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Imposto de Renda e espólio: entenda como informar pensão da viúva dependente

Saiba como informar a pensão da viúva na declaração de espólio no Imposto de Renda e descubra se ela deve ou não declarar. Saiba mais aqui!!

Erivelto LopesPor Erivelto Lopes7 min de leitura
imposto de renda

A morte de um contribuinte traz obrigações fiscais importantes, como a entrega da declaração de espólio no Imposto de Renda, que é feita em nome do falecido. Muitas dúvidas surgem nesse momento, principalmente em relação à situação dos dependentes, como a viúva que passa a receber pensão por morte.

Em casos assim, o cônjuge sobrevivente pode ser incluído como dependente na declaração de espólio ou optar por declarar de forma separada, a depender do que for mais vantajoso. Essa decisão influencia diretamente o valor do imposto a pagar ou a possibilidade de restituição.

idosa olhando para o notebook com expressão de preocupação, com uma mão na testa
Imagem: fizkes / shutterstock.com

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Imposto de Renda: O que é a declaração de espólio?

A declaração de espólio é o documento entregue à Receita Federal após o falecimento de um contribuinte. Nela são declarados os bens, rendimentos e obrigações do falecido até a data da morte. O processo de espólio passa por três etapas: inicial, intermediária e final.

A declaração inicial é entregue no ano seguinte ao óbito e deve incluir todas as informações relativas ao contribuinte até a data do falecimento. Já a declaração intermediária é entregue nos anos seguintes, caso o inventário ainda não tenha sido encerrado. A declaração final é enviada quando ocorre a partilha dos bens.

Quem pode ser considerado dependente no espólio?

Podem ser considerados dependentes na declaração de espólio os mesmos que eram incluídos na declaração em vida do contribuinte. Entre eles estão o cônjuge ou companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos (ou até 24, se cursando ensino superior), além de pais, avós e bisavós com rendimentos dentro dos limites legais.

A inclusão do cônjuge como dependente permite uma declaração conjunta, o que significa que todos os rendimentos e despesas do dependente passam a ser informados na mesma declaração.

Pensão por morte: o que muda após o falecimento

Ao falecer, o contribuinte deixa de receber aposentadoria ou salário, e o INSS passa a pagar uma pensão por morte ao cônjuge sobrevivente, se ele tiver esse direito. Essa pensão é considerada rendimento tributável e, portanto, deve ser declarada.

Caso a viúva opte por continuar como dependente na declaração de espólio, esse rendimento deverá ser incluído na declaração do espólio a partir do mês de início do recebimento.

No entanto, é importante entender que a pensão recebida após o óbito do titular não é rendimento do espólio, mas da pessoa física da viúva. Isso abre a possibilidade de que ela faça sua própria declaração de imposto de renda.

A viúva pode continuar como dependente?

Sim, a viúva pode ser mantida como dependente na declaração do espólio, mesmo que passe a receber pensão por morte. Nesse caso, os rendimentos da pensão serão somados aos demais rendimentos da declaração e tributados em conjunto.

Mas essa não é a única opção. A viúva pode optar por fazer uma declaração em separado, como contribuinte individual. Essa decisão deve levar em conta:

  • O valor da pensão recebida;
  • Outras fontes de renda ou rendimentos isentos;
  • Despesas dedutíveis que possam reduzir o imposto a pagar;
  • A possibilidade de restituição ou compensação de valores pagos.

Quando vale a pena declarar separadamente?

A opção pela declaração separada pode ser vantajosa em casos em que a viúva possui poucas despesas dedutíveis ou rendimentos baixos, que permitam a aplicação do desconto simplificado. Nessa modalidade, a Receita permite um abatimento padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto anual.

Já na declaração conjunta, os rendimentos do espólio e da viúva são somados, o que pode levar a uma tributação em faixas mais altas, com aumento da alíquota e do imposto devido.

É fundamental realizar simulações das duas formas antes de enviar a declaração definitiva. Esse cálculo pode ser feito com a ajuda de um contador ou por meio do próprio programa da Receita Federal.

Como declarar a pensão por morte no IR 2025?

Se a viúva for mantida como dependente na declaração de espólio:

  • A pensão por morte deve ser incluída como rendimentos tributáveis recebidos por dependente;
  • Os valores devem constar a partir do mês de início do benefício (abril de 2024, neste caso);
  • É necessário informar o CNPJ do pagador (INSS) e os valores brutos mensais recebidos;
  • O imposto retido na fonte, se houver, também deve ser informado.

Se for feita uma declaração em separado:

  • A viúva será titular da própria declaração;
  • A pensão por morte será lançada como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica;
  • Ela poderá optar pelo desconto simplificado ou detalhar despesas dedutíveis, como gastos médicos e plano de saúde.

Erros comuns na declaração da pensão da viúva

1. Incluir a pensão no espólio indevidamente

Muitas pessoas cometem o erro de declarar a pensão por morte como se fosse rendimento do falecido, o que não é permitido. A pensão é um benefício pago ao cônjuge sobrevivente, e, portanto, pertence à sua pessoa física.

2. Omitir rendimentos

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Deixar de declarar a pensão, mesmo que pequena, pode gerar malha fina e cobrança de multa. Todo rendimento tributável deve ser informado, especialmente os pagos por órgãos oficiais como o INSS.

3. Não comparar os regimes de declaração

A escolha entre manter a viúva como dependente ou não deve ser feita com base em cálculos. Declarar de forma conjunta nem sempre é a melhor opção, principalmente quando a pensão é significativa.

Declaração de espólio: prazos e obrigações

A declaração de espólio inicial deve ser entregue no ano seguinte ao falecimento. Portanto, se o contribuinte faleceu em março de 2024, a entrega da declaração inicial será feita até o prazo final da declaração do IR 2025, geralmente em maio.

Além disso:

  • O CPF do falecido permanece ativo até a entrega da declaração final de espólio;
  • A declaração deve ser feita no mesmo programa da declaração anual, marcando a opção “Declaração de Espólio”;
  • O inventariante é o responsável legal por prestar essas informações à Receita.

Recomendações para preencher corretamente

Organize documentos

Tenha em mãos todos os comprovantes de rendimentos, informes do INSS, extratos bancários, documentos do inventário e despesas médicas, se houver.

Use o CPF correto

Na declaração do espólio, utilize sempre o CPF do falecido, com o nome do inventariante responsável pelo envio.

Faça simulações

Antes de decidir entre declaração conjunta ou separada para a viúva, use o programa da Receita para comparar qual opção resulta em menor imposto ou maior restituição.

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A morte de um contribuinte não encerra suas obrigações fiscais. Pelo contrário, inicia um processo que exige atenção redobrada, como a entrega da declaração de espólio. A situação do cônjuge sobrevivente, especialmente no caso de recebimento de pensão por morte, deve ser cuidadosamente analisada para evitar erros e prejuízos.

A decisão entre manter a viúva como dependente ou fazer uma declaração separada deve considerar fatores como o valor da pensão, a existência de despesas dedutíveis e o impacto na faixa de tributação. Simulações e o auxílio de um profissional contábil são fundamentais nesse momento. Com planejamento, é possível cumprir as obrigações legais e ainda obter vantagens fiscais.

Erivelto Lopes

Autor

Erivelto Lopes

Erivelto Lopes é redator no portal Seu Crédito Digital, com forte compromisso com a verdade, responsabilidade e qualidade da informação. Atua diariamente na produção de conteúdos claros e confiáveis sobre benefícios sociais, economia e atualidades que impactam a vida do cidadão. É apaixonado por informar com agilidade, sempre buscando traduzir temas complexos de forma acessível.

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