Uma importante alteração nas regras de contestação de descontos indevidos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entra em vigor a partir de 30 de outubro de 2025. A partir desta data, herdeiros de aposentados e pensionistas falecidos poderão, de forma legal e respaldada, solicitar o ressarcimento de valores descontados de forma fraudulenta, desde que apresentem documentação judicial específica.
Restituição do INSS: saiba como herdeiros podem pedir devolução de descontos
Nova regra do INSS permite que herdeiros contestem descontos indevidos de aposentados falecidos. Entenda como funciona o processo.
A medida é uma resposta direta às denúncias e investigações envolvendo fraudes em filiações associativas, que movimentaram cerca de R$ 2 bilhões em um único ano. A seguir, entenda o que muda, quem pode solicitar, como funciona o processo e o que está em jogo para os beneficiários e seus familiares.
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Herdeiros podem solicitar ressarcimento de descontos indevidos do INSS

Entenda o novo procedimento autorizado pelo INSS
O que muda com a nova regra?
A alteração nas diretrizes do INSS estabelece que, na ausência de dependentes habilitados à pensão por morte, os herdeiros legais de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios poderão solicitar presencialmente o ressarcimento nas agências da Previdência Social.
Essa possibilidade estava até então restrita a dependentes diretos que recebiam pensão por morte, mas agora se estende a filhos, netos ou outros herdeiros, desde que comprovem judicialmente essa condição.
Documentos exigidos para herdeiros
Para que a contestação seja aceita em nome de um beneficiário falecido, será obrigatório apresentar uma autorização judicial, conforme os seguintes formatos:
- Alvará judicial;
- Nomeação como inventariante;
- Escritura pública reconhecida em cartório.
Além disso, o solicitante deve levar documentação pessoal e do falecido, além de extratos bancários e comprovantes de descontos não autorizados.
O escândalo das associações e entidades conveniadas ao INSS
Como as fraudes funcionavam?
Nos últimos anos, milhares de aposentados e pensionistas relataram descontos não autorizados em seus benefícios, geralmente identificados como contribuições a associações, sindicatos ou entidades de classe. Essas entidades, muitas vezes desconhecidas pelos beneficiários, apareciam nos extratos como cobranças mensais.
Arrecadação bilionária com filiações suspeitas
A prática levou a um crescimento vertiginoso da arrecadação dessas entidades, atingindo cerca de R$ 2 bilhões em apenas 12 meses. Muitas delas estão envolvidas em ações judiciais e inquéritos da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), acusadas de fraudes em massa nas filiações e nos descontos realizados sem consentimento.
Investigações em andamento
A CGU e a PF detectaram padrões de atuação que indicam uso de dados sigilosos de aposentados para filiação automática, muitas vezes sem que o beneficiário tivesse qualquer ciência ou autorização prévia. Algumas dessas fraudes foram facilitadas por intermediários ou despachantes, inclusive com uso de falsos formulários de adesão.
Quem pode pedir devolução dos valores descontados
Casos com pensionista habilitado
Nos casos em que há dependente habilitado à pensão por morte, como cônjuge ou filho menor, o pedido de devolução deve ser feito pelo próprio pensionista, apresentando:
- Documento de identidade;
- Certidão de óbito do aposentado/pensionista;
- Extrato com descontos;
- Solicitação de contestação com formulário padrão do INSS.
Casos sem pensionista: herdeiros legais
Na ausência de pensionistas habilitados, os herdeiros do beneficiário falecido — como filhos maiores, netos, sobrinhos — poderão pleitear a devolução. Mas, para isso, será necessário:
- Alvará judicial expedido por juiz;
- Ou nomeação como inventariante em processo de inventário;
- Ou escritura pública (instrumento público de declaração).
Como será feito o ressarcimento?

Depósito em conta já vinculada
A devolução dos valores contestados será feita por meio de depósito na conta cadastrada originalmente pelo beneficiário falecido, mas com titularidade do:
- Pensionista;
- Inventariante;
- Ou herdeiro autorizado por decisão judicial ou escritura pública.
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Não será possível realizar a devolução por outro canal ou em contas distintas. A movimentação bancária só será liberada após a validação documental pelo INSS.
Tipos de descontos que poderão ser contestados
- Mensalidades de associações não autorizadas;
- Contribuições sindicais indevidas;
- Planos assistenciais não contratados;
- Outros débitos automáticos não reconhecidos no extrato do INSS.
Impacto das novas regras na proteção ao segurado
Fortalecimento da transparência
A medida reforça os esforços do INSS para proteger os dados e os benefícios dos aposentados, combatendo práticas abusivas e permitindo maior controle dos herdeiros sobre valores desviados após a morte do titular.
Apoio à responsabilização de entidades fraudulentas
Com o aumento das contestações formalizadas por herdeiros, as entidades envolvidas poderão sofrer sanções mais severas, incluindo:
- Cancelamento de convênios com o INSS;
- Multas administrativas;
- Suspensão judicial de cobranças em massa;
- Inclusão em cadastros de instituições investigadas por fraudes.
Como herdeiros devem proceder na prática
Etapas do processo de contestação
- Verificar se o falecido sofreu descontos não autorizados, consultando os extratos de benefício do Meu INSS ou extratos bancários.
- Reunir documentação completa: certidão de óbito, comprovantes de vínculo familiar e documentos que atestem a condição de inventariante ou herdeiro judicialmente reconhecido.
- Agendar atendimento em uma agência da Previdência Social, de preferência pelo site ou aplicativo Meu INSS.
- Apresentar toda a documentação no dia agendado, solicitando a abertura do processo de contestação dos descontos.
- Aguardar análise e eventual restituição, que será feita diretamente na conta cadastrada, desde que cumpridos os critérios legais.
Cronograma de vigência e atenção aos prazos

- As novas regras passam a valer a partir de 30 de outubro de 2025;
- Não há necessidade de correria antes disso — a medida não retrocede direitos;
- As contestações anteriores continuam válidas, mas agora terão ampliação do público com legitimidade ativa para solicitar.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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