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Injúria racial cometida pelo empregador poderá configurar rescisão indireta; entenda

Um Projeto de Lei lançado recentemente pretende viabilizar a rescisão indireta em casos de injúria racial por parte do empregador. Confira!

No dia 25 de Janeiro de 2024, o Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP) publicou o Projeto de Lei 2200/23, que agrega um motivo importante para a rescisão indireta. A proposta visa estabelecer a prática de discriminação ou injúria racial contra o funcionário ou seus familiares como justa causa para o empregado rescindir o contrato de trabalho.

Desse modo, a justa causa do empregador é um sinônimo para a rescisão indireta. Assim, ela ocorre quando este comete uma falta grave que torna a manutenção do vínculo empregatício inviável ou inconveniente, ocasionando o rompimento da relação trabalhista.

Neste caso, o empregado pode considerar o contrato de trabalho rescindido. Dessa forma, ele pode solicitar na Justiça do Trabalho as verbas correspondentes à demissão sem justa causa. Dentre as verbas, têm-se a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Rescisão indireta: entenda como ocorre a discussão sobre injúria racial no projeto de lei

Martelo de juiz, de madeira, em cima de uma mesa.
Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com

De acordo com a justificativa do Deputado Donizette, embora seja possível interpretar a CLT atualmente e reconhecer que a injúria ou discriminação racial já se configura como um motivo de justa causa por parte do empregador, ele considera importante que isso esteja explicitamente descrito na legislação.

Portanto, o PL 2200/23, que discute sobre a rescisão indireta, tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Trabalho, de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise. 

Assim, os cidadãos são incentivados a participar e dar suas opiniões sobre o Projeto de Lei 2200/2023 pelo site da Câmara dos Deputados. Eles também podem acessar outras notícias relacionadas ao tema, como a aprovação da contribuição previdenciária facultativa de 5% para quem recebe seguro-desemprego.

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Existem ainda outras iniciativas além da que trata sobre rescisão indireta: o projeto que aumenta a pena de injúria racial praticada em atividades esportivas religiosas e culturais. Além disso, também há a permissão de prisão temporária para indiciados por crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

Imagem: Lightspring/ Shutterstock.com