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Homem que teve carro apreendido ganhará indenização de mais de R$ 200 MIL

Homem que teve seu carro apreendido e, após uma batalha nos tribunais, conquistou uma indenização surpreendente. Leia mais aqui.

Avatar de Ana Ferreira Ana Ferreira · · 2 min de leitura
carro sendo preso em um guincho por uma corda especifica, após ser parado por bliz por alterações no veículo

Uma história de luta e justiça chegou ao seu desfecho com uma decisão que vai trazer alívio para um proprietário de um Toyota Camry XLE 2004/2005. O carro foi apreendido pela União Federal em 2006 durante um processo criminal movido contra o dono e acabou se tornando uma dor de cabeça.

O processo finalmente se encerrou em 2016. No entanto, a surpresa é que o veículo foi devolvido ao seu legítimo dono somente em 2018, em péssimo estado. Foi o suficiente para que o proprietário tomasse uma decisão importante: mover uma ação contra o Estado. Assim, em 2019, buscou uma indenização pelo dano causado ao veículo durante o período de custódia.

Negligência resulta em carro imprestável nos tribunais

A batalha nos tribunais foi intensa, mas o proprietário tinha um forte argumento ao seu lado: a negligência do Estado. Isso em relação ao veículo durante o período em que esteve apreendido pelas autoridades.

Segundo especialistas, o Estado tinha a obrigação de manter o carro em local abrigado. Além disso, deveria realizar as devidas trocas de fluidos e manutenções essenciais conforme as normas de trânsito. Ações as quais não ocorreram, tornando o carro imprestável.

A perícia apresentou um laudo surpreendente, indicando que o valor do veículo, na época da apreensão, era de R$ 103.978 mil, mas na data da análise era de apenas R$ 24.329. Além disso, após cálculo, seriam necessários R$ 37.702,81 para reparar o carro e deixá-lo em condições de rodagem.

Proprietário será indenizado em mais de R$ 200 MIL

A batalha nos tribunais teve conclusão com os magistrados concordando com o autor da ação e reconhecendo que o Estado violou o dever legal de conservação do bem. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) fixou a indenização no valor do Toyota Camry XLE 2016 na Tabela Fipe de agosto de 2019, acrescido de correções monetárias e o valor do frete.

Após todos os cálculos e correções, a indenização final fixou-se em cerca de R$ 202.470,91. Uma vitória que repara o dano e traz justiça para o dono do veículo, que teve o seu bem avariado pelo tempo como consequência de negligência e má conservação no depósito.

Imagem: hedgehog94 / shutterstock.com

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