Uma mudança importante nas regras da Previdência Social promete reduzir a espera de milhares de mulheres pelo salário-maternidade. Desde a sanção da Lei nº 15.415/2026, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a ter prazo máximo de 30 dias para analisar e liberar o benefício destinado às seguradas que recebem o pagamento diretamente pela Previdência.
A medida beneficia principalmente empregadas domésticas, trabalhadoras rurais (seguradas especiais), microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada. Antes da nova legislação, a análise desses pedidos costumava levar cerca de 45 dias ou até mais, gerando insegurança financeira justamente em um dos momentos mais delicados da vida da trabalhadora.
Além de reduzir o tempo de espera, a nova lei estabelece uma consequência importante para o próprio INSS: caso o prazo legal não seja cumprido, o benefício poderá ser concedido automaticamente, desde que a segurada tenha apresentado a documentação exigida e posteriormente seja confirmada a existência do direito. A medida busca evitar atrasos excessivos e garantir maior proteção à maternidade.
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O que mudou com a nova lei?

Até a aprovação da Lei nº 15.415/2026, não existia um prazo legal específico para que o INSS concluísse a análise do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência.
Na prática, muitas mulheres aguardavam mais de um mês para receber a primeira parcela do benefício, mesmo já tendo cumprido todos os requisitos.
Agora, a legislação determina que:
- o pedido deverá ser analisado em até 30 dias;
- o prazo começa a contar após a apresentação da documentação necessária;
- se o INSS não cumprir esse período, poderá ocorrer a concessão automática do benefício, respeitadas as regras previstas na lei.
O objetivo é garantir maior agilidade e evitar que mães fiquem sem renda durante o afastamento.
Quem será beneficiado?
A nova regra não vale para todas as trabalhadoras.
Ela beneficia apenas as seguradas cujo salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS.
Entre elas estão:
Empregadas domésticas
As profissionais com carteira assinada que trabalham em residências particulares continuam tendo direito ao salário-maternidade pago pela Previdência.
Trabalhadoras rurais
Agricultoras familiares, pescadoras artesanais, extrativistas e demais seguradas especiais também passam a contar com o novo prazo.
Microempreendedoras individuais (MEIs)
As mulheres inscritas como MEI podem solicitar o benefício diretamente ao INSS quando preencherem os requisitos previdenciários.
Contribuintes individuais
Autônomas e profissionais liberais que contribuem para a Previdência também estão incluídas.
Trabalhadoras avulsas
Profissionais que prestam serviços para diferentes empresas, por intermédio de sindicato ou órgão gestor, também são contempladas.
Seguradas desempregadas
Mulheres que perderam o emprego, mas ainda mantêm a qualidade de segurada perante o INSS, continuam podendo solicitar o benefício dentro das regras previdenciárias.
Quem não será afetado pela mudança?
As trabalhadoras com carteira assinada de empresas privadas continuam recebendo o salário-maternidade normalmente por meio do empregador.
Nesses casos, a empresa realiza o pagamento durante o afastamento e posteriormente é compensada pela Previdência Social. Portanto, o novo prazo de 30 dias não altera esse procedimento.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
O benefício continua sendo pago por 120 dias, nos casos de:
- nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção.
Também existem regras específicas para situações como aborto não criminoso e natimorto, conforme a legislação previdenciária.
Qual é o valor do benefício?
O valor varia conforme a categoria da segurada.
Entre as principais regras estão:
- empregadas domésticas recebem conforme o salário de contribuição;
- seguradas especiais normalmente recebem um salário mínimo, quando não possuem contribuições superiores;
- contribuintes individuais e MEIs têm o benefício calculado de acordo com as contribuições realizadas ao INSS.
O que acontece se o INSS ultrapassar os 30 dias?
Esse é um dos pontos mais importantes da nova legislação.
Caso o prazo legal seja descumprido, o benefício poderá ser concedido automaticamente. Posteriormente, o INSS continuará analisando o processo para confirmar que todos os requisitos foram preenchidos.
Se ficar comprovado que a segurada agiu de boa-fé, mas não preenchia algum requisito, o pagamento poderá ser encerrado sem necessidade de devolução dos valores em determinadas hipóteses previstas na lei. Já nos casos de fraude ou má-fé, a restituição poderá ser exigida.
Como solicitar o salário-maternidade?
O pedido pode ser feito sem sair de casa.
A solicitação está disponível por meio:
- do portal Meu INSS;
- do aplicativo Meu INSS;
- da Central 135, quando necessário.
Durante o processo, a segurada deverá apresentar os documentos exigidos para comprovar o direito ao benefício, como certidão de nascimento, documentos pessoais e demais informações solicitadas pelo sistema.
A mudança traz mais segurança para as mães
A criação de um prazo máximo representa uma importante garantia para milhares de mulheres que dependem do salário-maternidade para manter a renda familiar durante os primeiros meses após o nascimento ou adoção de uma criança.
Para empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, MEIs, autônomas e demais seguradas que recebem diretamente pela Previdência, a expectativa é de redução da burocracia e maior previsibilidade no pagamento do benefício.
Conclusão
A Lei nº 15.415/2026 trouxe uma mudança significativa para o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS. Ao estabelecer um prazo máximo de 30 dias para análise dos pedidos, a nova regra busca reduzir atrasos e garantir mais proteção financeira às mães durante o período de afastamento.
Para quem se enquadra nas categorias beneficiadas, a orientação é reunir toda a documentação necessária e realizar o pedido pelos canais oficiais do INSS. Com isso, além de agilizar a análise, a segurada reduz o risco de pendências que possam atrasar a concessão do benefício.

Perguntas frequentes
O que mudou no salário-maternidade do INSS?
A Lei nº 15.415/2026 estabeleceu que o INSS terá até 30 dias para analisar os pedidos de salário-maternidade pagos diretamente pela Previdência Social. A medida busca reduzir a espera das seguradas e garantir maior agilidade na concessão do benefício.
Quem será beneficiado pela nova regra?
O novo prazo vale para seguradas que recebem o salário-maternidade diretamente do INSS, incluindo empregadas domésticas, trabalhadoras rurais (seguradas especiais), microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada.
O prazo de 30 dias vale para todas as trabalhadoras?
Não. Empregadas com carteira assinada em empresas privadas continuam recebendo o salário-maternidade por meio do empregador, que posteriormente é ressarcido pela Previdência. Nesses casos, a nova regra não altera o procedimento.
Quando começa a contar o prazo?
O prazo de até 30 dias começa após a apresentação da documentação necessária para análise do pedido junto ao INSS.
O que acontece se o INSS não cumprir o prazo?
A nova lei prevê a possibilidade de concessão automática do benefício quando o prazo for ultrapassado, desde que a segurada tenha apresentado a documentação exigida e a análise posterior confirme que ela tinha direito ao salário-maternidade.
Qual é a duração do salário-maternidade?
Em regra, o benefício é pago por 120 dias nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Existem situações específicas previstas na legislação, como aborto não criminoso e natimorto.
Como é calculado o valor do benefício?
O valor depende da categoria da segurada. Empregadas domésticas recebem conforme o salário de contribuição. Trabalhadoras rurais seguradas especiais, em regra, recebem um salário mínimo quando não possuem contribuições superiores. Para MEIs e contribuintes individuais, o cálculo considera as contribuições realizadas ao INSS.
Como solicitar o salário-maternidade?
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. A segurada deverá apresentar a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício.
Quais documentos normalmente são exigidos?
Os documentos podem variar conforme a categoria da segurada, mas geralmente incluem documento de identificação, CPF, certidão de nascimento da criança ou documento referente à adoção, além de outros comprovantes que o INSS possa solicitar durante a análise.
A nova regra reduz a burocracia?
Sim. Ao estabelecer um prazo máximo para análise dos pedidos, a legislação busca tornar o processo mais rápido, oferecer maior previsibilidade às mães e reduzir atrasos no pagamento do salário-maternidade.
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital
