Imóvel comprado precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Caso o contribuinte tenha comprado um imóvel no valor acima de R$ 300 mil, ou caso o valor do imóvel somado a outras posses e propriedades ultrapasse essa quantia, é preciso declarar no Imposto de Renda.
Via de regra, o valor do imóvel declarado será a quantia paga pela propriedade durante o ano-calendário da declaração do Imposto de Renda. Portanto, se o imóvel tiver sido comprado à vista, o valor total da compra deve ser declarado.
Contudo, se o valor pago foi somente o da entrada ou algumas parcelas, a quantia a ser declarada é a quantia total paga até o último dia do ano-calendário.
Entretanto, na primeira vez que o imóvel for declarado, é preciso incluir os custos extras da aquisição, como juros, taxa de corretagem e o ITBI, ao valor pago de entrada e às parcelas pagas.
Quais informações declarar
Confira as informações que devem ser repassadas ao declarar um imóvel no Imposto de Renda:
- Dados do imóvel – endereço e área total;
- CPF/CNPJ, nome e endereço dos vendedores;
- CNPJ e nome do banco responsável pelo financiamento imobiliário;
- Data da aquisição;
- Forma de aquisição – à vista, parcelado ou financiado;
- Informar se a compra foi realizada de modo individual ou juntamente com outra pessoa;
- Valor pago de entrada;
- Total pago durante ano-calendário;
- Informar se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi utilizado para pagar uma parte do valor do imóvel;
- Quantas parcelas faltam para quitar a dívida;
- Valor pago de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras despesas cartoriais.
- Número do registro no Cartório de Imóveis, matrícula do imóvel, nome do cartório e inscrição municipal no IPTU – informações não obrigatórias.
Como declarar imóvel no Imposto de Renda?
A declaração do imóvel conforme as condições de compra do bem. Portanto, caso tenha sido comprado à vista, parcelado diretamente com a construtora ou financiado em um banco.
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