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INSS: Atestmed disponibiliza novo serviço; confira

O Atestmed, sistema digital do INSS que permite ao segurado solicitar um benefício por incapacidade temporária pela internet. Veja mais!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular mostrando tela inicial do aplicativo Meu INSS sobre um conjunto de notas de R$ 100.

O Atestmed, sistema digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite ao segurado solicitar um benefício por incapacidade temporária pela internet, sofreu uma atualização essencial. Assim, agora, os trabalhadores podem fazer o requerimento para casos de acidente de trabalho que resultem em afastamento por até 180 dias. 

Dessa forma, o Atestmed, sistema que permite o envio online de laudos e atestados médicos digitalizados, eliminando a necessidade de perícia médica presencial. Além disso, a partir de agora permite a inclusão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Veja mais detalhes!

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Novo serviço do Atestmed

Portanto, com essa atualização, ao solicitar benefício pelo Atestmed, no site ou app Meu INSS (disponível para Android e iOS), em caso de acidente de trabalho, o funcionário pode anexar o CAT ao sistema junto com a documentação médica. Então, esse conjunto de informações posteriormente passa por análise por um médico perito à distância.

No entanto, para os trabalhadores que não têm acesso à internet, ainda é possível solicitar o benefício presencialmente em uma agência da Previdência Social. Os servidores locais auxiliarão no procedimento de requerimento através do portal Meu INSS.

Celular mostrando tela inicial do aplicativo Meu INSS sobre um conjunto de notas de R$ 100.
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Em síntese, a CAT é um documento que o empregador deve emitir e informar ao INSS sempre que um trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho ou quando ele passa a sofrer de alguma doença ocupacional causada por sua atividade laboral.

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Assim, o acidente do trabalho é caracterizado por lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, seja permanente ou temporária, conforme estabelece o artigo 19 da Lei 8.213. Contudo, segundo o INSS, a emissão da CAT não está condicionada ao afastamento do trabalhador, mas sim às lesões sofridas pelo mesmo.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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