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Imposto de Renda: 8 dicas para declarar corretamente e fugir da malha fina

Evite a malha fina! Veja como declarar o Imposto de Renda 2025 corretamente com 8 dicas essenciais. Leia aqui!

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos5 min de leitura
Imposto de Renda

Com o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando, muitos brasileiros ainda não prestaram contas com a Receita Federal. Faltando poucos dias para o encerramento, a atenção a detalhes pode fazer a diferença entre uma restituição tranquila ou dores de cabeça com a malha fina. Neste guia, você confere oito passos fundamentais para acertar sua declaração e evitar problemas com o Fisco.

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Fim do prazo se aproxima: quem ainda não declarou precisa correr

O tempo está se esgotando. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025. De acordo com a Receita Federal, até esta terça-feira (13), pouco mais de 23 milhões de declarações haviam sido entregues, apenas metade das 46,2 milhões esperadas neste ano.

Atrasos podem gerar multas e, em alguns casos, até o bloqueio do CPF. Portanto, é fundamental entender se você está obrigado a declarar e como realizar o processo corretamente.

1. Quem deve declarar em 2025?

imposto de renda
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A obrigatoriedade da declaração é definida com base nos rendimentos e patrimônio acumulado em 2024. Veja quem precisa prestar contas:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano;
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Ganho de capital com venda de bens ou operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
  • Atualização ou posse de bens no exterior;
  • Isenção obtida pela venda de imóvel com compra de outro no prazo de 180 dias.

2. Como fazer sua declaração corretamente

Se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, o próximo passo é acessar o programa da Receita Federal e preencher todas as informações com atenção. Tenha em mãos documentos como informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, dados de contas bancárias, comprovantes de compra e venda de bens, entre outros.

O preenchimento incorreto ou incompleto pode levar à retenção da declaração na malha fina.

3. Simplificada ou completa? Entenda qual modelo é melhor

A escolha entre os modelos de declaração, simplificada ou completa, impacta diretamente o valor do imposto a pagar ou a receber.

A simplificada concede um desconto automático de 20% nos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, sem necessidade de comprovação de despesas. Já o modelo completo permite deduzir todos os gastos permitidos por lei, desde que devidamente documentados. Quem tem dependentes, mais de uma fonte de renda ou muitas despesas com saúde e educação tende a se beneficiar dessa opção.

A simulação pode ser feita diretamente no programa da Receita, que calcula automaticamente qual modelo gera menos imposto a pagar.

4. O que pode ser deduzido do IR?

As deduções permitem reduzir a base de cálculo do imposto. Veja alguns exemplos:

  • Despesas médicas: sem limite;
  • Dependentes: R$ 2.275,08 por pessoa;
  • Educação: até R$ 3.561,50 por contribuinte/dependente;
  • Previdência privada: até 12% da renda bruta anual;
  • Doações a fundos sociais: até 6% do imposto devido.

Esses valores devem ser comprovados com recibos e documentos válidos.

5. Como declarar bens corretamente

Imóveis, veículos e demais bens adquiridos ou vendidos em 2024 devem ser informados com clareza e precisão.

Erros comuns incluem omissão de aluguel recebido, valor incorreto de bens reformados ou financiados, e atualização indevida de valores. A Receita exige que os bens sejam declarados sempre pelo valor de aquisição, e não pelo valor de mercado.

6. Investimentos também devem ser declarados

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Mesmo aplicações isentas de imposto, como poupança e determinados fundos, devem ser informadas na ficha de “Bens e Direitos”. Já os rendimentos, como lucros com ações ou fundos imobiliários, devem constar nas fichas específicas.

Cada tipo de investimento tem um código diferente. Por isso, atenção redobrada no preenchimento. Erros na categorização podem gerar inconsistências que levam à malha fina.

7. Restituição: quem recebe primeiro?

A restituição será paga em cinco lotes, de maio a setembro. A ordem de prioridade é definida por lei:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Contribuintes acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
  3. Professores, cuja principal renda venha do magistério;
  4. Quem usou a pré-preenchida e optou por restituição via Pix;
  5. Demais contribuintes.

Quanto antes a declaração for entregue, maior a chance de receber nos primeiros lotes — principalmente se for simples e sem erros.

8. Atenção ao novo prazo final

imposto de renda
Imagem: Freepik e Canva

Diferente dos anos anteriores, o envio da declaração em 2025 vai até 30 de maio, e não até o dia 31. Portanto, os contribuintes devem ficar atentos ao novo prazo e não deixar para a última hora.

Após essa data, quem não declarar estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Cronograma de restituições do Imposto de Renda

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro
Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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