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Imposto de Renda: estas são as despesas que você deve declarar

O prazo para declaração do Imposto de Renda está chegando. Confira quais despesas você deve declarar para evitar problemas com o leão.

O prazo para a declaração do Imposto de Renda está se aproximando e muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quais despesas podem ser declaradas. A Receita Federal exige que todos os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022 declarem o IR até dia 31 de maio de 2023.

Para ajudar na hora de preencher a declaração, separamos algumas despesas que podem ser deduzidas e que muitas pessoas desconhecem. É importante lembrar que essas deduções devem ser comprovadas por meio de documentos fiscais. Confira o que não pode ficar de fora!

Despesas médicas

Todas as despesas realizadas com saúde, incluindo consultas, exames, internações, planos de saúde, entre outros, podem ser declaradas. Porém, um alerta: despesas com procedimentos estéticos não podem ser deduzidas.

Educação

Mensalidades escolares, cursos técnicos, pós-graduação e especialização podem ser descontados. Porém, o gasto só é permitido se for com instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Previdência privada

Contribuições realizadas para planos de previdência privada também podem ser deduzidas no Imposto de Renda, mas há um limite de 12% da renda tributável.

Doações

Doações feitas para entidades filantrópicas e projetos culturais podem ser abatidos do imposto devido. Contudo, a entidade ou projeto deve estar cadastrado no Ministério da Cultura ou no Conselho Nacional de Assistência Social.

Pensão alimentícia

Pensões pagas podem ser deduzidas no IR. É necessário que o pagamento tenha sido estabelecido em um acordo judicial.

Despesas com imóveis

Financiamento de imóveis, juros e amortização podem ser declarados. Além disso, gastos com reformas e reparos também podem entrar na lista.

Saiba se você precisará declarar o IR em 2023

Para saber se será preciso declarar o Imposto de Renda neste ano, basta conferir se você se encaixa em algum dos critérios definidos pela Receita Federal. Pessoas com patrimônio acima de R$300 mil, investidores na Bolsa de valores com movimentações acima de R$40 mil, venda ou compra de imóveis, e pessoas com rendimentos não-tributáveis acima de R$40 mil são alguns exemplos. Fique atento ao prazo e evite dores de cabeça com o leão!

Imagem: Leonidas Santana/ Shutterstock.com