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INSS: confira o que fazer se seu pedido continua pendente após perícia

Já passou pela perícia médica do INSS, mas ainda não obteve o benefício solicitado? Descubra agora o que pode ser feito.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
INSS

Os solicitantes de diferentes benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) estão enfrentando longas filas de análise. Mas, além disso, ainda há uma espera quando o benefício exige uma perícia médica do instituto.

No caso específico do benefício por incapacidade temporária, isto é, o auxílio-doença, é possível ter recursos que agilizam o status de análise. Portanto, se após algum tempo sua solicitação continuar pendente, poderá entrar em contato com o instituto.

A partir disso sua análise pode ter andamento, devido a um serviço chamado de “Acerto pós-perícia”, onde esse grupo de pessoas na lista de espera podem resolver as pendências do processo de análise.

Acerto pós-perícia do INSS: como usar?

De modo geral, o resultado da perícia do INSS sai a partir das 21 horas do dia do procedimento. Assim, o solicitante do auxílio-doença pode acessar o status do pedido no aplicativo Meu INSS (Android, iOS), ou na Central de Atendimento, que atende pelo número 135.

Contudo, se houve alguma pendência na perícia, você deve ligar para o 135 novamente e agendar o Acerto pós-perícia. No entanto, sabendo como funciona o benefício por incapacidade temporária do INSS e conhecendo as regras, pode ficar mais fácil entender qual foi o motivo da pendência.

Como funciona o auxílio-doença?

Para receber este benefício é necessário ter sido afastado das suas atividades de trabalho por pelo menos 15 dias, devido a alguma enfermidade. Entretanto, o INSS determina que se tenha pelo menos 12 contribuições em dia.

À vista disso, há uma exceção que se dá quando a causa da enfermidade incapacitante for um acidente de trabalho ou doenças graves, tais como câncer, alienação mental, cegueira, esclerose múltipla, entre outras. Além disso, os cidadãos na qualidade de segurado também podem receber o benefício.

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Todavia, se a pessoa perdeu sua qualidade de segurado, precisará cumprir 50% da carência para voltar a condição de segurado do INSS. Ademais, é fundamental reunir todos os laudos, exames, atestados e afins para apresentar na perícia médica.

Por fim, o perito deve constatar que a sua condição o incapacitou temporariamente de trabalhar e, por isso, tem o direito de receber o benefício do instituto.

Imagem: Guschenkova / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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