O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 termina no próximo dia 30 de maio. Milhões de brasileiros ainda estão avaliando se devem declarar o imposto e como proceder para quitar eventuais valores devidos.
Imposto de Renda: passo a passo para parcelar o pagamento e análise de vantagens
Prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio. Saiba como funciona o parcelamento, taxas de juros, quem deve declarar e formas de pagamento.
A complexidade do processo envolve diversas regras, incluindo a possibilidade de parcelamento do pagamento do imposto em até oito vezes, com incidência de juros a partir da segunda parcela.
Neste artigo, vamos detalhar as principais informações sobre o prazo, quem deve declarar, como solicitar o parcelamento, as taxas de juros aplicadas e as formas de pagamento disponíveis.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

O contribuinte está obrigado a declarar o IR se, em 2024, ele:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.) acima de R$ 30.639,90;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil (como FGTS, indenizações trabalhistas e pensão alimentícia);
- Teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural de 2024 ou anos anteriores;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou vendas em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou assemelhadas acima de R$ 40 mil no ano;
- Realizou operações day trade com ganho líquido;
- Vendeu ações na bolsa com venda mensal superior a R$ 20 mil;
- Possuía bens ou direitos no valor total superior a R$ 800 mil;
- Optou por declarar bens e direitos detidos no exterior;
- Era titular de trust em 31 de dezembro;
- Optou por atualizar bens no exterior pelo valor de mercado.
Como funciona o parcelamento do pagamento do Imposto de Renda?
Regras básicas do parcelamento
O Imposto de Renda pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que:
- O valor total devido seja superior a R$ 100;
- Cada parcela não seja inferior a R$ 50.
A primeira ou única parcela é isenta de juros, porém a partir da segunda parcela, incidem juros compostos.
Taxas de juros aplicadas
- 2ª parcela: juros de 1% sobre o valor da quota;
- 3ª a 8ª parcelas: juros compostos que somam a taxa Selic acumulada até o mês anterior mais 1% ao mês sobre o valor da parcela.
Além disso, quem atrasar o pagamento deverá arcar com multa de mora.
Multa de mora por atraso
O atraso no pagamento das parcelas gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido.
Vantagens e desvantagens do parcelamento
Segundo a advogada tributarista Florence Haret Drago, pagar à vista é sempre mais vantajoso, pois evita a incidência dos juros moratórios e da taxa Selic, que atualmente está em 14,5% ao ano.
Por outro lado, o parcelamento é uma alternativa para quem precisa manter liquidez, podendo aplicar o dinheiro que usaria no IR em investimentos com retorno superior ao custo do parcelamento.
Como solicitar o parcelamento do Imposto de Renda?
Gerar e pagar o Documento de Arrecadação (DARF)
Após enviar a declaração, o contribuinte pode emitir o DARF para cada parcela pelo programa do IR, pelo site ou aplicativo.
Para DARFs sem código de barras, o pagamento deve ser feito via caixa eletrônico ou internet banking, selecionando a opção “Pagamento sem código de barras” e preenchendo os campos conforme instrução.
Emitir DARF pelo programa da Receita Federal
- Abra o programa da declaração enviada;
- No menu “Declaração”, escolha “Imprimir”;
- Clique em “DARF” para gerar o documento.
Emitir DARF pelo Meu Imposto de Renda (site ou app)
- Acesse o sistema ou aplicativo Meu Imposto de Renda;
- Selecione a declaração desejada;
- Clique em “Consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas”.
Também é possível alterar o número de parcelas a qualquer momento.
Como funciona o pagamento por débito automático?
Opção pelo débito automático
Além do DARF, o contribuinte pode optar por pagar o imposto parcelado via débito automático em conta corrente ou poupança.
Para isso, deve-se informar os dados bancários no campo “Cálculo do Imposto (Resumo da Declaração)” na ficha da declaração.
Condições para débito automático da primeira parcela
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Para que a primeira parcela seja debitada automaticamente, é preciso enviar a declaração até o dia 10 do mês de vencimento. Caso contrário, o débito automático começa apenas na segunda parcela, e a primeira deve ser paga via DARF.
Assim, contribuintes que entregarem a declaração após o dia 10 devem obrigatoriamente pagar a primeira parcela com DARF.
Alterar ou cancelar débito automático
Para alterar dados bancários ou cancelar o débito automático, o contribuinte deve:
- Acessar o Meu Imposto de Renda;
- Selecionar a opção “Débito Automático”;
- Escolher “Alterar Débito Automático” ou “Cancelar Débito Automático”.
Multas e consequências do não pagamento das parcelas
O não pagamento de três parcelas consecutivas implica na rescisão do parcelamento, com a cobrança imediata do débito integral, acrescido de multas e juros.
O sistema não envia lembretes automáticos, por isso é fundamental que o contribuinte organize-se para não atrasar as parcelas.
Dicas para o contribuinte evitar problemas na declaração e no pagamento

Organização e planejamento
- Envie a declaração com antecedência para garantir débito automático;
- Verifique todas as informações antes de enviar para evitar erros e atrasos;
- Mantenha controle das datas de vencimento das parcelas;
- Use os canais oficiais da Receita Federal para consultas e pagamentos.
Evite golpes e fraudes
Cuidado com mensagens falsas e sites fraudulentos que prometem facilidades no pagamento do IR. Sempre utilize o site e aplicativos oficiais da Receita Federal.
Considerações finais
O prazo final para a declaração do Imposto de Renda de 2025 se aproxima, encerrando-se no dia 30 de maio. Para quem tiver imposto a pagar, o parcelamento é uma alternativa, desde que respeitadas as regras de valores mínimos e juros aplicados.
A possibilidade de pagamento via débito automático facilita a organização financeira e reduz riscos de atrasos, mas exige planejamento para enviar a declaração dentro do prazo adequado.
Contribuintes devem ficar atentos às normas vigentes, planejar suas finanças e utilizar os canais oficiais para evitar problemas futuros.
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