O Imposto de Renda 2025 está chegando, e com ele vem a necessidade de entender como declarar corretamente os rendimentos recebidos durante o ano de 2024.
FGTS, 13º salário e férias: como declarar de forma correta?
Saiba como declarar FGTS, 13º salário, férias e outros benefícios trabalhistas no Imposto de Renda 2025 para evitar cair na malha fina.
Trabalhadores com carteira assinada frequentemente se deparam com a dúvida sobre como preencher as diferentes verbas trabalhistas, como salário, férias, 13º salário e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Cada um desses rendimentos possui uma forma específica de ser informado na declaração de IR, e erros nesse processo podem levar o contribuinte à malha fina.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como declarar esses recursos de maneira correta, de acordo com as orientações da Receita Federal, para evitar qualquer tipo de problema com o fisco.
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A importância de declarar corretamente os rendimentos trabalhistas

Quando se trata do Imposto de Renda, a precisão nas informações é fundamental. Além de garantir que você está cumprindo com suas obrigações fiscais, uma declaração incorreta pode resultar em malha fina e até mesmo em multas.
Portanto, é essencial saber onde e como declarar cada tipo de rendimento recebido ao longo do ano.
Quais rendimento devem ser declarados no Imposto de Renda?
Salário, férias e 13º salário
Se você trabalha com carteira assinada, seu salário mensal, o 13º salário e as férias são considerados rendimentos tributáveis. Esses valores são sujeitos à retenção do Imposto de Renda diretamente pela fonte pagadora, ou seja, pela empresa onde você trabalha.
A informação sobre esses rendimentos deve ser preenchida na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na declaração do Imposto de Renda.
Como declarar o salário
O salário mensal é um rendimento tributável que deve ser informado no campo específico da ficha indicada. Para evitar problemas, é importante utilizar o informe de rendimentos que sua empresa fornece.
Esse informe já discrimina os valores pagos durante o ano e o imposto que foi retido na fonte. Caso a empresa tenha descontado Imposto de Renda na fonte, esse valor já estará automaticamente informado na declaração, facilitando o preenchimento.
13º salário e férias
O 13º salário e as férias também devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Tanto o valor do salário de férias quanto o adicional de um terço das férias devem ser informados corretamente, visto que são pagos pela empresa e, assim como o salário, já têm o imposto retido na fonte.
Rescisão de contrato e FGTS
As verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º proporcional, férias não gozadas e o adicional de férias, são tratadas de maneira diferente. No entanto, essas verbas também precisam ser declaradas corretamente para evitar complicações.
FGTS e multa de 40%
Aos trabalhadores demitidos sem justa causa, a empresa deve pagar a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é um valor pago além da rescisão do contrato de trabalho.
O FGTS, juntamente com a multa, deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 04 da declaração, que abrange tanto o FGTS quanto a rescisão de contrato.
Como declarar o FGTS
O saldo do FGTS é considerado um rendimento isento, e deve ser informado no campo destinado a rendimentos não tributáveis.
Além disso, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS também deve ser informada dessa mesma forma. Embora esses valores não sejam tributáveis, omitir a informação pode gerar inconsistências na declaração, o que pode resultar em uma malha fina.
Participação nos lucros (PLR)
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma das verbas que requer atenção especial. A PLR é paga pelas empresas aos seus empregados, mas possui uma tributação diferente da do salário.
Como declarar a PLR
A PLR deve ser declarada na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
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Para fazer isso corretamente, é necessário preencher o campo com o código 11 e informar os dados da empresa pagadora (nome e CNPJ) e o valor recebido. A PLR tem uma tabela de tributação própria, que varia de acordo com o valor recebido.
- Se o valor recebido até janeiro de 2024 foi inferior a R$ 7.407,11, estava isento de Imposto de Renda.
- Para valores acima disso, a tributação varia de acordo com a faixa, podendo chegar a 27,5% para valores superiores a R$ 16.380,38.
Seguro-desemprego e outras verbas indenizatórias
Embora o seguro-desemprego seja um benefício importante para quem perdeu o emprego, ele não deve ser declarado como rendimento tributável.
O mesmo se aplica às verbas indenizatórias recebidas durante a rescisão do contrato de trabalho, como o aviso-prévio indenizado ou as verbas do Programa de Demissão Voluntária (PDV).
Como declarar o seguro-desemprego
O seguro-desemprego, assim como outras verbas de rescisão que não envolvem o pagamento de salário, deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no código 04, juntamente com o FGTS.
Embora o seguro-desemprego seja uma ajuda financeira, ele não é considerado um rendimento tributável, portanto, não há a necessidade de pagar Imposto de Renda sobre ele.
O que pode levar à malha fina?

Declarar incorretamente esses rendimentos ou omitir informações pode levar o contribuinte à malha fina. Alguns dos erros mais comuns incluem:
- Não declarar o FGTS ou a multa de 40%: Embora o FGTS e a multa da rescisão não sejam tributáveis, sua omissão pode ser considerada erro e levar à malha fina.
- Erros no preenchimento da PLR: Declarar a Participação nos Lucros de forma errada ou não informar a tributação correta pode gerar inconsistências.
- Omissão de férias ou 13º: Embora esses rendimentos sejam descontados diretamente na fonte, sua omissão pode ser interpretada como fraude ou erro no preenchimento.
Conclusão: como evitar problemas com a Receita Federal
A melhor forma de evitar problemas na hora de declarar o Imposto de Renda é seguir as orientações corretamente e utilizar o informe de rendimentos fornecido pela empresa.
Quando se trata de rendimentos não tributáveis, como FGTS e multas rescisórias, o cuidado com a classificação correta é essencial. Em caso de dúvidas, a ferramenta de inteligência artificial do “Tá no Lucro” pode ser uma grande aliada, pois ajuda a esclarecer onde preencher cada informação.
A partir de 2025, é fundamental que os trabalhadores se atentem a todas essas nuances para evitar cair na malha fina e garantir que sua declaração seja feita de forma transparente e sem erros.
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