O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta semana, a Instrução Normativa nº 190/2025, que restabelece a obrigatoriedade de autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados em nome de pessoas incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados.
INSS suspende consignados feitos por representantes em nome de pessoas incapazes
INSS publica IN 190/2025 e volta a exigir autorização judicial para empréstimos consignados em nome de menores, tutelados e curatelados. Entenda a decisão.
A medida cumpre uma determinação judicial resultante de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Com isso, bancos e instituições financeiras ficam impedidos de liberar crédito consignado apenas com a assinatura do representante legal do beneficiário.
Leia mais:
INSS firma acordo para aumentar a proteção de aposentados e pensionistas
O que muda com a IN 190/2025

Revogação de regras anteriores
A nova instrução normativa revoga trechos que flexibilizavam a contratação de empréstimos por representantes legais. Até então, algumas instituições autorizavam a operação sem a apresentação de decisão judicial, o que abria espaço para abusos e fraudes.
Agora, a assinatura do tutor, curador ou responsável não é suficiente. O contrato só será válido se houver autorização expressa da Justiça.
Impacto para bancos e financeiras
A determinação foi comunicada oficialmente pelo INSS às instituições financeiras conveniadas. O cumprimento da norma é imediato e obrigatório, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.
O objetivo é fortalecer a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, evitando que menores, idosos interditados ou pessoas com deficiência intelectual sofram prejuízos por contratações realizadas sem a devida fiscalização.
Empréstimos já contratados não serão anulados
O INSS esclareceu que a IN 190/2025 não tem efeito retroativo. Ou seja, os empréstimos consignados contratados antes da vigência da nova norma não serão anulados.
Isso significa que:
- Os contratos já firmados continuam válidos.
- O desconto em folha seguirá normalmente.
- Apenas as novas contratações passam a depender de autorização judicial.
Essa decisão busca dar segurança jurídica às instituições financeiras e aos beneficiários, evitando questionamentos sobre contratos celebrados sob a regra anterior.
Ação civil pública do MPF e decisão do TRF3
A iniciativa do MPF
O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública após identificar casos de abuso em empréstimos feitos em nome de pessoas incapazes. O órgão argumentou que a ausência de autorização judicial fragilizava a proteção de beneficiários que não têm plena capacidade civil para contratar.
Ratificação do TRF3
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu o pedido e determinou que o INSS editasse norma interna para garantir o cumprimento da decisão judicial. Assim nasceu a Instrução Normativa 190/2025, publicada em atendimento direto à ordem da Justiça.
Por que a autorização judicial é importante?
A exigência de autorização judicial tem como objetivo central proteger os interesses patrimoniais dos incapazes.
Riscos sem controle judicial
- Possibilidade de endividamento abusivo.
- Uso indevido da renda de benefícios previdenciários.
- Dificuldade de contestar contratos assinados apenas pelo representante.
Papel da Justiça
Ao exigir a análise judicial, cria-se uma camada adicional de fiscalização, permitindo que um juiz avalie se a operação realmente atende ao interesse do beneficiário.
O que dizem os especialistas
Juristas e especialistas em direito previdenciário destacam que a decisão traz maior segurança jurídica e evita a exploração de pessoas vulneráveis.
- Proteção legal: garante que o crédito seja usado em benefício do incapaz.
- Redução de fraudes: evita que terceiros façam uso indevido da procuração ou da curatela.
- Fiscalização ampliada: o Judiciário passa a ser parte do processo, aumentando a transparência.
Por outro lado, alguns analistas alertam que o processo pode aumentar a burocracia para famílias que precisam de crédito emergencial em nome do beneficiário. Ainda assim, a proteção contra abusos é vista como prioridade.
Como funciona o empréstimo consignado no INSS
O consignado é um tipo de crédito com desconto automático na folha de pagamento do benefício previdenciário.
Características principais
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
- Taxas de juros mais baixas em relação a outros tipos de crédito.
- Pagamento garantido pelo desconto direto.
- Limite de comprometimento da renda do beneficiário estabelecido por lei.
Público-alvo
- Aposentados e pensionistas do INSS.
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
- Agora, no caso de menores e incapazes, apenas com autorização judicial.
Consequências práticas para famílias e representantes legais
Antes da IN 190/2025
- Tutores e curadores conseguiam contratar empréstimos diretamente nos bancos.
- Bastava apresentar documentos que comprovassem a representação legal.
Após a IN 190/2025
- Será necessário ingressar com pedido de autorização judicial.
- O processo deverá comprovar que o empréstimo atende ao interesse do incapaz.
- O tempo para liberação do crédito pode ser maior, mas a segurança também aumenta.
A relação entre INSS e instituições financeiras

O consignado é uma das principais operações de crédito no país e envolve convênios entre o INSS e centenas de bancos. A decisão da autarquia impacta diretamente a rotina dessas instituições, que agora precisam adaptar seus sistemas para bloquear contratos que não apresentem autorização judicial.
O setor financeiro, por sua vez, estuda medidas de compliance para evitar irregularidades e garantir conformidade com a norma.
Desdobramentos futuros
A publicação da IN 190/2025 pode abrir espaço para:
- Novos questionamentos judiciais sobre contratos antigos.
- Fiscalizações mais rigorosas do MPF em operações suspeitas.
- Aperfeiçoamentos regulatórios para tornar o processo menos burocrático, mas igualmente seguro.
Especialistas acreditam que, a médio prazo, pode haver um equilíbrio entre proteção e agilidade, sobretudo se forem criados fluxos específicos para análise judicial desses pedidos.
Considerações finais
A Instrução Normativa 190/2025 do INSS representa um marco importante na proteção de pessoas incapazes contra abusos no crédito consignado. Ao restabelecer a obrigatoriedade de autorização judicial, a medida atende a uma demanda antiga do Ministério Público Federal e reforça o papel do Judiciário na defesa de populações vulneráveis.
Embora possa gerar maior burocracia para famílias que dependem desse tipo de crédito, a decisão garante mais transparência, segurança jurídica e proteção social. Para o INSS, a mudança fortalece a credibilidade institucional e reduz riscos de fraudes, consolidando o consignado como uma modalidade de crédito mais responsável e justa.
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
