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Homem vai para a cadeia após adulterar placa de moto que tinha R$ 285.000 em multas

Um homem adulterou a placa de uma moto e foi preso por conta desse ato. Saiba mais sobre esse tipo de infração por aqui!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Pessoa segurando um capacete caminhando em direção a uma moto.

Um homem realizou a troca da placa de uma moto de maneira ilegal e, por isso, foi para a cadeia. Nesse sentido, policiais do Grupo Tático Motociclístico do 6º Batalhão encontraram o veículo estacionado na Rodoviária do Plano Piloto, região central de Brasília (DF).

A moto, de modelo Honda CG na cor preta, estava com o número do chassi raspado, além de uma placa falsificada. Saiba mais sobre esse caso e as demais punições quanto à adulteração de placas a seguir.

Homem é preso em Brasília por substituir placa de moto

Moto com placa adulterada em Brasília (DF).
Imagem: Reprodução / PMDF

Na manhã do último domingo (8), enquanto faziam uma patrulha na região da Rodoviária, na capital federal, os policiais encontraram uma moto estacionada na área de carga e descarga de forma indevida.

Logo, contatou-se que a placa não possuía informações como homologação, fabricação e selo. Em uma pesquisa no sistema, os agentes descobriram que o veículo ainda possuía mais de R$ 285 mil em multas.

Em seguida, o condutor da moto apareceu e tentou ir embora com o veículo. Porém, após a abordagem dos policiais, houve a consulta da sua habilitação e a condução do suspeito para a 5ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte, para tomar as devidas providências.

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Qual é a pena para esse crime?

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O que antes era apenas uma infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, hoje, a pena para a adulteração de placas de veículos é de 3 a 6 anos de prisão. Trata-se do endurecimento do Código Penal quanto a essa questão.

Ademais, a Lei 14.562/2023, sancionada em 26 de abril deste ano pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, tornou crime a adulteração e a retirada das placas de veículos. Por fim, as novas regras ainda liberam os agentes de trânsito em provar que a ação acabou de acontecer para decretar uma prisão em flagrante, por exemplo.

Imagem: Vlad Linev / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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