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Importante imposto pode ter aumento de 206%; entenda a situação

O aumento de impostos em 206% sobre serviços funerários foi amplamente debatido. Entenda o que é verdade!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
Tributa

A recente proposta de reforma tributária do Governo Federal tem gerado muitas discussões e informações controversas, especialmente no que diz respeito ao possível aumento de impostos em setores específicos, como o de serviços funerários.

Em meio a essas discussões, um dado chamou a atenção: a afirmação de que a reforma poderia resultar em um aumento de até 206% nos impostos sobre esses serviços. Porém, o governo já alertou que essa informação é falsa. Neste artigo, esclareçamos os pontos principais da reforma, explicar como o sistema de tributação proposto funcionará, e analisar o impacto real sobre os serviços funerários.

Reforma tributária e os tributos envolvidos

Lupa em cima de notas e moedas de real e uma calculadora sobre fundo preto e liso. reforma tributária
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

A reforma tributária em discussão no Brasil visa simplificar o complexo sistema de impostos vigente no país. A proposta prevê a extinção de cinco tributos atuais: Programa de Integração Social (PIS), contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS, e ISS.

Em substituição a esses tributos, serão criados dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será de competência dos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

O novo sistema proposto unificará as alíquotas de impostos e eliminará a cumulatividade, ou seja, a incidência repetida de tributos ao longo da cadeia produtiva. O objetivo é tornar a tributação mais transparente e eficiente, evitando a distorção de preços e melhorando o ambiente de negócios no país.

Alíquota única e limites de cobrança

A proposta estabelece que a soma das alíquotas do IBS e da CBS deverá ser limitada a 26,5%. Deste total, a CBS corresponderá a 8,8% e o IBS a 17,7%. Essa unificação visa equilibrar a carga tributária entre diferentes setores e regiões do país, além de simplificar o processo de arrecadação.

No entanto, vale ressaltar que estados e municípios terão autonomia para definir as alíquotas do IBS nos limites estabelecidos, o que pode gerar variações de tributação em diferentes localidades.

Impacto nos serviços funerários

A polêmica sobre o suposto aumento de 206% nos impostos sobre serviços funerários surgiu de uma interpretação equivocada das mudanças propostas. Segundo a Emenda Constitucional 132, que fundamenta a reforma, não é permitido estabelecer alíquotas diferenciadas para bens ou serviços que não estejam expressamente previstos no texto da emenda. Como os serviços funerários não foram incluídos nesse rol específico, não haveria justificativa legal para aumentar ou reduzir suas alíquotas.

Além disso, o governo destacou que as comparações entre as alíquotas atuais e as futuras são inadequadas, uma vez que o novo sistema permitirá a apropriação de créditos de todos os tributos pagos durante a produção dos bens ou serviços, algo que não ocorre no modelo atual. Isso significa que o cálculo de um eventual aumento de 206% nos impostos sobre serviços funerários desconsidera esses créditos, levando a uma projeção incorreta.

Estados e municípios decidem

Atualmente, a definição da alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços) para os serviços funerários é de competência dos municípios. Com a implementação do IBS, essa responsabilidade continuará nas mãos de estados e municípios, o que torna difícil prever uma variação tão expressiva na carga tributária.

Por essa razão, não há base concreta para afirmar que os impostos sobre serviços funerários sofrerão um aumento significativo, muito menos um aumento de 206%. Essa é uma questão que dependerá das decisões fiscais de cada localidade e da maneira como os estados e municípios aplicarão as novas regras.

O que a Reforma Tributária traz de novo?

Pessoa segurando papel escrito "reforma tributária" sobre panos da cor verde e amarela
Imagem: rafastockbr/Shutterstock

Além da reestruturação dos tributos e da introdução do IBS e CBS, a reforma tributária visa outros objetivos importantes:

Eliminação da cumulatividade

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Uma das principais mudanças com a reforma é o fim da cumulatividade dos impostos, ou seja, a incidência repetida de tributos em diferentes etapas da cadeia produtiva. Isso significa que o imposto será cobrado apenas uma vez, no momento em que o bem ou serviço é vendido ao consumidor final. Essa mudança deve beneficiar especialmente os setores que hoje enfrentam uma alta carga tributária cumulativa.

Apropriação de créditos

Como mencionado anteriormente, o novo sistema permitirá que as empresas se apropriem de créditos de todos os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. Essa medida visa evitar a dupla tributação e pode, em muitos casos, reduzir a carga tributária efetiva, compensando parcialmente as alíquotas nominais aplicadas.

Transparência e simplicidade

Com a simplificação dos tributos e a unificação das alíquotas, a reforma visa tornar o sistema tributário brasileiro mais transparente e previsível. A expectativa é que a simplificação incentive o cumprimento das obrigações fiscais e reduza o custo de conformidade para as empresas.

Considerações finais

A discussão sobre a reforma tributária é complexa e envolve diversos setores da economia brasileira. No caso dos serviços funerários, a alegação de que haverá um aumento de 206% nos impostos carece de fundamento, sendo refutada pelo próprio Governo Federal. A nova estrutura tributária, que ainda precisa ser aprovada e implementada, tem como principal objetivo simplificar o sistema e reduzir a cumulatividade, o que pode trazer benefícios para diversos setores, inclusive os de serviços.

No entanto, é crucial acompanhar de perto as decisões de estados e municípios, que terão papel fundamental na aplicação das novas alíquotas do IBS. A reforma pode, sim, alterar a carga tributária de alguns setores, mas as previsões de aumentos exorbitantes devem ser analisadas com cautela e baseadas em informações concretas.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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