Mais de seiscentos mil aposentados e pensionistas receberam um alerta do INSS sobre descontos indevidos em seus benefícios. Mesmo tendo contestado os valores cobrados, muitos ainda não formalizaram a adesão ao acordo de ressarcimento, pois as entidades cobradoras não apresentaram comprovantes ao Instituto.
INSS emite alerta sobre devolução de descontos indevidos
INSS emite alerta para 613 mil aposentados e pensionistas sobre devolução de descontos indevidos. Saiba como contestar e aderir!
Quem pode aderir ao acordo de devolução

A adesão ao acordo está disponível para:
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Descontos ocorridos entre março/20 e março/25
A medida abrange todos os segurados que sofreram descontos indevidos nesse período.
Beneficiários com processo judicial
Quem tem processos judiciais sobre descontos indevidos ainda tem a opção de aderir ao acordo de ressarcimento, desde que os valores não tenham sido pagos.
O Instituto garante que, em casos de ações individuais propostas antes de 23/04/2025, serão pagos cinco por cento de honorários advocatícios, assegurando que os profissionais que atuaram nos processos recebam a compensação devida. Essa medida busca equilibrar os interesses dos segurados e advogados, simplificando o processo de devolução e evitando trâmites judiciais longos e burocráticos.
Como funcionam a contestação e a adesão
O processo de ressarcimento segue etapas claras para garantir segurança e transparência aos segurados:
1. Contestação do desconto indevido
O primeiro passo é contestar o desconto indevido, que pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas Agências dos Correios.
2. Aguardar a resposta da entidade
A entidade responsável pelo desconto possui até 15 dias úteis para apresentar justificativas e documentos comprobatórios.
3. Sem resposta da entidade
Na ausência de retorno dentro do prazo, o INSS habilita a opção de formalizar a adesão ao acordo de restituição.
Passo a passo: como aderir pelo Meu INSS
Veja como aderir ao ressarcimento de forma prática:
- No aplicativo, vá em Consultar Pedidos e clique em Cumprir Exigência.
- Localize o último comentário, selecione “Sim” em Aceito receber e finalize o envio.
Todo o procedimento é eletrônico, ágil e pensado para oferecer comodidade ao segurado.
Prazo para contestação e adesão
Até 14 de novembro, é possível contestar descontos indevidos. Após o término desse prazo, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará acessível para os segurados com direito à devolução.
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Resposta das entidades associativas

As entidades associativas responderam, até agora, a 1.167.720 solicitações, atualmente em análise pelo INSS. Enquanto isso, os beneficiários não podem aderir ao acordo, mas serão notificados e disporão de três opções.
- Aceitar os documentos apresentados;
- Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
- Declarar que não reconhece a assinatura nos documentos apresentados.
Portanto, esse procedimento demonstra o compromisso do INSS em garantir transparência e defender os direitos dos beneficiários.
FAQs – Perguntas frequentes
O que acontece depois que eu contesto?
A entidade associativa tem até 15 dias úteis para apresentar documentos. Sem resposta, o segurado pode aderir ao acordo de ressarcimento.
Posso aderir ao acordo se tenho processo judicial?
Sim, desde que ainda não tenha recebido os valores e desista da ação. O INSS garante pagamento de honorários de 5% para ações individuais anteriores a 23 de abril de 2025.
Como o dinheiro é devolvido?
O valor é depositado na mesma conta em que o segurado recebe o benefício, corrigido pelo IPCA.
Considerações finais
Dessa maneira, para evitar perdas financeiras e assegurar o recebimento dos valores, é importante que os segurados cumpram os prazos estabelecidos e sigam todas as etapas do processo. Essa iniciativa reforça o compromisso do INSS em garantir transparência e proteger os direitos de aposentados e pensionistas em todo o Brasil.
Em resumo, contestar os descontos indevidos e aderir ao acordo de ressarcimento garante segurança, rapidez e a restituição justa dos valores, reforçando a importância de o segurado estar atento às notificações e informações divulgadas pelo Instituto.
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