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Imóvel comprado precisa ser declarado no Imposto de Renda?

Caso o contribuinte tenha comprado um imóvel no valor acima de R$ 300 mil, ou caso o valor do imóvel somado a outras posses e propriedades ultrapasse essa quantia, é preciso declarar no Imposto de Renda.

Via de regra, o valor do imóvel declarado será a quantia paga pela propriedade durante o ano-calendário da declaração do Imposto de Renda. Portanto, se o imóvel tiver sido comprado à vista, o valor total da compra deve ser declarado.

Contudo, se o valor pago foi somente o da entrada ou algumas parcelas, a quantia a ser declarada é a quantia total paga até o último dia do ano-calendário.

Entretanto, na primeira vez que o imóvel for declarado, é preciso incluir os custos extras da aquisição, como juros, taxa de corretagem e o ITBI, ao valor pago de entrada e às parcelas pagas.

Quais informações declarar

Confira as informações que devem ser repassadas ao declarar um imóvel no Imposto de Renda:

  • Dados do imóvel – endereço e área total;
  • CPF/CNPJ, nome e endereço dos vendedores;
  • CNPJ e nome do banco responsável pelo financiamento imobiliário;
  • Data da aquisição;
  • Forma de aquisição – à vista, parcelado ou financiado;
  • Informar se a compra foi realizada de modo individual ou juntamente com outra pessoa;
  • Valor pago de entrada;
  • Total pago durante ano-calendário;
  • Informar se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi utilizado para pagar uma parte do valor do imóvel;
  • Quantas parcelas faltam para quitar a dívida;
  • Valor pago de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras despesas cartoriais.
  • Número do registro no Cartório de Imóveis, matrícula do imóvel, nome do cartório e inscrição municipal no IPTU – informações não obrigatórias.

Como declarar imóvel no Imposto de Renda?

A declaração do imóvel conforme as condições de compra do bem. Portanto, caso tenha sido comprado à vista, parcelado diretamente com a construtora ou financiado em um banco.

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