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Extra de R$ 600 para trabalhadores CLT: saiba como receber

Trabalhadores em atividades de insalubridade podem receber adicional de R$ 607 em 2025. Veja quem tem direito e como solicitar.

Luiza NiewinskiPor Luiza Niewinski5 min de leitura
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Em 2025, profissionais expostos a condições insalubres no ambiente de trabalho têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor do benefício corresponde a 40% do salário mínimo, ou seja, R$ 607,20 neste ano. A medida contempla trabalhadores de áreas como limpeza pública, coleta de lixo, esgoto e setores com exposição contínua a agentes químicos e biológicos nocivos.

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O que é o adicional de insalubridade?

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Imagem: Canva/Freepik

O adicional de insalubridade é uma compensação financeira paga ao trabalhador que exerce atividades em ambientes prejudiciais à saúde. Dependendo da intensidade e do risco da exposição, o benefício pode ser classificado em grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%). Em 2025, o valor do salário mínimo está fixado em R$ 1.518,00, tornando o adicional de grau máximo equivalente a R$ 607,20 mensais.

Quem tem direito ao adicional em grau máximo?

O adicional de grau máximo é destinado a profissionais submetidos à exposição direta a agentes nocivos que ultrapassem os limites permitidos pelas normas de segurança do trabalho. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Trabalhadores da limpeza urbana e coleta de resíduos;
  • Profissionais da saúde que atuam em contato com pacientes contaminados;
  • Operadores de esgoto e fossas sanitárias;
  • Trabalhadores em indústrias químicas sem proteção adequada.

Como obter o adicional de insalubridade?

Para garantir o adicional de insalubridade, é necessário que o trabalhador passe por uma avaliação técnica especializada, realizada por um médico ou engenheiro do trabalho. Esse profissional deve emitir um laudo técnico, que deve comprovar a exposição habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância estabelecidos.

Passo a passo para requerer o adicional

  1. Solicitação ao RH ou sindicato: o trabalhador deve informar sua suspeita de condição insalubre.
  2. Avaliação técnica: será agendada uma visita técnica para análise do ambiente de trabalho.
  3. Emissão de laudo: se confirmada a exposição, o laudo determina o grau de insalubridade.
  4. Pagamento do adicional: com o laudo em mãos, o empregador é obrigado a incluir o valor do adicional na folha de pagamento.

É importante que o laudo seja atualizado periodicamente, principalmente quando há mudanças no ambiente ou nos equipamentos de proteção individual (EPIs).

Atualizações nas normas de segurança do trabalho

Recentemente, o governo federal, por meio da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), promoveu atualizações significativas nas normas regulamentadoras de saúde e segurança ocupacional.

Mudanças nas NRs em destaque:

  • NR-3: passa por análise interna para revisão das regras sobre interdição de atividades de risco.
  • NR-16: incluiu agentes de trânsito como beneficiários do adicional de periculosidade, devido ao risco de atropelamentos e colisões.
  • NR-24: trata do uso de contêineres como instalações provisórias e será debatida em setembro.
  • NR-38: suspendeu, por 12 meses, a obrigatoriedade do uso de calçado de segurança para trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

As alterações fazem parte da estratégia do Ministério do Trabalho e Emprego para modernizar as normas e adaptá-las às novas condições de trabalho sem comprometer a segurança do trabalhador.

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Comissão Nacional de Agentes Químicos: nova frente de proteção

Outro avanço importante foi a criação da Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais, que tem como missão revisar e aprimorar a regulamentação dos riscos químicos nos locais de trabalho. A comissão é composta por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, o que assegura decisões mais equilibradas e técnicas.

O grupo atua na identificação de substâncias tóxicas, revisão de limites de exposição e elaboração de listas atualizadas de substâncias cancerígenas, neurotóxicas e alergênicas. Essa iniciativa é fundamental para prevenir doenças ocupacionais e garantir que os adicionais como o de insalubridade continuem refletindo o risco real a que os trabalhadores estão expostos.

A importância do uso de EPIs e da fiscalização

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Imagem: Freepik

Embora o pagamento do adicional de insalubridade seja um direito, ele não substitui o dever do empregador de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs). Além disso, a eliminação do agente insalubre ou sua neutralização pode levar à suspensão do pagamento do adicional, conforme prevê a CLT.

A fiscalização por parte do Ministério do Trabalho continua sendo essencial para garantir que empresas estejam cumprindo as exigências legais e que os trabalhadores não sejam expostos de forma indevida a riscos ocupacionais.

Considerações finais

O adicional de insalubridade em grau máximo representa um importante mecanismo de compensação aos trabalhadores que atuam em ambientes perigosos à saúde. Em 2025, com valor fixado em R$ 607,20, o benefício continua sendo uma proteção garantida por lei para categorias expostas a riscos elevados.

Com as recentes atualizações das normas regulamentadoras e a criação de novas comissões técnicas, o Brasil avança no sentido de oferecer mais segurança e justiça aos trabalhadores em condições adversas. Para receber o benefício, é essencial estar atento aos laudos técnicos e à atuação dos órgãos de fiscalização.

Luiza Niewinski

Autor

Luiza Niewinski

Luiza Niewinski é apaixonada por animais, fã de séries e entusiasta da informação. Está sempre atenta ao que acontece no Brasil e no mundo, com o objetivo de transformar notícias em conteúdo útil e acessível para o leitor. No portal Seu Crédito Digital, atua na produção de matérias sobre benefícios sociais, programas do governo, direitos do cidadão e temas do dia a dia que impactam diretamente a população.

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