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INSS: conheça as novas regras para a prova de vida

No dia 3 de fevereiro, o Governo Federal divulgou uma portaria com novas regras sobre a realização de prova de vida do INSS. Essa nova formatação é válida para aposentados, pensionistas, pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social.

A partir dessa publicação, o segurado no INSS não tem mais a obrigação de provar que está vivo se deslocando até uma agência bancária; essa responsabilidade passa a ser do próprio INSS e este fará a comprovação por meio de cruzamento de dados dos órgãos federais, de estados e municípios.

Com esse novo método de avaliação, aproximadamente 5 milhões de segurados – do total de 36 milhões -, que possuem mais de 80 anos de idade serão os principais privilegiados.

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Como será realizada a prova de vida do INSS?

De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada as ações listadas abaixo:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Perícia médica por telemedicina ou presencial, no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Por que fazer prova de vida do INSS?

A prova de vida começou a ser realizada no Brasil após constantes fraudes que foram identificadas no Instituto Nacional do Seguro Social. Dessa forma, os beneficiários que recebem algum auxílio do INSS precisavam realizar a comprovação de vida anualmente, sejam aposentados ou pensionistas.

Para realizar a prova, os segurados cadastrados com a biometria podiam realizar o procedimento pelo caixa eletrônico. Contudo, os demais beneficiários precisavam comparecer a uma agência bancária com o documento de identidade, com foto e CPF. Em casos específicos, no entanto, a prova de vida poderia ser realizada na casa do segurado.

Contudo, agora essa investigação passa a ser da responsabilidade do INSS e, para evitar erros, quando não houver a comprovação por parte do governo, o beneficiário será notificado no mês anterior ao do seu aniversário sobre a necessidade de realização do procedimento.

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Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com