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INSS determina novas regras envolvendo o acúmulo de benefícios

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode receber até dois proventos da autarquia, ao mesmo tempo. Contudo, a possibilidade está sujeita a algumas regras.  Atualmente, 30 milhões de segurados são contemplados com benefícios do INSS mensalmente com aposentadorias, pensões e auxílios. Sendo que a maioria desses beneficiários recebe um salário mínimo (R$ […]

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
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O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode receber até dois proventos da autarquia, ao mesmo tempo. Contudo, a possibilidade está sujeita a algumas regras. 

Atualmente, 30 milhões de segurados são contemplados com benefícios do INSS mensalmente com aposentadorias, pensões e auxílios. Sendo que a maioria desses beneficiários recebe um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022), porém, o órgão possibilita o acúmulo de outro benefício, caso o cidadão tenha direito. 

Todavia, para ter direito de receber dois benefícios simultaneamente, algumas normas devem ser respeitadas. Ademais, também há uma nova regra voltada a um grupo específico de beneficiários. 

Acúmulo de benefícios 

Muitas vezes, os segurados do INSS ficam habilitados a receber mais de um benefício do órgão, como uma pessoa que é viúva e recebe pensão por morte, mas também cumpre os requisitos para se aposentar.

Dessa forma, será concedida a aposentadoria e a pensão por morte simultaneamente. Entretanto, somente um dos benefícios mantém o valor integral, o outro será reduzido. Via de regra, a redução é aplicada no benefício de menor valor, enquanto o provento mais alto permanece com a quantia integral. 

Aposentadoria por invalidez

Este ano, o INSS anunciou uma nova regra para a aposentadoria por invalidez. De acordo com a portaria, segurados que recebem este benefício devem enviar uma autodeclaração onde informam que são contemplados por outro benefício, além da aposentadoria. 

Assim, a nova norma vale não só para benefício do INSS, mas também para proventos de outro regime da previdência. Portanto, o documento deve ser encaminhado para o órgão após a concessão do benefício, em até 60 dias. Antes dessa portaria, o encaminhamento era feito durante o processo de análise da aposentadoria. 

Canais do INSS

Por fim, o envio da autodeclaração deve ser feito por meio de um dos canais oficiais do INSS, sendo eles

  • Site ou aplicativo INSS (disponível para Android e iOS)
  • Central de atendimento – 135.

Portanto, se o documento não for enviado dentro do prazo de 60 dias, a aposentadoria por incapacidade será suspensa. E, caso após 6 meses, o envio ainda não tenha sido feito, o benefício será cancelado.

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