do benefício.
A mudança abrange:
- Ônibus municipais e intermunicipais;
- Trens urbanos e metrôs;
- Ônibus rodoviários interestaduais, com regras específicas.
O benefício, no entanto, não é automático em todos os meios de transporte e, em alguns casos, exige comprovação de renda e documentação específica, como é o caso das viagens interestaduais.
Viagens interestaduais: regras de gratuidade e descontos
Além do transporte público urbano gratuito, idosos com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025) têm direito a viajar gratuitamente em ônibus interestaduais, como nos casos de viagens entre estados, desde que cumpram os requisitos da legislação.
Quantidade de assentos gratuitos por viagem
- Cada ônibus, comboio ferroviário ou embarcação deve disponibilizar pelo menos dois assentos gratuitos por viagem para idosos que se enquadram nos critérios;
- Quando os dois assentos gratuitos já estiverem ocupados, o idoso tem direito a 50% de desconto no valor da passagem, desde que comprove a renda exigida.
Condições para uso da gratuidade
- O bilhete gratuito deve ser solicitado com, no mínimo, três horas de antecedência em relação ao horário de partida;
- A emissão está sujeita à disponibilidade dos assentos reservados;
- O idoso precisa apresentar um documento oficial com foto e, se possível, a Carteira da Pessoa Idosa.
A concessão da gratuidade é regulamentada pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), mas foi alterada pela Lei nº 14.601/2023, que reduziu a idade de 65 para 60 anos, promovendo uma ampliação dos direitos sociais à população idosa.
Quem tem direito ao transporte gratuito?
Transporte urbano
No transporte coletivo urbano, o direito à gratuidade é garantido a todas as pessoas com 60 anos ou mais, independentemente da renda. Basta apresentar documento com foto que comprove a idade para utilizar o transporte sem custo.
Transporte interestadual
Para viagens entre estados, o direito é assegurado a quem:
- Tem 60 anos ou mais;
- Possui renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025);
- Solicita o bilhete com antecedência mínima de três horas;
- Apresenta documentação exigida.
Carteira da Pessoa Idosa: o que é e como emitir

A Carteira da Pessoa Idosa é o documento que facilita a comprovação de renda e idade para garantir a gratuidade em viagens interestaduais. Emitida pelo Governo Federal, ela tem validade nacional e pode ser solicitada online ou presencialmente.
Vantagens da carteira
- Comprova a renda familiar e o direito à gratuidade em transportes interestaduais;
- Substitui a necessidade de apresentar outros documentos de comprovação de renda;
- Facilita o atendimento nas bilheterias de empresas de transporte.
Quem pode emitir?
Todos os idosos com 60 anos ou mais, que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e tenham renda per capita de até dois salários mínimos.
Como se cadastrar no CadÚnico
Para emitir a carteira, é obrigatório estar inscrito no CadÚnico. O cadastro pode ser feito nos CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) com os seguintes documentos:
- Documento com foto (RG, CNH ou CPF);
- Comprovante de residência;
- Documentos dos membros da família (caso necessário).
Após o cadastro, é gerado o NIS (Número de Identificação Social), que será utilizado para a emissão da carteira.
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Passo a passo para emissão online
- Acesse o portal gov.br;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Procure por “Carteira da Pessoa Idosa”;
- Clique em “Emitir Carteira da Pessoa Idosa”;
- Informe o NIS e siga as orientações para gerar o documento em PDF.
Emissão presencial
Para quem não possui acesso à internet, a Carteira da Pessoa Idosa pode ser solicitada presencialmente no CRAS mais próximo. Basta comparecer com os documentos pessoais e o NIS.
Transporte gratuito para aposentados: há diferença?
Sim. Embora muitos aposentados sejam idosos e se beneficiem da gratuidade, o benefício está atrelado à idade e à renda, não à condição de aposentado. Um aposentado com menos de 60 anos ou com renda acima de dois salários mínimos não tem direito automático ao transporte interestadual gratuito.
Já no caso do transporte urbano, qualquer idoso acima de 60 anos, independentemente de ser aposentado ou não, tem direito à gratuidade.
E se a empresa negar o embarque gratuito?
Caso alguma empresa de transporte interestadual negue o embarque gratuito ou com desconto, o idoso pode:
- Solicitar um comprovante por escrito da recusa;
- Registrar reclamação na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres);
- Acionar o Procon de seu estado ou município.
É importante guardar o comprovante da tentativa de reserva, caso feita com antecedência, e ter a Carteira do Idoso ou comprovantes de renda e idade atualizados.
Benefício é um avanço para inclusão e dignidade

A ampliação da faixa etária para acesso à gratuidade representa um avanço social significativo, pois reconhece:
- A expectativa de vida maior da população brasileira;
- O papel dos idosos como cidadãos ativos;
- A importância de políticas públicas voltadas à inclusão, mobilidade e dignidade.
A medida também alivia o orçamento familiar de milhares de idosos, sobretudo os que vivem com rendimentos reduzidos e necessitam se deslocar para atendimentos de saúde, visitas familiares ou compromissos judiciais e administrativos.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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