Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Greve do metrô: serei descontado no trabalho por falta? Entenda

Descubra se você terá desconto no trabalho devido à greve do metrô. Leia mais para entender suas obrigações e direitos.

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
Gucci

Esta terça-feira (3) está marcada por uma extensa greve dos transportes públicos da cidade de São Paulo, incluindo o Metrô e a CPTM. Apesar do ponto facultativo e da suspensão do rodízio de veículos pelo governo, muitas pessoas enfrentaram dificuldades para cumprir com a jornada de trabalho.

Contudo, um questionamento frequente é: as empresas têm o direito de descontar do salário dos funcionários que eventualmente não compareceram ao serviço neste dia de greve? A resposta a essa questão é afirmativa. A legislação estipula que se um colaborador não consegue comparecer ao trabalho, a companhia possui o direito de descontar a ausência da respectiva remuneração.

Mas, é válido ressaltar que a greve nos transportes é um fato. Assim, se a pessoa utiliza transporte público para ir ao serviço e a empresa fornece vale-transporte, é complicado ter desconto salarial.

Trabalhador afetado pela greve tem algum recurso?

Sim! Se a empresa decidir descontar o salário em dias de greve, é possível recorrer a instâncias judiciais para revisão da situação. Especialistas em direito do trabalho afirmam que, em caso de greve, os empregados, geralmente, recebem reembolso. A omissão da CLT sobre dias de greve torna a legislação favorável ao trabalhador e permite a recuperação de descontos.

Ilustração de um grupo de pessoas em greve
Imagem: Pictrider / shutterstock.com

Atualmente, um projeto de lei do senador Jorge Viana (PT), datado de 2014, que visa impedir o desconto salarial em casos de greve, está aguardando análise da Câmara dos Deputados. Se aprovada, a legislação contribuirá para a proteção dos direitos dos trabalhadores em situações similares no futuro.

Veja também:

Empresas brasileiras adotam semana de 4 dias de trabalho; veja se a sua está na lista

Como os trabalhadores podem se preparar?

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

É importante observar que, para quem tem a alternativa de ir ao trabalho de carro, dificilmente haverá justificativas válidas para faltas ou atrasos em dias de greve. Isso ocorre porque essas manifestações geralmente anunciam-se com antecedência, permitindo que as pessoas programem-se para sair mais cedo de casa.

Além disso, se a empresa oferece a opção de trabalho remoto, espera-se que o empregado cumpra seu serviço normalmente, sem exceções de faltas ou atrasos, independentemente da situação dos transportes públicos.

Imagem: Jacob Lund / shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

Topicos relacionados