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INSS emite alerta sobre devolução de descontos indevidos

INSS emite alerta para 613 mil aposentados e pensionistas sobre devolução de descontos indevidos. Saiba como contestar e aderir!

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
INSS

Mais de seiscentos mil aposentados e pensionistas receberam um alerta do INSS sobre descontos indevidos em seus benefícios. Mesmo tendo contestado os valores cobrados, muitos ainda não formalizaram a adesão ao acordo de ressarcimento, pois as entidades cobradoras não apresentaram comprovantes ao Instituto.

Quem pode aderir ao acordo de devolução

INSS ressarcimento
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

A adesão ao acordo está disponível para:

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Descontos ocorridos entre março/20 e março/25

A medida abrange todos os segurados que sofreram descontos indevidos nesse período.

Beneficiários com processo judicial

Quem tem processos judiciais sobre descontos indevidos ainda tem a opção de aderir ao acordo de ressarcimento, desde que os valores não tenham sido pagos.

O Instituto garante que, em casos de ações individuais propostas antes de 23/04/2025, serão pagos cinco por cento de honorários advocatícios, assegurando que os profissionais que atuaram nos processos recebam a compensação devida. Essa medida busca equilibrar os interesses dos segurados e advogados, simplificando o processo de devolução e evitando trâmites judiciais longos e burocráticos.

Como funcionam a contestação e a adesão

O processo de ressarcimento segue etapas claras para garantir segurança e transparência aos segurados:

1. Contestação do desconto indevido

O primeiro passo é contestar o desconto indevido, que pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas Agências dos Correios.

2. Aguardar a resposta da entidade

A entidade responsável pelo desconto possui até 15 dias úteis para apresentar justificativas e documentos comprobatórios.

3. Sem resposta da entidade

Na ausência de retorno dentro do prazo, o INSS habilita a opção de formalizar a adesão ao acordo de restituição.

Passo a passo: como aderir pelo Meu INSS

Veja como aderir ao ressarcimento de forma prática:

  • No aplicativo, vá em Consultar Pedidos e clique em Cumprir Exigência.
  • Localize o último comentário, selecione “Sim” em Aceito receber e finalize o envio.

Todo o procedimento é eletrônico, ágil e pensado para oferecer comodidade ao segurado.

Prazo para contestação e adesão

Até 14 de novembro, é possível contestar descontos indevidos. Após o término desse prazo, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará acessível para os segurados com direito à devolução.

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Resposta das entidades associativas

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Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

As entidades associativas responderam, até agora, a 1.167.720 solicitações, atualmente em análise pelo INSS. Enquanto isso, os beneficiários não podem aderir ao acordo, mas serão notificados e disporão de três opções.

  1. Aceitar os documentos apresentados;
  2. Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
  3. Declarar que não reconhece a assinatura nos documentos apresentados.

Portanto, esse procedimento demonstra o compromisso do INSS em garantir transparência e defender os direitos dos beneficiários.

FAQs – Perguntas frequentes

O que acontece depois que eu contesto?
A entidade associativa tem até 15 dias úteis para apresentar documentos. Sem resposta, o segurado pode aderir ao acordo de ressarcimento.

Posso aderir ao acordo se tenho processo judicial?
Sim, desde que ainda não tenha recebido os valores e desista da ação. O INSS garante pagamento de honorários de 5% para ações individuais anteriores a 23 de abril de 2025.

Como o dinheiro é devolvido?
O valor é depositado na mesma conta em que o segurado recebe o benefício, corrigido pelo IPCA.

Considerações finais

Dessa maneira, para evitar perdas financeiras e assegurar o recebimento dos valores, é importante que os segurados cumpram os prazos estabelecidos e sigam todas as etapas do processo. Essa iniciativa reforça o compromisso do INSS em garantir transparência e proteger os direitos de aposentados e pensionistas em todo o Brasil.

Em resumo, contestar os descontos indevidos e aderir ao acordo de ressarcimento garante segurança, rapidez e a restituição justa dos valores, reforçando a importância de o segurado estar atento às notificações e informações divulgadas pelo Instituto.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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