O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adotou uma nova estratégia para reforçar a proteção de aposentadorias e pensões contra fraudes financeiras. Desde novembro, o órgão passou a bloquear todos os meses a contratação de crédito consignado nos benefícios previdenciários, exigindo que o segurado realize um desbloqueio ativo sempre que desejar contratar um novo empréstimo.
INSS muda regra de consignado na aposentadoria; confira!
INSS passa a bloquear mensalmente o crédito consignado para aposentados e pensionistas e amplia regras de segurança contra fraudes.
A medida atende a uma recomendação do TCU (Tribunal de Contas da União) e foi implementada antes mesmo da publicação do projeto de lei 1.546/2024, que prevê expressamente o bloqueio mensal como regra permanente. O objetivo é dificultar contratações indevidas e impedir que aposentados e pensionistas sejam vítimas de fraudes, especialmente em um cenário de crescimento do número de golpes envolvendo descontos não autorizados.
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O que é o crédito consignado do INSS
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo voltada a aposentados e pensionistas do INSS, na qual as parcelas são descontadas diretamente do benefício mensal. Por oferecer menor risco às instituições financeiras, essa linha costuma ter juros mais baixos do que outras formas de crédito pessoal.
Limite de comprometimento da renda
Atualmente, o segurado pode comprometer até 45% do valor do benefício mensal, distribuídos da seguinte forma:
Empréstimo pessoal consignado
É permitido comprometer até 35% da renda com parcelas de empréstimo consignado tradicional.
Cartão de crédito consignado
Outros 5% podem ser usados para despesas no cartão de crédito consignado.
Cartão de benefício
Mais 5% são destinados ao cartão de benefício consignado, que funciona de forma semelhante ao cartão de crédito, mas com regras específicas.
O prazo máximo para pagamento das parcelas é de até 84 meses, o equivalente a sete anos.
Como funcionava o bloqueio antes da nova regra
Antes da mudança, o INSS já aplicava um bloqueio automático para novos beneficiários. Durante os primeiros 90 dias após a concessão da aposentadoria ou pensão, o segurado não podia contratar empréstimos consignados, salvo se realizasse o desbloqueio pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Essa regra buscava proteger recém-aposentados, que costumam ser alvos frequentes de assédio comercial por bancos e correspondentes bancários.
O que muda com o bloqueio mensal do consignado
Com a nova norma, o bloqueio deixa de ser apenas inicial e passa a ocorrer todos os meses, independentemente do tempo de concessão do benefício. Isso significa que, a cada nova contratação de crédito consignado, o aposentado ou pensionista precisará realizar um novo desbloqueio.
Desbloqueio com biometria
A liberação para contratar empréstimos só ocorre após a confirmação da identidade do segurado por meio de biometria. O procedimento deve ser feito pelo Meu INSS ou presencialmente nas agências da Previdência Social.
Segundo especialistas e representantes do setor, essa exigência aumenta significativamente a segurança das operações e reduz o risco de contratações sem autorização.
Avaliação de entidades e cooperativas
Para Liliane Beil, presidente da Coopernapi (Cooperativa de Crédito do Sindnapi, Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos), a medida traz mais transparência e proteção aos segurados.
Mais controle a cada operação
De acordo com a dirigente, cada nova operação exigirá uma confirmação expressa do aposentado. Além disso, ficam proibidos procedimentos considerados mais vulneráveis a fraudes, como:
Uso de procurações
A contratação ou desbloqueio não poderá mais ser feito por meio de procurações.
Atendimento telefônico
Também fica vedado o desbloqueio ou a contratação por telefone, prática comum em golpes.
Novas exigências previstas em lei
Quando o projeto de lei 1.546/2024 for sancionado e publicado, outras medidas de segurança passarão a valer oficialmente. Entre elas, está a possibilidade de o aposentado contestar a contratação diretamente pelo Meu INSS ou nas agências da Previdência Social.
O INSS também será obrigado a manter terminais de registro de biometria em todas as agências, com equipamentos adaptados para idosos e pessoas com deficiência, garantindo acessibilidade no processo de desbloqueio.
Recomendação do TCU e histórico recente
Segundo o INSS, o bloqueio mensal do consignado faz parte de um conjunto de ações adotadas após processo iniciado pelo TCU em 2024. O foco é aumentar o controle, a rastreabilidade e a segurança na concessão desse tipo de crédito.
Em maio, a Previdência já havia bloqueado todos os benefícios para novas contratações, permitindo a liberação apenas após validação biométrica. Na ocasião, o impacto foi imediato: houve uma queda de 67% no volume de empréstimos concedidos por bancos e financeiras.
Impacto da Operação Sem Desconto
As mudanças também ganham força após a Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal em abril, que investigou descontos indevidos em aposentadorias e pensões. A apuração revelou uma rede de entidades que realizavam débitos sem autorização dos segurados.
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A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) declarou apoio ao bloqueio mensal automático e confirmou que a medida já vem sendo aplicada pelo INSS e pela Dataprev. Para a entidade, a mudança complementa ações anteriores de prevenção a fraudes.
Posição da Febraban e dos bancos
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que mantém diálogo permanente com o INSS e que as instituições financeiras já estão adaptando seus processos. Segundo a federação, os clientes estão sendo comunicados por meio dos canais oficiais sobre as novas regras.
Números do consignado em 2025
Dados da ABBC, com base em informações do Banco Central, mostram que entre janeiro e outubro de 2025 foram concedidos R$ 60,8 bilhões em empréstimos consignados do INSS. O valor representa uma queda de 32% em relação ao mesmo período de 2024.
Volume total e contratos ativos
No acumulado do ano, foram realizadas 18,8 milhões de operações. Em outubro, o volume financeiro total chegou a R$ 279 bilhões, com cerca de 65,5 milhões de contratos ativos e aproximadamente 16 milhões de segurados atendidos. Apesar da redução no ritmo de novas concessões, o estoque total cresceu 4% na comparação anual.
Autorregulação como barreira ao assédio
ABBC e Febraban destacam a autorregulação do crédito consignado como uma das principais ferramentas de proteção aos consumidores. O sistema, que completa seis anos em janeiro de 2026, estabelece regras rígidas contra assédio comercial e práticas abusivas.
Penalidades aplicadas
Desde a criação da autorregulação, quase 2.000 medidas administrativas foram aplicadas. Mais de mil empresas foram advertidas, 810 suspensas temporariamente e 113 proibidas definitivamente de atuar no mercado.
Até novembro de 2025, 1.983 punições haviam sido registradas, incluindo o bloqueio de sete agentes de crédito.
Combate a ligações indesejadas
Para reduzir o telemarketing abusivo, os bancos deixaram de remunerar correspondentes em operações envolvendo consumidores cadastrados no serviço “Não me Perturbe” há menos de 180 dias. Até outubro de 2025, foram registrados 5,9 milhões de pedidos de bloqueio de ligações relacionadas ao consignado.
Redução de reclamações por contratos não autorizados
Dados do Consumidor.gov e da Dataprev indicam que as reclamações por “produto não contratado” caíram cerca de 70% entre 2021 e 2025. O índice passou de 0,07% para 0,02% do total de contratos ativos, mesmo com a expansão da carteira de consignados no período.
Desde 2008, diversas medidas vêm sendo adotadas para aumentar a segurança, como o crédito do valor diretamente na conta do beneficiário, a biometria facial, o envio digital de contratos pelo Meu INSS e o bloqueio automático para novas contratações.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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