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Crédito consignado para CLT tem maior inadimplência em 15 anos, com taxa de 10%

A inadimplência do crédito consignado para trabalhadores do setor privado chegou a 10% em julho de 2026, segundo dados do Banco Central (BC). É o maior percentual registrado desde o início da série histórica, em março de 2011. O indicador avançou de 8,7% em junho para 10% em julho. Em novembro de 2025, estava em […]

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 10 min de leitura
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A inadimplência do crédito consignado para trabalhadores do setor privado chegou a 10% em julho de 2026, segundo dados do Banco Central (BC). É o maior percentual registrado desde o início da série histórica, em março de 2011.

O indicador avançou de 8,7% em junho para 10% em julho. Em novembro de 2025, estava em 5%, o que mostra uma deterioração acelerada dos pagamentos justamente depois da expansão do Crédito do Trabalhador, programa que ampliou o acesso ao consignado para empregados com carteira assinada.

A alta levanta dúvidas para quem já contratou o empréstimo ou pretende utilizar a modalidade. Afinal, o que explica o aumento da inadimplência? O trabalhador pode perder o emprego e continuar devendo? E o programa ficou mais arriscado?

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O que aconteceu com o consignado para trabalhadores CLT?

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Imagem: Canva

O consignado privado passou por uma forte expansão a partir de março de 2025, quando o governo reformulou o modelo e criou o Crédito do Trabalhador.

Antes, o acesso ao consignado dependia, em grande parte, de convênios entre empresas e bancos. Isso restringia a modalidade principalmente aos funcionários de companhias que possuíam acordos com instituições financeiras.

Com o novo formato, o público potencial aumentou consideravelmente. As concessões mensais, que ficavam abaixo de R$ 1,5 bilhão até fevereiro de 2025, passaram a registrar média de R$ 6,6 bilhões entre março de 2025 e julho de 2026.

O resultado foi uma carteira de crédito muito maior em pouco tempo. Agora, os dados começam a mostrar também os efeitos dos contratos que chegaram a períodos mais longos de pagamento.

Por que a inadimplência subiu tão rapidamente?

O Banco Central aponta que parte do aumento tem relação com a própria dinâmica estatística da modalidade.

Uma operação só entra no conceito de inadimplência utilizado pelo BC quando apresenta atraso superior a 90 dias. Portanto, os empréstimos contratados durante a primeira fase de expansão não apareceriam imediatamente como inadimplentes.

Com o passar dos meses, porém, parte desses contratos começou a acumular atrasos suficientes para entrar na estatística. O percentual passou de 5% em novembro de 2025 para 8,7% em junho de 2026 e chegou aos 10% em julho.

Outro fator é que bancos e demais instituições financeiras ainda estão ajustando seus modelos de avaliação de risco para uma modalidade que passou a alcançar um público muito maior.

O próprio Banco Central afirma que ainda não é possível determinar em qual patamar a inadimplência deverá se estabilizar.

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado destinada a trabalhadores com carteira assinada.

A principal característica é o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador pode comprometer até 35% do salário com as prestações do empréstimo.

A proposta do programa não é apenas ampliar o acesso ao crédito. O governo também apresenta a modalidade como uma alternativa para substituir dívidas mais caras, como empréstimos pessoais sem garantia, rotativo do cartão e cheque especial.

Na prática, entretanto, o consumidor precisa avaliar se a nova parcela realmente cabe no orçamento.

Por que o consignado costuma ser mais barato?

A principal vantagem para os bancos está na forma de pagamento.

Como a prestação é descontada diretamente do salário, existe uma previsibilidade maior sobre o recebimento. Esse mecanismo reduz parte do risco da operação e pode permitir taxas menores que as encontradas em modalidades como cartão de crédito rotativo e cheque especial.

O problema aparece quando o trabalhador utiliza uma parcela muito grande da renda para pagar dívidas.

Uma prestação pode parecer pequena quando analisada isoladamente. Porém, depois do desconto, o consumidor ainda precisa pagar aluguel, alimentação, transporte, contas domésticas, cartão e outras despesas.

Por isso, ter margem para contratar não significa necessariamente ter capacidade financeira para assumir uma nova dívida.

O que significa inadimplência de 10%?

O número precisa ser interpretado corretamente.

Os 10% não significam que 10% dos brasileiros com carteira assinada estejam inadimplentes. A taxa corresponde à inadimplência da carteira de crédito consignado para trabalhadores do setor privado, considerando o critério utilizado pelo Banco Central.

O dado é relevante porque representa o maior nível da série histórica iniciada em março de 2011.

O avanço também ocorre em um momento de deterioração mais ampla do crédito. Em julho, a inadimplência das famílias chegou a 5,8%, enquanto a inadimplência das pessoas físicas no crédito livre alcançou 7,8%, segundo dados divulgados pelo Banco Central.

Quem pode contratar o Crédito do Trabalhador?

A modalidade é voltada principalmente aos trabalhadores com vínculo formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seguindo os critérios estabelecidos pelo programa.

O Ministério do Trabalho informa que a iniciativa também alcança categorias que tradicionalmente tinham mais dificuldade de acesso ao consignado, como empregados domésticos e trabalhadores rurais, observadas as condições do programa.

A contratação depende ainda da margem disponível e das condições oferecidas pela instituição financeira.

O trabalhador pode comprometer até 35% do salário?

Sim. A margem consignável máxima informada pelo governo é de 35% da remuneração para o pagamento das parcelas do empréstimo.

Isso não significa que seja recomendável utilizar toda a margem.

Imagine, por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3.000 líquidos. Uma parcela equivalente a 35% representaria R$ 1.050 por mês.

Restariam R$ 1.950 para todas as demais despesas.

Por isso, o limite permitido pela legislação não deve ser confundido com um limite saudável para o orçamento familiar.

O que acontece com o consignado se o trabalhador for demitido?

A demissão não apaga a dívida.

O Crédito do Trabalhador prevê mecanismos de garantia que podem ser utilizados em caso de desligamento, conforme as condições da operação. O trabalhador pode oferecer até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória como garantia, de acordo com as regras do programa.

Desde junho de 2026, também entrou em funcionamento a estrutura que permite a utilização das garantias vinculadas às verbas rescisórias por meio da Carteira de Trabalho Digital e dos sistemas oficiais.

Se as garantias não forem suficientes para quitar todo o saldo, a dívida permanece.

O trabalhador poderá pagar o restante com recursos próprios, negociar com o banco ou ter a cobrança retomada em um novo vínculo empregatício, conforme as regras aplicáveis.

E se o trabalhador pedir demissão?

Nesse caso, a dívida também continua existindo.

O Ministério do Trabalho informa que o trabalhador que pede demissão não pode utilizar o FGTS para quitar o empréstimo. O saldo devedor permanece sujeito às condições previstas no contrato.

Por isso, antes de contratar um consignado, é necessário considerar não apenas a situação atual do emprego, mas também a possibilidade de mudanças na renda.

O aumento da inadimplência significa que o consignado deixou de ser vantajoso?

Não necessariamente.

O consignado continua podendo apresentar taxas mais competitivas do que outras formas de crédito. O problema é que uma taxa menor não transforma automaticamente uma dívida em uma boa decisão financeira.

O consumidor deve comparar o Custo Efetivo Total (CET), que considera juros e outros custos da operação, além do prazo e do valor final que será pago.

Também é preciso verificar se o empréstimo será utilizado para substituir uma dívida mais cara ou simplesmente para aumentar o consumo.

No primeiro caso, a operação pode ajudar na reorganização financeira. No segundo, pode apenas ampliar o endividamento.

É possível fazer portabilidade do consignado?

Sim.

O titular de uma operação de crédito consignado pode solicitar a portabilidade para outra instituição financeira, respeitando as regras legais e regulamentares.

A mudança pode ser interessante quando outro banco oferece condições melhores.

Mas é preciso comparar o contrato inteiro. Uma parcela menor não significa necessariamente uma dívida mais barata, especialmente quando a redução ocorre por meio do aumento do prazo.

O que o trabalhador deve fazer antes de contratar?

A primeira providência é colocar todas as despesas no papel.

Além da parcela do novo empréstimo, devem ser considerados gastos fixos, dívidas já existentes e despesas que podem variar ao longo do mês.

Também é recomendável:

  • comparar propostas de diferentes instituições;
  • verificar o CET;
  • analisar o prazo total da dívida;
  • evitar comprometer toda a margem disponível;
  • conferir o valor que efetivamente será recebido;
  • avaliar se o empréstimo substituirá uma dívida mais cara;
  • manter uma reserva para emergências;
  • ler as condições relacionadas à demissão.

O crédito pode ser uma ferramenta de reorganização financeira, mas perde essa função quando passa a comprometer uma parcela excessiva da renda.

O que fazer se a parcela já estiver pesando no orçamento?

Quem percebeu que o empréstimo está dificultando o pagamento das despesas básicas não deve esperar o atraso se prolongar.

O primeiro passo é procurar o banco para verificar as alternativas disponíveis. Dependendo da situação, pode haver possibilidade de renegociação ou portabilidade.

Também é importante levantar todas as dívidas antes de contratar outro empréstimo para pagar o atual.

Trocar uma dívida por outra sem reduzir o custo ou reorganizar o orçamento pode apenas empurrar o problema para frente.

Por que o recorde do consignado merece atenção?

O dado de julho mostra que a expansão do Crédito do Trabalhador foi acompanhada por uma elevação significativa dos atrasos.

A modalidade cresceu rapidamente depois da reformulação do programa, e agora bancos e autoridades precisam acompanhar como esse novo estoque de contratos irá se comportar à medida que os empréstimos amadurecem.

O Banco Central ainda não estabeleceu quando a inadimplência deverá encontrar um ponto de estabilidade.

Para o trabalhador, o principal alerta é mais simples: o fato de o desconto ocorrer diretamente no salário não elimina o risco de endividamento.

A parcela pode ser automática, mas o impacto dela sobre o orçamento é permanente durante todo o contrato.

O que muda para quem já tem um consignado?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Quem já contratou o Crédito do Trabalhador não precisa tomar nenhuma medida apenas porque a inadimplência geral da modalidade chegou a 10%.

O contrato individual continua seguindo suas próprias condições.

O que merece atenção é o orçamento. Se a parcela está comprometendo despesas essenciais ou se houve redução da renda, o ideal é procurar alternativas antes que o atraso se transforme em inadimplência.

A expansão do consignado para trabalhadores CLT abriu uma nova porta de acesso ao crédito. Os dados mais recentes do Banco Central mostram, porém, que facilidade de contratação precisa vir acompanhada de capacidade de pagamento.

Enquanto o mercado aguarda novos dados para saber se o índice continuará subindo ou começará a se estabilizar, o consumidor deve olhar para o empréstimo pelo custo total e pelo impacto mensal na renda — e não apenas pela taxa de juros anunciada.

Claro, diva. Uma conclusão mais jornalística e direta:

Conclusão

A alta da inadimplência do consignado para trabalhadores CLT acende um alerta sobre o avanço do endividamento. Com o índice chegando a 10%, o consumidor precisa avaliar não apenas os juros, mas também o impacto da parcela no orçamento.

Para quem já possui o empréstimo, acompanhar a dívida e buscar renegociação diante de dificuldades pode evitar que os atrasos se agravem.

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