Quem cai na malha fiscal, a conhecida malha fina da Receita Federal, tem a declaração do imposto de renda retida para análise de pendências. E, caso tenha direito a restituição, o pagamento da quantia também fica retido até que as contradições nos dados da declaração sejam resolvidas junto ao Fisco.
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Malha fina em 2021
Em 2021, cerca de 870 mil declarações caíram na malha fina, o que representa 2,4% do total entregue no prazo. De acordo com a receita, pelo menos 75% dos contribuintes em malha fina iriam receber restituição.
Os contribuintes que caíram na malha fina no ano passado cometeram os seguintes erros:
- 41,4% – omitir rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);
- 30,9% – deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);
- 20,0% – contradições no valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) entre o que consta em Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e o que foi declarado pela pessoa física;
- 7,7% – deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e contradição de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.
Como saber se cai na malha fina?
Para saber se caiu na malha fina, o contribuinte deve consultar a situação da declaração, que pode ser feito da seguinte maneira:
- No site da Receita Federal;
- No aplicativo da Receita (disponível para Android e iOS); ou
- No Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), por meio do extrato do imposto de renda, através do código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital expedido por autoridade habilitada.
Caí na malha fina, o que fazer?
Caso o contribuinte, ao realizar a consulta, verifique que teve a declaração retida na malha da Receita, ele pode esperar a notificação do Fisco ou tentar adiantar a prestação de contas.
Logo que receber a notificação da Receita, o contribuinte deve manifestar-se, providenciando a prestação de contas, se reconhecer o que está sendo contestado, ou caso não concorde com o Fisco, ele poderá entrar com um pedido de impugnação.
Caso o erro mostrado pela Receita seja de algum dado digitado erroneamente, ou não declarado, o contribuinte pode corrigir ou informar através do programa gerador da declaração do imposto de renda e enviar, pelo mesmo programa, a declaração retificadora.
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Imagem: SteffenTravel / Shutterstock.com
