O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode receber até dois proventos da autarquia, ao mesmo tempo. Contudo, a possibilidade está sujeita a algumas regras.
INSS determina novas regras envolvendo o acúmulo de benefícios
Segundo a regra, somente um dos benefícios recebidos pelo segurado do INSS mantém o valor integral, o outro será reduzido.
Atualmente, 30 milhões de segurados são contemplados com benefícios do INSS mensalmente com aposentadorias, pensões e auxílios. Sendo que a maioria desses beneficiários recebe um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022), porém, o órgão possibilita o acúmulo de outro benefício, caso o cidadão tenha direito.
Todavia, para ter direito de receber dois benefícios simultaneamente, algumas normas devem ser respeitadas. Ademais, também há uma nova regra voltada a um grupo específico de beneficiários.
Acúmulo de benefícios
Muitas vezes, os segurados do INSS ficam habilitados a receber mais de um benefício do órgão, como uma pessoa que é viúva e recebe pensão por morte, mas também cumpre os requisitos para se aposentar.
Dessa forma, será concedida a aposentadoria e a pensão por morte simultaneamente. Entretanto, somente um dos benefícios mantém o valor integral, o outro será reduzido. Via de regra, a redução é aplicada no benefício de menor valor, enquanto o provento mais alto permanece com a quantia integral.
Aposentadoria por invalidez
Este ano, o INSS anunciou uma nova regra para a aposentadoria por invalidez. De acordo com a portaria, segurados que recebem este benefício devem enviar uma autodeclaração onde informam que são contemplados por outro benefício, além da aposentadoria.
Assim, a nova norma vale não só para benefício do INSS, mas também para proventos de outro regime da previdência. Portanto, o documento deve ser encaminhado para o órgão após a concessão do benefício, em até 60 dias. Antes dessa portaria, o encaminhamento era feito durante o processo de análise da aposentadoria.
Canais do INSS
Por fim, o envio da autodeclaração deve ser feito por meio de um dos canais oficiais do INSS, sendo eles
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Portanto, se o documento não for enviado dentro do prazo de 60 dias, a aposentadoria por incapacidade será suspensa. E, caso após 6 meses, o envio ainda não tenha sido feito, o benefício será cancelado.
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