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Houve alteração na multa rescisória do FGTS este ano?

A multa rescisória de 40% é calculada sobre o total que o empregador depositou durante o contrato de trabalho. Confira quem tem direito

Djamilla Ribeiro Martins

No momento em que o cidadão que trabalha com carteira assinada é demitido sem justa causa, lhe é dado o direito de resgatar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, durante a vigência de contrato de trabalho, foi depositado pelo empregador, além da multa rescisória de 40% sobre esse valor total. 

Dessa forma, mesmo que o trabalhador saque uma parte do montante do FGTS, dentro das possibilidades autorizadas por lei, a multa rescisória de 40% é calculada sobre o total que o empregador depositou durante o contrato de trabalho e nunca sobre o valor que restou depois da realização do saque.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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