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Você sabia? Dona de casa pode pagar INSS e ter direito a aposentadoria e benefícios sociais

Donas de casa podem contribuir ao INSS e garantir aposentadoria e benefícios. Veja aqui como se inscrever e recolher. Confira agora!!!

Erivelto LopesPor Erivelto Lopes6 min de leitura
dona de casa

Nem toda dona de casa sabe que pode garantir sua aposentadoria e outros benefícios do INSS mesmo sem trabalhar formalmente. Isso é possível por meio da inscrição como segurada facultativa, permitindo contribuições voluntárias à Previdência Social.

Essas contribuições, mesmo que feitas sem vínculo empregatício, asseguram direitos como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Dependendo da renda familiar, a alíquota pode ser reduzida, o que torna o processo mais acessível.

Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

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Como funciona a contribuição do INSS para donas de casa

A Previdência Social permite que cidadãos que não têm renda própria, mas desejam ter proteção previdenciária, façam contribuições mensais ao INSS como segurados facultativos. Essa é justamente a situação de muitas donas de casa que se dedicam integralmente ao lar e à família.

Essa modalidade garante que, mesmo sem vínculo empregatício ou renda declarada, essas pessoas possam ser incluídas no sistema previdenciário e futuramente usufruir de benefícios sociais e aposentadoria.

Quem pode contribuir como segurada facultativa

Para se enquadrar nessa categoria, a dona de casa precisa atender aos seguintes critérios:

  • Ter mais de 16 anos;
  • Não exercer atividade remunerada;
  • Fazer a inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Efetuar o recolhimento mensal ou trimestral da contribuição.

Mesmo sem emprego formal, ao optar por contribuir, a dona de casa passa a ser considerada uma segurada da Previdência, com direito a vários benefícios garantidos por lei.

Alíquotas disponíveis para donas de casa

O INSS oferece três tipos de alíquotas para os contribuintes facultativos. A escolha vai depender da renda familiar e do tipo de benefício que a segurada deseja alcançar futuramente.

Alíquota de 5% para baixa renda

Essa opção é exclusiva para donas de casa de baixa renda. É necessário que:

  • A família esteja inscrita no CadÚnico;
  • A renda familiar total seja de até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025);
  • Não haja nenhuma outra fonte de renda formal.

A contribuição de 5% equivale a R$ 75,90 mensais, tornando-se a alternativa mais acessível. No entanto, essa alíquota dá direito apenas à aposentadoria por idade e aos benefícios básicos.

Alíquota de 11% – Plano simplificado

Destinada aos contribuintes facultativos em geral, essa alíquota é de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.518), totalizando um recolhimento de R$ 166,98 mensais.

Com essa contribuição, a dona de casa garante direito a:

  • Aposentadoria por idade (limitada ao valor do mínimo);
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade.

É uma opção intermediária para quem deseja ampliar os benefícios sem comprometer tanto o orçamento mensal.

Alíquota de 20% – Plano normal

A terceira possibilidade é o recolhimento de 20% sobre uma base de cálculo que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025).

Esse plano permite à segurada receber benefícios de valor superior ao salário mínimo e também se aposentar por tempo de contribuição, algo que não é possível nas outras duas alíquotas.

Como se inscrever como contribuinte facultativa

A inscrição no INSS como segurada facultativa pode ser feita de forma simples, sem sair de casa. O processo está disponível tanto pela central telefônica quanto pela internet.

Inscrição pelo telefone 135

A dona de casa pode ligar para o número 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h) e solicitar a inscrição. É necessário ter em mãos os documentos pessoais, como CPF e RG.

Inscrição pelo Meu INSS

Passo a passo:

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Inscrever no INSS”;
  3. Selecione a opção “Cidadão”;
  4. Escolha “Inscrição” e depois “Filiado”;
  5. Leia as instruções e siga os passos informados.

A plataforma solicitará dados pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Após a conclusão, será gerado um NIT/PIS, que será utilizado nos pagamentos.

Frequência e forma de contribuição

A contribuição pode ser mensal ou trimestral, dependendo da escolha da segurada. Para isso, é fundamental utilizar os códigos corretos de recolhimento.

Códigos de contribuição

  • Alíquota de 5% (baixa renda):
    • Mensal: 1929
    • Trimestral: 1937
  • Alíquota de 11% (simplificada):
    • Mensal: 1473
    • Trimestral: 1490
  • Alíquota de 20% (normal):
    • Mensal: 1406
    • Trimestral: 1457

Prazo para pagamento

A contribuição deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Caso o pagamento seja feito com atraso, incidem multa diária e juros, conforme tabela da Receita Federal.

Quais benefícios são garantidos à dona de casa contribuinte

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A dona de casa que contribui corretamente passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários, sendo eles:

Aposentadoria por idade

  • Mulheres: a partir dos 62 anos;
  • Homens: a partir dos 65 anos;
  • Com no mínimo 180 contribuições mensais (15 anos).

Benefício por incapacidade permanente

Antes conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida a quem ficar permanentemente incapacitado para o trabalho, após avaliação médica do INSS.

Benefício por incapacidade temporária

Substitui o antigo auxílio-doença, sendo concedido a quem estiver temporariamente impossibilitado de exercer qualquer atividade.

Salário-maternidade

O benefício é pago às seguradas que se tornam mães, seja por parto, adoção ou guarda judicial, garantindo uma renda durante a licença maternidade.

Pensão por morte

Os dependentes da segurada têm direito à pensão em caso de falecimento, desde que as contribuições estejam em dia.

 Auxílio-reclusão

Em caso de prisão do contribuinte em regime fechado, os dependentes podem receber um auxílio mensal, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

Contribuição e aposentadoria por tempo

A única modalidade de contribuição que permite a aposentadoria por tempo de contribuição é a alíquota de 20%. Nesse caso, é possível somar os anos de contribuição para se aposentar antes da idade mínima, conforme regras de transição da reforma da Previdência.

Essa opção é vantajosa para as donas de casa que começam a contribuir ainda jovens e desejam planejar uma aposentadoria com valor maior no futuro.

A importância da formalização da contribuição

Contribuir como segurada facultativa garante não apenas acesso a benefícios, mas também dignidade e segurança financeira em momentos de vulnerabilidade. Muitas donas de casa dedicam a vida à família sem receber remuneração — mas podem garantir seus direitos com planejamento previdenciário.

É essencial que essas mulheres tenham acesso à informação correta e apoio para efetuar suas contribuições de forma adequada. Com isso, ganham em autonomia e proteção social.

INSS
Imagem: Freepik e Canva

A contribuição voluntária ao INSS como segurada facultativa é uma oportunidade para que donas de casa garantam seus direitos previdenciários mesmo sem vínculo formal de trabalho. O sistema oferece diferentes alíquotas para atender aos diversos perfis de renda, o que torna o processo mais democrático.

Ao garantir benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte, essa contribuição representa mais que uma obrigação — é um investimento em segurança e dignidade. Por isso, conhecer as opções, escolher a melhor alíquota e manter os pagamentos em dia são passos fundamentais para um futuro mais tranquilo e protegido.

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Erivelto Lopes

Autor

Erivelto Lopes

Erivelto Lopes é redator no portal Seu Crédito Digital, com forte compromisso com a verdade, responsabilidade e qualidade da informação. Atua diariamente na produção de conteúdos claros e confiáveis sobre benefícios sociais, economia e atualidades que impactam a vida do cidadão. É apaixonado por informar com agilidade, sempre buscando traduzir temas complexos de forma acessível.

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