Em 2025, profissionais expostos a condições insalubres no ambiente de trabalho têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor do benefício corresponde a 40% do salário mínimo, ou seja, R$ 607,20 neste ano. A medida contempla trabalhadores de áreas como limpeza pública, coleta de lixo, esgoto e setores com exposição contínua a agentes químicos e biológicos nocivos.
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Trabalhadores em atividades de insalubridade podem receber adicional de R$ 607 em 2025. Veja quem tem direito e como solicitar.
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O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é uma compensação financeira paga ao trabalhador que exerce atividades em ambientes prejudiciais à saúde. Dependendo da intensidade e do risco da exposição, o benefício pode ser classificado em grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%). Em 2025, o valor do salário mínimo está fixado em R$ 1.518,00, tornando o adicional de grau máximo equivalente a R$ 607,20 mensais.
Quem tem direito ao adicional em grau máximo?
O adicional de grau máximo é destinado a profissionais submetidos à exposição direta a agentes nocivos que ultrapassem os limites permitidos pelas normas de segurança do trabalho. Entre os exemplos mais comuns estão:
- Trabalhadores da limpeza urbana e coleta de resíduos;
- Profissionais da saúde que atuam em contato com pacientes contaminados;
- Operadores de esgoto e fossas sanitárias;
- Trabalhadores em indústrias químicas sem proteção adequada.
Como obter o adicional de insalubridade?
Para garantir o adicional de insalubridade, é necessário que o trabalhador passe por uma avaliação técnica especializada, realizada por um médico ou engenheiro do trabalho. Esse profissional deve emitir um laudo técnico, que deve comprovar a exposição habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância estabelecidos.
Passo a passo para requerer o adicional
- Solicitação ao RH ou sindicato: o trabalhador deve informar sua suspeita de condição insalubre.
- Avaliação técnica: será agendada uma visita técnica para análise do ambiente de trabalho.
- Emissão de laudo: se confirmada a exposição, o laudo determina o grau de insalubridade.
- Pagamento do adicional: com o laudo em mãos, o empregador é obrigado a incluir o valor do adicional na folha de pagamento.
É importante que o laudo seja atualizado periodicamente, principalmente quando há mudanças no ambiente ou nos equipamentos de proteção individual (EPIs).
Atualizações nas normas de segurança do trabalho
Recentemente, o governo federal, por meio da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), promoveu atualizações significativas nas normas regulamentadoras de saúde e segurança ocupacional.
Mudanças nas NRs em destaque:
- NR-3: passa por análise interna para revisão das regras sobre interdição de atividades de risco.
- NR-16: incluiu agentes de trânsito como beneficiários do adicional de periculosidade, devido ao risco de atropelamentos e colisões.
- NR-24: trata do uso de contêineres como instalações provisórias e será debatida em setembro.
- NR-38: suspendeu, por 12 meses, a obrigatoriedade do uso de calçado de segurança para trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
As alterações fazem parte da estratégia do Ministério do Trabalho e Emprego para modernizar as normas e adaptá-las às novas condições de trabalho sem comprometer a segurança do trabalhador.
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Comissão Nacional de Agentes Químicos: nova frente de proteção
Outro avanço importante foi a criação da Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais, que tem como missão revisar e aprimorar a regulamentação dos riscos químicos nos locais de trabalho. A comissão é composta por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, o que assegura decisões mais equilibradas e técnicas.
O grupo atua na identificação de substâncias tóxicas, revisão de limites de exposição e elaboração de listas atualizadas de substâncias cancerígenas, neurotóxicas e alergênicas. Essa iniciativa é fundamental para prevenir doenças ocupacionais e garantir que os adicionais como o de insalubridade continuem refletindo o risco real a que os trabalhadores estão expostos.
A importância do uso de EPIs e da fiscalização

Embora o pagamento do adicional de insalubridade seja um direito, ele não substitui o dever do empregador de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs). Além disso, a eliminação do agente insalubre ou sua neutralização pode levar à suspensão do pagamento do adicional, conforme prevê a CLT.
A fiscalização por parte do Ministério do Trabalho continua sendo essencial para garantir que empresas estejam cumprindo as exigências legais e que os trabalhadores não sejam expostos de forma indevida a riscos ocupacionais.
Considerações finais
O adicional de insalubridade em grau máximo representa um importante mecanismo de compensação aos trabalhadores que atuam em ambientes perigosos à saúde. Em 2025, com valor fixado em R$ 607,20, o benefício continua sendo uma proteção garantida por lei para categorias expostas a riscos elevados.
Com as recentes atualizações das normas regulamentadoras e a criação de novas comissões técnicas, o Brasil avança no sentido de oferecer mais segurança e justiça aos trabalhadores em condições adversas. Para receber o benefício, é essencial estar atento aos laudos técnicos e à atuação dos órgãos de fiscalização.
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