Nem toda dona de casa sabe que pode garantir sua aposentadoria e outros benefícios do INSS mesmo sem trabalhar formalmente. Isso é possível por meio da inscrição como segurada facultativa, permitindo contribuições voluntárias à Previdência Social.
Você sabia? Dona de casa pode pagar INSS e ter direito a aposentadoria e benefícios sociais
Donas de casa podem contribuir ao INSS e garantir aposentadoria e benefícios. Veja aqui como se inscrever e recolher. Confira agora!!!
Essas contribuições, mesmo que feitas sem vínculo empregatício, asseguram direitos como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Dependendo da renda familiar, a alíquota pode ser reduzida, o que torna o processo mais acessível.

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Como funciona a contribuição do INSS para donas de casa
A Previdência Social permite que cidadãos que não têm renda própria, mas desejam ter proteção previdenciária, façam contribuições mensais ao INSS como segurados facultativos. Essa é justamente a situação de muitas donas de casa que se dedicam integralmente ao lar e à família.
Essa modalidade garante que, mesmo sem vínculo empregatício ou renda declarada, essas pessoas possam ser incluídas no sistema previdenciário e futuramente usufruir de benefícios sociais e aposentadoria.
Quem pode contribuir como segurada facultativa
Para se enquadrar nessa categoria, a dona de casa precisa atender aos seguintes critérios:
- Ter mais de 16 anos;
- Não exercer atividade remunerada;
- Fazer a inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Efetuar o recolhimento mensal ou trimestral da contribuição.
Mesmo sem emprego formal, ao optar por contribuir, a dona de casa passa a ser considerada uma segurada da Previdência, com direito a vários benefícios garantidos por lei.
Alíquotas disponíveis para donas de casa
O INSS oferece três tipos de alíquotas para os contribuintes facultativos. A escolha vai depender da renda familiar e do tipo de benefício que a segurada deseja alcançar futuramente.
Alíquota de 5% para baixa renda
Essa opção é exclusiva para donas de casa de baixa renda. É necessário que:
- A família esteja inscrita no CadÚnico;
- A renda familiar total seja de até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025);
- Não haja nenhuma outra fonte de renda formal.
A contribuição de 5% equivale a R$ 75,90 mensais, tornando-se a alternativa mais acessível. No entanto, essa alíquota dá direito apenas à aposentadoria por idade e aos benefícios básicos.
Alíquota de 11% – Plano simplificado
Destinada aos contribuintes facultativos em geral, essa alíquota é de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.518), totalizando um recolhimento de R$ 166,98 mensais.
Com essa contribuição, a dona de casa garante direito a:
- Aposentadoria por idade (limitada ao valor do mínimo);
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade.
É uma opção intermediária para quem deseja ampliar os benefícios sem comprometer tanto o orçamento mensal.
Alíquota de 20% – Plano normal
A terceira possibilidade é o recolhimento de 20% sobre uma base de cálculo que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025).
Esse plano permite à segurada receber benefícios de valor superior ao salário mínimo e também se aposentar por tempo de contribuição, algo que não é possível nas outras duas alíquotas.
Como se inscrever como contribuinte facultativa
A inscrição no INSS como segurada facultativa pode ser feita de forma simples, sem sair de casa. O processo está disponível tanto pela central telefônica quanto pela internet.
Inscrição pelo telefone 135
A dona de casa pode ligar para o número 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h) e solicitar a inscrição. É necessário ter em mãos os documentos pessoais, como CPF e RG.
Inscrição pelo Meu INSS
Passo a passo:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Inscrever no INSS”;
- Selecione a opção “Cidadão”;
- Escolha “Inscrição” e depois “Filiado”;
- Leia as instruções e siga os passos informados.
A plataforma solicitará dados pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Após a conclusão, será gerado um NIT/PIS, que será utilizado nos pagamentos.
Frequência e forma de contribuição
A contribuição pode ser mensal ou trimestral, dependendo da escolha da segurada. Para isso, é fundamental utilizar os códigos corretos de recolhimento.
Códigos de contribuição
- Alíquota de 5% (baixa renda):
- Mensal: 1929
- Trimestral: 1937
- Mensal: 1929
- Alíquota de 11% (simplificada):
- Mensal: 1473
- Trimestral: 1490
- Mensal: 1473
- Alíquota de 20% (normal):
- Mensal: 1406
- Trimestral: 1457
- Mensal: 1406
Prazo para pagamento
A contribuição deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Caso o pagamento seja feito com atraso, incidem multa diária e juros, conforme tabela da Receita Federal.
Quais benefícios são garantidos à dona de casa contribuinte
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A dona de casa que contribui corretamente passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários, sendo eles:
Aposentadoria por idade
- Mulheres: a partir dos 62 anos;
- Homens: a partir dos 65 anos;
- Com no mínimo 180 contribuições mensais (15 anos).
Benefício por incapacidade permanente
Antes conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida a quem ficar permanentemente incapacitado para o trabalho, após avaliação médica do INSS.
Benefício por incapacidade temporária
Substitui o antigo auxílio-doença, sendo concedido a quem estiver temporariamente impossibilitado de exercer qualquer atividade.
Salário-maternidade
O benefício é pago às seguradas que se tornam mães, seja por parto, adoção ou guarda judicial, garantindo uma renda durante a licença maternidade.
Pensão por morte
Os dependentes da segurada têm direito à pensão em caso de falecimento, desde que as contribuições estejam em dia.
Auxílio-reclusão
Em caso de prisão do contribuinte em regime fechado, os dependentes podem receber um auxílio mensal, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
Contribuição e aposentadoria por tempo
A única modalidade de contribuição que permite a aposentadoria por tempo de contribuição é a alíquota de 20%. Nesse caso, é possível somar os anos de contribuição para se aposentar antes da idade mínima, conforme regras de transição da reforma da Previdência.
Essa opção é vantajosa para as donas de casa que começam a contribuir ainda jovens e desejam planejar uma aposentadoria com valor maior no futuro.
A importância da formalização da contribuição
Contribuir como segurada facultativa garante não apenas acesso a benefícios, mas também dignidade e segurança financeira em momentos de vulnerabilidade. Muitas donas de casa dedicam a vida à família sem receber remuneração — mas podem garantir seus direitos com planejamento previdenciário.
É essencial que essas mulheres tenham acesso à informação correta e apoio para efetuar suas contribuições de forma adequada. Com isso, ganham em autonomia e proteção social.

A contribuição voluntária ao INSS como segurada facultativa é uma oportunidade para que donas de casa garantam seus direitos previdenciários mesmo sem vínculo formal de trabalho. O sistema oferece diferentes alíquotas para atender aos diversos perfis de renda, o que torna o processo mais democrático.
Ao garantir benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte, essa contribuição representa mais que uma obrigação — é um investimento em segurança e dignidade. Por isso, conhecer as opções, escolher a melhor alíquota e manter os pagamentos em dia são passos fundamentais para um futuro mais tranquilo e protegido.
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