INSS: A globalização e o movimento migratório de trabalhadores fazem com que os direitos previdenciários se tornem um tema cada vez mais relevante. Pensando nisso, o Brasil tem estabelecido Acordos Internacionais de Previdência Social com diversos países, com o objetivo de garantir que os trabalhadores que transitam entre nações possam contar com a segurança social em qualquer parte do mundo. Esses acordos permitem que os períodos de contribuição em países signatários sejam somados, facilitando o acesso a benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e outros.
INSS no Exterior: como Acordos Internacionais protegem sua aposentadoria
INSS: Os Acordos Internacionais de Previdência Social garantem a coordenação entre as legislações de diferentes países. Veja mais!
Esses acordos também são fundamentais para proteger tanto os trabalhadores brasileiros no exterior quanto os estrangeiros que residem no Brasil. Eles garantem que os direitos à seguridade social sejam mantidos, mesmo quando os trabalhadores mudam de país. A seguir, vamos entender como esses acordos funcionam e quais países têm parcerias com o Brasil nesse âmbito.
O que são os Acordos Internacionais de Previdência Social?

Os Acordos Internacionais de Previdência Social são instrumentos legais celebrados entre países com o objetivo de coordenar as legislações previdenciárias nacionais e garantir a aplicação de normas internacionais que beneficiem trabalhadores transnacionais. Essas parcerias permitem que as contribuições feitas por um trabalhador em um país signatário sejam levadas em consideração para o cálculo de benefícios no Brasil e vice-versa.
De acordo com a Instrução Normativa (IN) 128/2022, esses acordos possibilitam que os períodos de contribuição cumpridos em ambos os países sejam somados para o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Isso ocorre em situações em que o trabalhador tenha se deslocado de um país para outro ou tenha trabalhado temporariamente em território estrangeiro.
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Quais países possuem acordos com o Brasil?
Atualmente, o Brasil possui acordos em vigor com diversos países, permitindo a coordenação das legislações previdenciárias. Alguns dos países com os quais o Brasil tem acordos internacionais incluem:
- Alemanha
- Argentina
- Bélgica
- Canadá
- Chile
- Colômbia
- Espanha
- Estados Unidos
- França
- Itália
- Portugal
- Suíça
- Uruguai
- Japão
- Moçambique
- Índia
- Luxemburgo
- Paraguai
- Coreia
- Peru
- República Dominicana
- Equador
Esses acordos garantem que os trabalhadores que transitam entre esses países não percam seus direitos previdenciários. Além disso, o Brasil tem acordos em tramitação com outras nações, ampliando ainda mais a rede de proteção social para trabalhadores migrantes.
Como funcionam os Acordos Internacionais?
O funcionamento dos Acordos Internacionais é simples, mas fundamental para assegurar os direitos do trabalhador. Quando um trabalhador se desloca para outro país signatário do acordo, o tempo de serviço que ele contribuiu para a Previdência Social daquele país será somado ao tempo de contribuição que ele tem no Brasil. Isso é especialmente importante para garantir o acesso a benefícios, como aposentadoria, mesmo que o trabalhador tenha contribuído em países diferentes.
A principal vantagem desses acordos é permitir que, em casos de deslocamento temporário de trabalhadores ou de migração, os benefícios previdenciários sejam mantidos e calculados com base no tempo de contribuição total, independentemente do país em que as contribuições foram feitas.
Quais benefícios estão cobertos pelos Acordos Internacionais?
Os Acordos Internacionais visam garantir a proteção social de trabalhadores em situações de:
- Incapacidade para o trabalho (temporária ou permanente);
- Acidente de trabalho e doença profissional;
- Tempo de serviço (contagem de tempo para aposentadoria, por exemplo);
- Velhice (acesso à aposentadoria);
- Morte (pensões para dependentes).
Vale ressaltar que nem todos os benefícios estão abrangidos por todos os acordos. Por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício coberto por muitos acordos, mas outros benefícios, como o salário-maternidade, podem não ser contemplados em determinados países. Por isso, é importante que o trabalhador consulte as informações específicas de cada acordo para saber quais benefícios estão assegurados.
Agências da Previdência Social de Acordos Internacionais (APSAI)
As Agências da Previdência Social de Acordos Internacionais (APSAI) são unidades responsáveis por operacionalizar e analisar os benefícios previdenciários relacionados aos acordos internacionais. Elas são um canal de atendimento específico para trabalhadores que tenham contribuído para a Previdência Social em países signatários de acordos com o Brasil.
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No Brasil, existem sete APSAI espalhadas pelo território, cada uma responsável por um grupo específico de países. Essas agências desempenham um papel fundamental no reconhecimento e na contagem do tempo de serviço dos trabalhadores que atuaram em outros países, facilitando o acesso a benefícios previdenciários.
Como solicitar os benefícios previdenciários via Acordos Internacionais?

Para solicitar benefícios previdenciários com base em um Acordo Internacional, o trabalhador deve seguir um procedimento específico, que pode ser feito tanto de forma presencial quanto remota. No caso de residentes no Brasil, os pedidos podem ser feitos através do canal de atendimento remoto do INSS (Central 135), que direcionará automaticamente o processo para a APSAI competente, conforme o país do acordo.
Além disso, os requerimentos também podem ser formalizados nas próprias Agências da Previdência Social ou diretamente nas APSAI, dependendo da preferência do trabalhador. Para residentes no exterior, os pedidos devem ser feitos junto ao Organismo de Ligação ou instituição responsável no país acordante.
Transferência de benefícios para o exterior
Outro serviço importante é a transferência de benefícios mantidos no Brasil para o exterior. Trabalhadores que recebem benefícios como aposentadoria ou pensão por morte podem solicitar a transferência desses valores para o país onde residem. Para isso, basta entrar em contato com a APSAI responsável e formalizar a solicitação.
Como funciona o Certificado de Deslocamento Temporário?
Uma das facilidades oferecidas pelos Acordos Internacionais é o Certificado de Deslocamento Temporário para Isenção de Contribuição, que permite aos trabalhadores que se deslocam temporariamente para outro país continuar vinculados à Previdência Social do Brasil, desde que respeitadas as regras e o período estabelecido no acordo internacional. Esse certificado é especialmente útil para trabalhadores que se mudam para o exterior por um período determinado e não querem perder seus direitos previdenciários no Brasil.
Os Acordos Internacionais de Previdência Social representam um importante avanço para os trabalhadores brasileiros e estrangeiros, garantindo direitos de seguridade social independentemente de onde estejam. Com o aumento do movimento migratório e a internacionalização do trabalho, essas parcerias entre países asseguram que o tempo de contribuição e os benefícios sejam preservados, proporcionando mais segurança e tranquilidade para os trabalhadores.
As Agências da Previdência Social de Acordos Internacionais (APSAI) desempenham um papel fundamental nesse processo, oferecendo suporte e orientações para aqueles que precisam acessar seus direitos previdenciários. Para os trabalhadores migrantes, a informação e o conhecimento sobre os acordos são essenciais para garantir que seus direitos sejam respeitados, tanto no Brasil quanto no exterior.
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