Normas de trânsito que regulam o uso de vagas exclusivas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência geram debates sobre sua aplicação em estabelecimentos privados. Assim, a questão pode criar problemas para os motoristas que não estão cientes das regras em shoppings, lojas, estádios etc.
Infração de trânsito super comum pode resultar em uma multa de R$ 293,47; saiba como evitar
Confira aqui uma infração de trânsito prevista da legislação brasileira que pode te causar multa e pontos na CNH!
Nesse contexto, a principal dúvida é se locais particulares têm o direito de solicitar que as autoridades públicas apliquem multa ou removam veículos que estão estacionados em vagas especiais, sem a devida sinalização.
Há, ainda, questionamentos sobre se os agentes de trânsito têm autorização para fiscalizar esses ambientes privados. Portanto, siga na leitura para esclarecer essas questões, com base no que diz a legislação brasileira.
Infração de trânsito pelo uso de vagas exclusivas
A Lei n. 10.741/03 determina, em seu Art. 41, que 5% das vagas de estacionamento, tanto públicas quanto privadas, devem ser reservadas para pessoas com 60 anos ou mais. Ademais, a Lei n. 13.146/15 estabelece que 2% das vagas devem ser exclusivas para gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência.
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Tais regras são aplicáveis em todo o Brasil, sendo que a exclusividade para motoristas com 60 anos ou mais é estabelecida no Estatuto do Idoso, desde 2003. Ainda, em 2015, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a considerar locais privados (shoppings, supermercados, estádios e hospitais, por exemplo) como vias terrestres sujeitas às normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Isso significa, portanto, que as autoridades de trânsito têm o direito de entrar em estabelecimentos privados para multar infratores que estacionam em vagas exclusivas sem os cartões de identificação correspondentes à sua exclusividade. Em casos mais graves, os veículos podem ser rebocados.
Multa de R$ 293,47 e pontos na CNH
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Em algumas regiões do Brasil, agentes de fiscalização realizam blitz para identificar carros que não possuem o cartão de identificação de idoso, deficiente ou gestante. Além disso, os próprios estabelecimentos podem denunciar essas infrações às autoridades de trânsito.
Estacionar em uma vaga exclusiva, sem o cartão de identificação, sujeita o cidadão à multa no valor de R$ 293,47. Há, também, a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o condutor pode ter o veículo recolhido.
É essencial, dessa forma, que os motoristas estejam cientes das regras e respeitem as vagas exclusivas, evitando multas e transtornos.
Imagem: Nomad_Soul / shutterstock.com
