No início de outubro, para atender a determinação da Justiça em uma ação civil pública do Espírito Santo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não irá mais cobrar os valores que os segurados pagam a mais na aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência.
De acordo com o documento, os descontos devem ser cessados e, assim, não poderá haver novas cobranças. Ainda, geralmente, paga-se a aposentadoria por invalidez após o trabalhador receber o auxílio-doença e não conseguir se recuperar da incapacidade temporária, que passa a ser permanente. Veja mais detalhes!
Média salarial
Portanto, antes da reforma da Previdência, aquele que se aposentava por invalidez recebia 100% da média salarial em seu benefício. Sendo que, para calcular a média, o INSS levava em consideração os 80% maiores salários de contribuição e desconsiderava 20% das menores.
No entanto, com a reforma de 2019, o aposentado por invalidez recebe apenas 60% da média salarial. Além de mais 2% de cada contribuição feita além do tempo mínimo exigido. Contudo, atualmente, a Previdência considera 100% dos salários desde julho de 1994, causando a redução da média.

Fim da cobrança na aposentadoria do INSS
Dessa forma, aquele que recebe aposentadoria por invalidez recebe um valor menor do que o segurado que possui o auxílio-doença. Assim, quem estava recebendo o auxílio-doença e conseguiu a decisão judicial para receber a aposentadoria por invalidez desde a data inicial do auxílio, teria que devolver o dinheiro.
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Contudo, com a nova portaria, esses segurados não terão mais que devolver a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez ao INSS. Além disso, a medida também prevê que caso a aposentadoria por invalidez tenha sido paga antes da reforma da Previdência passar por revisão e com isso tenha sido reduzida, deverá devolver os valores.
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