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Imposto de Renda: Receita Federal recebe 130 mil declarações no primeiro dia

O primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 foi marcado por instabilidades no site. Isso ocasionou uma queda significativa em relação ao número de declarações que a Receita Federal recebeu no dia 7 de março de 2022, dia em que foi liberado o sistema. Até às 17h, apenas 130.099 cidadãos haviam enviado o documento.

Em 2021, no primeiro dia, o número de contribuintes que haviam enviado a declaração foi de 628.128, o que representa uma queda de 79,3% esse ano.

Um dos fatores que motivou a baixa adesão ao envio no primeiro dia foi a Receita Federal não ter disponibilizado antecipadamente o download do programa gerador devido a operação padrão do órgão.

Geralmente, o programa gerador da Receita Federal é liberado aos contribuintes no final de fevereiro. Assim, aqueles que desejam adiantar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda podem fazer isso, o que facilita o envio no primeiro dia do prazo de entrega.

Entretanto, em 2022, o download do programa gerador da Receita Federal começou no mesmo momento em que teve início o prazo de entrega da declaração, dia 7 de março de 2022 às 8h.

Devido ao atraso em liberar o programa, o site da Receita teve muitos acessos simultâneos, o que gerou uma instabilidade na plataforma.

O site da Receita teve um aumento de 141% no número de downloads do programa gerador em relação ao primeiro dia de entrega de 2021 – este ano foram 752.484 downloads no primeiro dia, contra 312.182 no mesmo período no ano passado.

Com o grande número de acessos para baixar o programa gerador, o site da Receita operou o dia inteiro com lentidão.

A Receita Federal, em nota, afirmou que a situação está sendo cuidada pela área técnica.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

Cidadãos que se enquadraram em pelo menos uma das situações abaixo ao longo de 2021, devem declarar o Imposto de Renda 2022.

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, o equivalente a R$ 2.196,90 mensais, incluindo o décimo terceiro;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Possui rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
  • Tem patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou fez operações na Bolsa de valores;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês no ano passado;
  • Vendeu imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel até 180 dias após a venda.

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Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com