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Idosos possuem direito a cartão que garante grande benefício e muitos nem sabem; confira

Descubra como solicitar e usar corretamente o cartão de estacionamento para idosos no Brasil e garanta o direito a vagas especiais.

Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
abandono idosos

No Brasil, a Lei 10.741/03, no Art. 41, define que 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados são reservadas para pessoas acima dos 60 anos. No entanto, a versão simplificada desta informação pode gerar equívocos.

Uma observação primordial é que comente a idade mínima não garante este direito. Assim, para se beneficiar das vagas especiais, precisam de uma autorização especial: o cartão de estacionamento para idosos. Essa autorização vale por todo o território brasileiro e amplifica o direito das vagas especiais não só ao titular da autorização, mas também aos responsáveis por seu transporte.

Solicitação do cartão de estacionamento

A imagem mostra uma idosa sendo ajudada a descer do carro.
Imagem: Reprodução/Freepik

A solicitação do cartão pode ser feita no Detran do estado ou na prefeitura do município em que o idoso reside, desde que o órgão municipal seja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Ainda, o próprio idoso ou o seu procurador legal pode solicitar o requerimento, presencial ou digital. No entanto, deve apresentar estes dados:

  • Comprovante de residência em nome do idoso;
  • Formulário de requerimento do cartão do idoso, disponível no site do Detran;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original do idoso;
  • Procuração e identificação legal do procurador, se necessário.

Como utilizar o cartão de estacionamento para idosos?

À vista disso, após obter o cartão de estacionamento, deve posicioná-lo no para-brisa do carro ao estacionar em uma vaga especial. É importante lembrar que apenas a versão oficial do cartão é válida e o uso é restrito ao titular. Ademais, o documento deve estar visível para evitar problemas e multas.

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Contudo, o cartão pode ser utilizado em qualquer veículo, desde que o titular esteja presente e o carro esteja estacionado em uma vaga devidamente sinalizada para idosos. Vale frisar que há penalidades para o uso indevido dessas vagas.

Desse modo, estacionar em vaga de idoso sem o cartão de estacionamento ou sem ter direito a utilização pode render uma multa de R$ 293,47 e adição de sete ponto na carteira do condutor.

Imagem: Reprodução/Freepik

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Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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