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Entregadores do iFood são surpreendidos com proibição inesperada no Brasil

Novo decreto de Eduardo Paes proíbe que entregadores de aplicativos, como iFood, sejam obrigados a entrar em áreas internas de condomínios.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
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Um decreto publicado nesta terça-feira (30) pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), alterou de forma significativa a rotina dos entregadores de aplicativos. A partir de agora, empresas como iFood, Rappi e Uber Eats não poderão exigir que trabalhadores entrem em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais para concluir entregas.

O texto determina que a entrega deve ocorrer na portaria, guarita, recepção ou em outro espaço definido pela administração do prédio. Essa medida busca preservar a segurança dos entregadores e diminuir os riscos de violência, cada vez mais recorrentes em grandes centros urbanos.

Regras e exceções previstas no decreto

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Imagem: Tricky_Shark / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Leia mais: iFood enfrenta ação do Cade após denúncia da Abrasel

Como funcionará a retirada dos pedidos

De acordo com a nova norma, caberá ao consumidor retirar o pedido no local estabelecido pelo condomínio. A comunicação entre entregador e cliente poderá ser feita por:

  • Interfone;
  • Aplicativos de mensagem;
  • Avisos presenciais;
  • Outros meios de contato definidos pela administração.

Situações excepcionais

O decreto prevê exceções específicas:

  • Pessoas idosas;
  • Consumidores com deficiência;
  • Moradores com mobilidade reduzida.

Nesses casos, o entregador poderá acessar áreas internas, desde que exista autorização nas regras do condomínio e concordância expressa do próprio trabalhador.

Contexto de violência contra entregadores

A decisão da prefeitura foi tomada em meio a uma sequência de episódios de violência envolvendo entregadores de aplicativos. Um dos casos mais recentes ocorreu em Jacarepaguá, na zona oeste do Rio, quando Valério Junior, entregador do iFood, foi baleado no pé após discutir com um policial penal que se recusava a descer até a portaria para pegar seu pedido.

Nos últimos anos, relatos de agressões verbais e físicas contra esses profissionais se multiplicaram. Muitos clientes, mesmo sabendo que não há obrigação contratual de subir até os apartamentos, pressionam entregadores a fazê-lo, gerando situações de tensão e risco.

Reação dos entregadores e consumidores

A visão dos trabalhadores

Entregadores afirmam que a medida traz mais segurança, mas também pode gerar atritos com clientes que ainda não estão acostumados com a regra. “É melhor entregar na portaria do que entrar em áreas que não conhecemos e ficar exposto”, relatou um entregador ouvido pela reportagem.

Reclamações de consumidores

Por outro lado, alguns moradores já se manifestaram contra a nova regra, alegando que pode ser um transtorno para famílias com crianças pequenas ou em prédios sem elevador. Ainda assim, as exceções previstas buscam amenizar esses cenários.

O posicionamento do iFood e outras plataformas

O iFood, maior aplicativo de entrega do Brasil, já vinha realizando campanhas desde 2024 para incentivar clientes a buscar os pedidos na portaria. A empresa afirma que a medida protege trabalhadores e reduz conflitos.

Outras plataformas, como Rappi e Uber Eats, acompanham a decisão e devem ajustar seus termos de serviço conforme o decreto. O tema também se conecta a discussões mais amplas sobre direitos trabalhistas e condições de trabalho no setor.

Debate nacional: entregadores e vínculo empregatício

A publicação do decreto ocorre em paralelo a uma discussão de grande impacto no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte inicia nesta quarta-feira (1º) o julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais.

Esse julgamento pode redefinir a relação entre empresas e trabalhadores, com impacto em benefícios, direitos previdenciários e responsabilidades legais. A medida da prefeitura do Rio, embora local, insere-se nesse debate mais amplo sobre proteção social e segurança dos trabalhadores de aplicativos.

Impactos para os condomínios

Os condomínios agora assumem papel mais ativo na organização das entregas. Síndicos e administradores precisarão adotar ferramentas de comunicação eficientes para garantir que moradores sejam avisados rapidamente quando o entregador chegar.

Algumas alternativas já estão sendo estudadas, como:

  • Aplicativos internos de comunicação;
  • Sistemas automáticos de aviso por SMS;
  • Painéis digitais na portaria.

Especialistas em administração condominial acreditam que a medida pode reduzir conflitos internos e melhorar a segurança, mas exigirá investimentos em tecnologia e treinamento de funcionários.

Segurança x Comodidade: o dilema urbano

A nova regra traz à tona um dilema que se repete em diversas cidades: como equilibrar a segurança dos trabalhadores com a comodidade dos moradores.

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De um lado, os entregadores passam a ter menos riscos ao evitar a entrada em ambientes desconhecidos. Do outro, consumidores precisam se adaptar a novas rotinas, como descer até a portaria, mesmo em horários noturnos ou dias de chuva.

Esse debate pode ganhar força em outras capitais brasileiras, onde episódios semelhantes de violência já foram registrados.

O que esperar daqui para frente

Imagem: Nirat.pix / shutterstock.com

Possível expansão da medida

Especialistas acreditam que outras cidades brasileiras poderão adotar decretos semelhantes, especialmente se os resultados no Rio de Janeiro forem positivos.

Ajustes no mercado de delivery

Aplicativos podem implementar novos recursos tecnológicos para facilitar a comunicação entre cliente e entregador, evitando atrasos e conflitos.

Discussão jurídica

Há possibilidade de judicialização, caso moradores ou empresas considerem a norma abusiva. No entanto, até o momento, o decreto tem respaldo legal ao priorizar a segurança dos trabalhadores.

FAQ – Perguntas frequentes

1. O que muda para os entregadores com o novo decreto?
Eles não podem mais ser obrigados a subir em condomínios. As entregas devem ser feitas na portaria ou recepção.

2. Existem exceções?
Sim. Idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem autorizar o acesso interno do entregador, desde que haja concordância dele.

3. Quem deve buscar o pedido na portaria?
O próprio consumidor, a não ser que esteja dentro das exceções previstas pela lei.

4. Como os condomínios devem se organizar?
Podem usar interfones, aplicativos, avisos presenciais e outros meios para avisar moradores sobre a chegada dos pedidos.

Considerações finais

O impacto da medida deve ser acompanhado de perto, especialmente porque outras capitais brasileiras podem adotar iniciativas semelhantes. Mais do que uma regra administrativa, a proibição reacende o debate nacional sobre a regulamentação do setor de aplicativos, o reconhecimento de direitos trabalhistas e os limites entre tecnologia, trabalho e cidadania.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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