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Imposto de Renda: passo a passo para parcelar o pagamento e análise de vantagens

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio. Saiba como funciona o parcelamento, taxas de juros, quem deve declarar e formas de pagamento.

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
Imposto de Renda ir 2025

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 termina no próximo dia 30 de maio. Milhões de brasileiros ainda estão avaliando se devem declarar o imposto e como proceder para quitar eventuais valores devidos.

A complexidade do processo envolve diversas regras, incluindo a possibilidade de parcelamento do pagamento do imposto em até oito vezes, com incidência de juros a partir da segunda parcela.

Neste artigo, vamos detalhar as principais informações sobre o prazo, quem deve declarar, como solicitar o parcelamento, as taxas de juros aplicadas e as formas de pagamento disponíveis.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O contribuinte está obrigado a declarar o IR se, em 2024, ele:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.) acima de R$ 30.639,90;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil (como FGTS, indenizações trabalhistas e pensão alimentícia);
  • Teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural de 2024 ou anos anteriores;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou vendas em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou assemelhadas acima de R$ 40 mil no ano;
  • Realizou operações day trade com ganho líquido;
  • Vendeu ações na bolsa com venda mensal superior a R$ 20 mil;
  • Possuía bens ou direitos no valor total superior a R$ 800 mil;
  • Optou por declarar bens e direitos detidos no exterior;
  • Era titular de trust em 31 de dezembro;
  • Optou por atualizar bens no exterior pelo valor de mercado.

Como funciona o parcelamento do pagamento do Imposto de Renda?

Regras básicas do parcelamento

O Imposto de Renda pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que:

  • O valor total devido seja superior a R$ 100;
  • Cada parcela não seja inferior a R$ 50.

A primeira ou única parcela é isenta de juros, porém a partir da segunda parcela, incidem juros compostos.

Taxas de juros aplicadas

  • 2ª parcela: juros de 1% sobre o valor da quota;
  • 3ª a 8ª parcelas: juros compostos que somam a taxa Selic acumulada até o mês anterior mais 1% ao mês sobre o valor da parcela.

Além disso, quem atrasar o pagamento deverá arcar com multa de mora.

Multa de mora por atraso

O atraso no pagamento das parcelas gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido.

Vantagens e desvantagens do parcelamento

Segundo a advogada tributarista Florence Haret Drago, pagar à vista é sempre mais vantajoso, pois evita a incidência dos juros moratórios e da taxa Selic, que atualmente está em 14,5% ao ano.

Por outro lado, o parcelamento é uma alternativa para quem precisa manter liquidez, podendo aplicar o dinheiro que usaria no IR em investimentos com retorno superior ao custo do parcelamento.

Como solicitar o parcelamento do Imposto de Renda?

Gerar e pagar o Documento de Arrecadação (DARF)

Após enviar a declaração, o contribuinte pode emitir o DARF para cada parcela pelo programa do IR, pelo site ou aplicativo.

Para DARFs sem código de barras, o pagamento deve ser feito via caixa eletrônico ou internet banking, selecionando a opção “Pagamento sem código de barras” e preenchendo os campos conforme instrução.

Emitir DARF pelo programa da Receita Federal

  1. Abra o programa da declaração enviada;
  2. No menu “Declaração”, escolha “Imprimir”;
  3. Clique em “DARF” para gerar o documento.

Emitir DARF pelo Meu Imposto de Renda (site ou app)

  1. Acesse o sistema ou aplicativo Meu Imposto de Renda;
  2. Selecione a declaração desejada;
  3. Clique em “Consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas”.

Também é possível alterar o número de parcelas a qualquer momento.

Como funciona o pagamento por débito automático?

Opção pelo débito automático

Além do DARF, o contribuinte pode optar por pagar o imposto parcelado via débito automático em conta corrente ou poupança.

Para isso, deve-se informar os dados bancários no campo “Cálculo do Imposto (Resumo da Declaração)” na ficha da declaração.

Condições para débito automático da primeira parcela

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Para que a primeira parcela seja debitada automaticamente, é preciso enviar a declaração até o dia 10 do mês de vencimento. Caso contrário, o débito automático começa apenas na segunda parcela, e a primeira deve ser paga via DARF.

Assim, contribuintes que entregarem a declaração após o dia 10 devem obrigatoriamente pagar a primeira parcela com DARF.

Alterar ou cancelar débito automático

Para alterar dados bancários ou cancelar o débito automático, o contribuinte deve:

  • Acessar o Meu Imposto de Renda;
  • Selecionar a opção “Débito Automático”;
  • Escolher “Alterar Débito Automático” ou “Cancelar Débito Automático”.

Multas e consequências do não pagamento das parcelas

O não pagamento de três parcelas consecutivas implica na rescisão do parcelamento, com a cobrança imediata do débito integral, acrescido de multas e juros.

O sistema não envia lembretes automáticos, por isso é fundamental que o contribuinte organize-se para não atrasar as parcelas.

Dicas para o contribuinte evitar problemas na declaração e no pagamento

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Imagem: Freepik e Canva

Organização e planejamento

  • Envie a declaração com antecedência para garantir débito automático;
  • Verifique todas as informações antes de enviar para evitar erros e atrasos;
  • Mantenha controle das datas de vencimento das parcelas;
  • Use os canais oficiais da Receita Federal para consultas e pagamentos.

Evite golpes e fraudes

Cuidado com mensagens falsas e sites fraudulentos que prometem facilidades no pagamento do IR. Sempre utilize o site e aplicativos oficiais da Receita Federal.

Considerações finais

O prazo final para a declaração do Imposto de Renda de 2025 se aproxima, encerrando-se no dia 30 de maio. Para quem tiver imposto a pagar, o parcelamento é uma alternativa, desde que respeitadas as regras de valores mínimos e juros aplicados.

A possibilidade de pagamento via débito automático facilita a organização financeira e reduz riscos de atrasos, mas exige planejamento para enviar a declaração dentro do prazo adequado.

Contribuintes devem ficar atentos às normas vigentes, planejar suas finanças e utilizar os canais oficiais para evitar problemas futuros.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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