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INSS suspende consignados feitos por representantes em nome de pessoas incapazes

INSS publica IN 190/2025 e volta a exigir autorização judicial para empréstimos consignados em nome de menores, tutelados e curatelados. Entenda a decisão.

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
INSS empréstimos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta semana, a Instrução Normativa nº 190/2025, que restabelece a obrigatoriedade de autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados em nome de pessoas incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados.

A medida cumpre uma determinação judicial resultante de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Com isso, bancos e instituições financeiras ficam impedidos de liberar crédito consignado apenas com a assinatura do representante legal do beneficiário.

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O que muda com a IN 190/2025

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

Revogação de regras anteriores

A nova instrução normativa revoga trechos que flexibilizavam a contratação de empréstimos por representantes legais. Até então, algumas instituições autorizavam a operação sem a apresentação de decisão judicial, o que abria espaço para abusos e fraudes.

Agora, a assinatura do tutor, curador ou responsável não é suficiente. O contrato só será válido se houver autorização expressa da Justiça.

Impacto para bancos e financeiras

A determinação foi comunicada oficialmente pelo INSS às instituições financeiras conveniadas. O cumprimento da norma é imediato e obrigatório, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.

O objetivo é fortalecer a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, evitando que menores, idosos interditados ou pessoas com deficiência intelectual sofram prejuízos por contratações realizadas sem a devida fiscalização.


Empréstimos já contratados não serão anulados

O INSS esclareceu que a IN 190/2025 não tem efeito retroativo. Ou seja, os empréstimos consignados contratados antes da vigência da nova norma não serão anulados.

Isso significa que:

  • Os contratos já firmados continuam válidos.
  • O desconto em folha seguirá normalmente.
  • Apenas as novas contratações passam a depender de autorização judicial.

Essa decisão busca dar segurança jurídica às instituições financeiras e aos beneficiários, evitando questionamentos sobre contratos celebrados sob a regra anterior.


Ação civil pública do MPF e decisão do TRF3

A iniciativa do MPF

O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública após identificar casos de abuso em empréstimos feitos em nome de pessoas incapazes. O órgão argumentou que a ausência de autorização judicial fragilizava a proteção de beneficiários que não têm plena capacidade civil para contratar.

Ratificação do TRF3

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu o pedido e determinou que o INSS editasse norma interna para garantir o cumprimento da decisão judicial. Assim nasceu a Instrução Normativa 190/2025, publicada em atendimento direto à ordem da Justiça.


Por que a autorização judicial é importante?

A exigência de autorização judicial tem como objetivo central proteger os interesses patrimoniais dos incapazes.

Riscos sem controle judicial

  • Possibilidade de endividamento abusivo.
  • Uso indevido da renda de benefícios previdenciários.
  • Dificuldade de contestar contratos assinados apenas pelo representante.

Papel da Justiça

Ao exigir a análise judicial, cria-se uma camada adicional de fiscalização, permitindo que um juiz avalie se a operação realmente atende ao interesse do beneficiário.


O que dizem os especialistas

Juristas e especialistas em direito previdenciário destacam que a decisão traz maior segurança jurídica e evita a exploração de pessoas vulneráveis.

  • Proteção legal: garante que o crédito seja usado em benefício do incapaz.
  • Redução de fraudes: evita que terceiros façam uso indevido da procuração ou da curatela.
  • Fiscalização ampliada: o Judiciário passa a ser parte do processo, aumentando a transparência.

Por outro lado, alguns analistas alertam que o processo pode aumentar a burocracia para famílias que precisam de crédito emergencial em nome do beneficiário. Ainda assim, a proteção contra abusos é vista como prioridade.


Como funciona o empréstimo consignado no INSS

O consignado é um tipo de crédito com desconto automático na folha de pagamento do benefício previdenciário.

Características principais

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  • Taxas de juros mais baixas em relação a outros tipos de crédito.
  • Pagamento garantido pelo desconto direto.
  • Limite de comprometimento da renda do beneficiário estabelecido por lei.

Público-alvo

  • Aposentados e pensionistas do INSS.
  • Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
  • Agora, no caso de menores e incapazes, apenas com autorização judicial.

Consequências práticas para famílias e representantes legais

Antes da IN 190/2025

  • Tutores e curadores conseguiam contratar empréstimos diretamente nos bancos.
  • Bastava apresentar documentos que comprovassem a representação legal.

Após a IN 190/2025

  • Será necessário ingressar com pedido de autorização judicial.
  • O processo deverá comprovar que o empréstimo atende ao interesse do incapaz.
  • O tempo para liberação do crédito pode ser maior, mas a segurança também aumenta.

A relação entre INSS e instituições financeiras

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O consignado é uma das principais operações de crédito no país e envolve convênios entre o INSS e centenas de bancos. A decisão da autarquia impacta diretamente a rotina dessas instituições, que agora precisam adaptar seus sistemas para bloquear contratos que não apresentem autorização judicial.

O setor financeiro, por sua vez, estuda medidas de compliance para evitar irregularidades e garantir conformidade com a norma.


Desdobramentos futuros

A publicação da IN 190/2025 pode abrir espaço para:

  • Novos questionamentos judiciais sobre contratos antigos.
  • Fiscalizações mais rigorosas do MPF em operações suspeitas.
  • Aperfeiçoamentos regulatórios para tornar o processo menos burocrático, mas igualmente seguro.

Especialistas acreditam que, a médio prazo, pode haver um equilíbrio entre proteção e agilidade, sobretudo se forem criados fluxos específicos para análise judicial desses pedidos.


Considerações finais

A Instrução Normativa 190/2025 do INSS representa um marco importante na proteção de pessoas incapazes contra abusos no crédito consignado. Ao restabelecer a obrigatoriedade de autorização judicial, a medida atende a uma demanda antiga do Ministério Público Federal e reforça o papel do Judiciário na defesa de populações vulneráveis.

Embora possa gerar maior burocracia para famílias que dependem desse tipo de crédito, a decisão garante mais transparência, segurança jurídica e proteção social. Para o INSS, a mudança fortalece a credibilidade institucional e reduz riscos de fraudes, consolidando o consignado como uma modalidade de crédito mais responsável e justa.

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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