Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Imobiliárias recusam pagamento de imóveis em dinheiro vivo

Embora não seja ilegal, comprar imóvel usando dinheiro em espécie é um desafio no mercado imobiliário no Brasil

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Dinheiro

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Embora não seja ilegal, comprar imóvel usando dinheiro em espécie é um desafio no mercado imobiliário no Brasil. Geralmente, construtoras, incorporadoras, imobiliárias e casas de leilão recusam transações com cédulas e moedas, devido à burocracia exigida para sanar a desconfiança de um mercado vulnerável à lavagem de dinheiro.

Dessa forma, 20 empresas do setor imobiliário foram consultadas pela Folha de SP, entre construtoras, incorporadoras, imobiliárias e casas de leilão, e nenhuma delas aceita o pagamento em espécie.

Empresas não aceitam dinheiro vivo

De acordo com a Lopes, a empresa não fechou negócio dessa forma pela dificuldade em rastrear a origem do dinheiro.

A Loft afirmou que recusa essa forma de pagamento na venda dos imóveis do seu portfólio próprio. Contudo, nas propriedades de terceiros disponibilizadas em seu marketplace por qualquer pessoa, “não tem o poder de vetar a transação”.

A Plano&Plano é outra imobiliária que não aceita pagamento em espécie. Mesmo com entrada em valor inferior a R$ 500,00 os pagamentos são efetuados por transação bancária (Pix, DOC, TED ou boleto).

Já Zukerman Leilões não aceita pagamento em dinheiro nem da sua comissão. “O pagamento do imóvel, no caso dos leilões extrajudiciais, é feito diretamente para a empresa ou instituição bancária por meio de TED ou boleto bancário”, afirmou a casa de leilões.

A Superbid Exchange avalia como arriscado se envolver numa transação com dinheiro vivo. 

As demais empresas consultadas pela Folha, que preferiram não ter seus nomes citados na reportagem, também afirmaram não aceitar dinheiro em espécie.

Regras contra a lavagem de dinheiro

Desde 2017, os vendedores e compradores de imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas, são obrigados pelos órgãos reguladores a preencherem documentos com informações sobre a origem de recursos para evitar a lavagem de dinheiro.

Ademais, os cartórios de registro do imóvel também podem ser penalizados caso não comuniquem à unidade financeira o uso de dinheiro vivo na transação.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

“Há, a rigor, a obrigatoriedade de os tabeliães informarem ao Coaf sempre que houver referência, nas escrituras, ao pagamento em espécie em valor superior a R$ 30 mil”, afirmou o advogado Pedro Serpa, do S2GDC Advogados à Folha.

“Não é comum esse tipo de transação, porque não tem razão prática de fazer o pagamento em dinheiro”, disse o especialista em direito imobiliário.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então, siga-nos no canal no YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Instagram, e Twitch. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Imagem: Alison Nunes Calazans / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados