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Aposentados e pensionistas têm nova regra de biometria obrigatória no INSS

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 14 min de leitura
INSS biometria regras

A identificação biométrica passou a fazer parte das regras para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social. A mudança atinge procedimentos relacionados ao INSS e está sendo implantada de forma gradual, com diferentes prazos para quem já possui biometria e para quem ainda não tem nenhum cadastro.

O cronograma também estabelece uma mudança importante para os próximos anos: a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a única base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios a partir de 1º de janeiro de 2028.

Até lá, outras bases biométricas poderão ser utilizadas dentro das regras de transição. Por isso, aposentados, pensionistas e pessoas que pretendem solicitar um benefício devem ficar atentos aos prazos, mas não precisam interpretar a mudança como uma obrigação de emitir a nova identidade imediatamente em todos os casos.

Segundo o Governo Federal, a biometria é utilizada para confirmar a identidade do cidadão e reduzir o risco de que outra pessoa se passe pelo beneficiário. A medida também busca diminuir pagamentos indevidos e aumentar a segurança dos serviços públicos.

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O que muda para quem recebe benefício do INSS

Biometria
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A principal alteração é que a existência de um cadastro biométrico passou a ser considerada nos procedimentos de concessão, manutenção e renovação dos benefícios da seguridade social.

Isso não significa, porém, que todos os benefícios ativos serão bloqueados automaticamente.

O próprio Governo Federal informa que não haverá bloqueio automático dos benefícios ativos apenas pela implantação da biometria. A adoção ocorrerá de maneira gradual, respeitando os prazos estabelecidos para adaptação dos beneficiários.

Na prática, quem já recebe aposentadoria ou pensão deve acompanhar eventuais notificações e convocações do INSS, principalmente quando houver algum procedimento de manutenção, revisão ou renovação que exija a confirmação da identidade.

Já quem pretende solicitar um benefício precisa verificar se possui biometria registrada em uma das bases aceitas durante o período de transição.

Quais documentos podem ter biometria aceita pelo INSS

Durante a fase de transição, o governo permite o aproveitamento de cadastros biométricos existentes em diferentes bases oficiais.

Entre as principais estão:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • biometria registrada na Justiça Eleitoral;
  • bases de identificação previstas nas regras de transição.

A situação, entretanto, muda conforme a data em que a biometria foi registrada e conforme o procedimento realizado pelo cidadão.

Por isso, não basta simplesmente possuir um documento antigo. Em determinadas situações, é necessário que o cadastro biométrico tenha sido realizado dentro do prazo estabelecido pelas regras.

O Governo Federal orienta que quem já possui a CIN pode utilizá-la como base biométrica aceita. Já quem não tem a nova identidade poderá utilizar, durante a transição, determinados cadastros biométricos existentes na CNH ou na Justiça Eleitoral, observadas as datas previstas.

Cronograma da biometria do INSS

A mudança foi planejada para ocorrer em etapas.

Até o fim de 2026

Durante 2026, o governo está ampliando a exigência de cadastro biométrico para os procedimentos relacionados aos benefícios.

A orientação oficial estabelece que, até 31 de dezembro de 2026, a verificação poderá considerar diferentes bases biométricas, incluindo CIN, CNH, título de eleitor e passaporte, conforme as regras aplicáveis.

Esse período é especialmente importante para quem ainda não possui a CIN e pretende utilizar outra base biométrica durante a transição.

A partir de 2027

Em 1º de janeiro de 2027, começa uma nova etapa.

Quem não tiver a CIN e depender de uma biometria registrada em CNH, título eleitoral ou passaporte precisará observar se esse cadastro foi realizado dentro do prazo estabelecido pelo governo.

A orientação oficial informa que os cadastros biométricos dessas bases realizados até 31 de dezembro de 2026 poderão continuar sendo utilizados, dentro das condições previstas, até o fim de 2027.

Já novos cadastros feitos nessas bases a partir de 2027 não terão o mesmo efeito para essa finalidade, sendo necessária a emissão da CIN.

A partir de 2028

A mudança definitiva está prevista para 1º de janeiro de 2028.

A partir dessa data, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional será aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.

Isso significa que a CIN passará a ser a referência central para a identificação biométrica dos beneficiários nesses procedimentos.

Aposentados e pensionistas precisam fazer a CIN agora?

Não necessariamente.

Essa é uma das principais dúvidas provocadas pela mudança.

O fato de a CIN se tornar obrigatória como base biométrica em 2028 não significa que todo aposentado ou pensionista precise comparecer imediatamente a um posto de identificação para emitir o documento.

Durante o período de transição, quem já possui biometria em uma base aceita poderá continuar utilizando esse cadastro dentro dos prazos determinados.

Além disso, o governo afirma que não haverá bloqueio automático de benefícios ativos simplesmente porque o cidadão ainda não possui a CIN. A convocação e a atualização ocorrerão de forma gradual, conforme os procedimentos previstos para cada benefício.

Mesmo assim, quem ainda não possui a nova identidade pode aproveitar a transição para verificar a situação documental e evitar dificuldades quando a CIN passar a ser a única base aceita.

Quem está dispensado da biometria

As regras também preveem situações em que o cidadão pode ser dispensado da exigência enquanto o poder público não oferecer condições adequadas para a realização do cadastro.

Estão entre os grupos contemplados:

  • pessoas com mais de 80 anos;
  • migrantes, refugiados e apátridas;
  • brasileiros residentes no exterior;
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou condição de deficiência;
  • moradores de localidades consideradas de difícil acesso.

A dispensa depende da comprovação da situação e está relacionada às hipóteses previstas nas normas oficiais.

Portanto, uma pessoa que tenha dificuldade de locomoção, por exemplo, não deve simplesmente deixar de cumprir a exigência sem verificar se está enquadrada em uma das situações de dispensa.

O que é a Carteira de Identidade Nacional

A Carteira de Identidade Nacional é o novo documento de identificação brasileiro que está substituindo gradualmente o antigo RG.

Uma das principais características da CIN é a utilização do CPF como número único de identificação.

O documento integra informações de identificação em uma base nacional e conta com recursos que permitem verificar sua autenticidade. Entre eles está o QR Code presente na carteira física.

A CIN pode ser disponibilizada em diferentes formatos, incluindo:

  • versão física em papel;
  • versão em cartão, conforme disponibilidade e regras do estado;
  • versão digital no aplicativo GOV.BR.

A versão digital pode ser acessada depois da emissão do documento físico, por meio da plataforma oficial do governo.

A primeira via da CIN é gratuita?

Sim.

A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita, assim como as renovações previstas nas regras nacionais.

A emissão é realizada pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal, de modo que o procedimento para agendamento e atendimento pode variar conforme a unidade da Federação.

Também pode haver cobrança para determinados formatos opcionais, como a versão em cartão de policarbonato, conforme as regras estaduais.

Por isso, o cidadão deve procurar os canais oficiais de identificação de seu estado antes de comparecer ao local de atendimento.

O que levar para emitir a CIN

Os documentos exigidos podem variar conforme a situação do cidadão e as orientações do órgão responsável pela emissão.

Em regra, é necessário apresentar documento que permita confirmar os dados de identificação, como certidão de nascimento ou certidão de casamento, conforme o caso.

Durante o atendimento, são registrados os dados necessários para a identificação, incluindo informações biométricas e fotografia.

Como os procedimentos operacionais são definidos pelos órgãos estaduais de identificação, é importante verificar previamente a lista de documentos, a necessidade de agendamento e o endereço do posto responsável.

A CIN substitui imediatamente o antigo RG?

Não.

O antigo documento de identidade não perdeu sua validade de forma imediata.

De acordo com o Governo Federal, os documentos de identidade no modelo anterior continuam válidos até 28 de fevereiro de 2032.

Isso significa que o cidadão não precisa considerar o RG antigo inválido apenas porque a CIN já está disponível.

A substituição, entretanto, vem ocorrendo de forma progressiva, e a nova carteira ganha importância à medida que passa a ser integrada a serviços públicos e sistemas de identificação.

No caso dos benefícios sociais e previdenciários, essa importância será ainda maior com a adoção da CIN como única base biométrica a partir de 2028.

Quem tem mais de 60 anos precisa renovar a CIN?

A validade da CIN varia conforme a idade do titular.

Segundo as regras oficiais, o documento tem validade de:

  • cinco anos para crianças de até 11 anos;
  • dez anos para pessoas de 12 a 59 anos;
  • prazo indeterminado para pessoas com 60 anos ou mais.

Isso é particularmente relevante para aposentados e pensionistas.

Uma pessoa que já tenha 60 anos ou mais, por exemplo, não terá de renovar a CIN periodicamente por causa do prazo de validade do documento.

Como a biometria ajuda a proteger os benefícios

biometria inss
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A adoção da biometria está relacionada principalmente à confirmação da identidade do beneficiário.

O cadastro biométrico reúne características que ajudam os sistemas públicos a verificar se a pessoa que está solicitando ou mantendo determinado benefício é realmente quem afirma ser.

O Governo Federal afirma que a medida busca evitar que terceiros se passem pelo beneficiário e também reduzir pagamentos indevidos.

No próprio INSS, a biometria já vinha sendo utilizada em serviços considerados mais sensíveis.

O instituto informou que a tecnologia passou a ser ampliada desde 2023 em serviços remotos, incluindo procedimentos relacionados a empréstimos consignados e alterações na forma ou no local de pagamento.

Mais recentemente, em agosto de 2026, o INSS também regulamentou uma alternativa de validação para beneficiários que não possuem biometria disponível nas bases governamentais para determinadas operações de consignado.

O que aposentados e pensionistas devem fazer agora

Para quem já recebe benefício, a recomendação prática é acompanhar os canais oficiais do INSS e não ignorar eventuais notificações.

O cidadão pode utilizar o Meu INSS para consultar informações relacionadas ao benefício e verificar se existe alguma exigência pendente. O atendimento também pode ser realizado pela Central 135.

Quem ainda não possui a CIN pode consultar o órgão de identificação do seu estado para verificar como emitir o documento.

Não é necessário contratar intermediários para fazer o procedimento. A emissão da primeira via da CIN é gratuita pelos canais oficiais, e o cidadão deve desconfiar de cobranças ou mensagens que prometam antecipar uma suposta obrigação do INSS.

Quem pretende pedir benefício deve se preparar

A biometria passou a ser um elemento importante para quem pretende solicitar benefícios da seguridade social.

Por isso, antes de fazer um novo requerimento, é recomendável conferir se já existe biometria registrada em uma das bases aceitas e, se necessário, providenciar a CIN.

A situação é especialmente relevante para quem pretende fazer o pedido nos próximos anos. Isso porque os documentos aceitos durante a transição não permanecerão indefinidamente válidos como referência biométrica.

O cronograma atual estabelece uma transição até o final de 2027 e determina que, a partir de 2028, a CIN será a base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.

Biometria não significa bloqueio imediato da aposentadoria

Uma das principais informações que aposentados e pensionistas precisam conhecer é que a implantação da biometria não significa o bloqueio automático de todos os benefícios que já estão sendo pagos.

O governo esclarece que a implementação será gradual e que os beneficiários serão chamados conforme os procedimentos e prazos aplicáveis.

Portanto, uma pessoa que recebe aposentadoria regularmente não deve interromper o recebimento nem deixar de sacar o benefício por acreditar que a ausência da CIN provocará automaticamente o cancelamento.

O mais importante é acompanhar o benefício e atender a eventuais convocações oficiais.

Atenção a golpes envolvendo a nova regra

A ampliação da biometria também pode ser utilizada por criminosos para tentar obter dados pessoais de aposentados e pensionistas.

Mensagens informando que o benefício será cancelado imediatamente, cobrando valores para “regularizar” a biometria ou solicitando senhas do GOV.BR devem ser tratadas com cautela.

O segurado deve priorizar os canais oficiais do governo para consultar sua situação.

O INSS orienta os beneficiários a acompanharem seus requerimentos e eventuais exigências pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Também não é necessário fornecer senha do GOV.BR a terceiros para emitir a CIN.

Perguntas frequentes

Todo aposentado precisa emitir a CIN em 2026?

Não. A implantação é gradual. Quem já possui uma biometria aceita pode utilizá-la durante o período de transição, conforme os prazos estabelecidos.

A aposentadoria será bloqueada se a pessoa não tiver CIN?

Não há previsão de bloqueio automático de benefícios ativos simplesmente pela ausência da CIN. O governo informa que a implantação será gradual e haverá procedimentos específicos para manutenção e revisão.

Quando a CIN passa a ser a única biometria aceita?

A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria vinculada à CIN será a única aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.

Quem já tem biometria na CNH precisa fazer a CIN?

Durante a transição, a biometria da CNH poderá ser aproveitada dentro das condições e prazos definidos pelo governo. Depois, a CIN passa a ser necessária para essa finalidade.

A primeira CIN é gratuita?

Sim. A primeira via é gratuita. Eventuais versões opcionais e determinadas segundas vias podem seguir regras de cobrança estaduais.

O RG antigo ainda vale?

Sim. O modelo antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032, segundo o Governo Federal.

Onde consultar se existe alguma exigência do INSS?

O segurado pode acompanhar o benefício pelo Meu INSS ou entrar em contato com a Central 135. Se houver uma exigência documental, ela deve ser observada dentro do prazo indicado pelo instituto.

O que muda até 2028

A exigência de biometria representa uma mudança progressiva na forma como o governo confirma a identidade de quem recebe ou solicita benefícios.

Em 2026, ainda existe uma fase de transição, com aproveitamento de diferentes bases biométricas. Em 2027, as possibilidades ficam mais restritas para quem não possui a CIN. Já em 2028, a nova identidade passa a ser a referência biométrica para os procedimentos abrangidos pela regra.

Para aposentados, pensionistas e demais segurados, portanto, o principal cuidado neste momento é não confundir a futura obrigatoriedade da CIN com uma exigência de emissão imediata para todos.

Quem já possui biometria deve observar os prazos de validade dessa base. Quem ainda não possui pode se antecipar e consultar a emissão da CIN no estado onde mora.

A mudança também reforça a importância de manter os dados pessoais atualizados e acompanhar regularmente as informações disponibilizadas pelo INSS e pelo GOV.BR.

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