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INSS e empresa terão que pagar em dobro por desconto ilegal em benefício

INSS e empresa serão penalizados com pagamento em dobro por desconto ilegal em benefício. Informe-se sobre seus direitos agora mesmo!

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
Ao fundo, site do INSS aberto e celular na frente com logo do INSS

Em um julgamento marcante em Campo Mourão, Paraná, uma aposentada garantiu na Justiça o direito à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, além de ganhar uma indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil. Assim, esse caso destaca questões sobre os direitos dos consumidores e a responsabilidade das instituições financeiras e governamentais.

No início de 2024, a aposentada percebeu descontos mensais não autorizados em seu benefício e prontamente buscou auxílio judicial para a resolução do problema. Dessa maneira, a resposta do judiciário, dada pelo juiz Federal José Carlos Fabri, evidenciou a falta de consenso sobre a autorização dos débitos, fundamentando a decisão favorável à aposentada.

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Como uma empresa de empréstimo e o INSS foram condenados?

Celular com logo do INSS
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

O cerne da ação residia na alegação de que não houve consentimento por parte da aposentada para os descontos serem realizados. Essa ausência de autorização levou à declaração da nulidade dos débitos em questão. Assim, o julgamento, baseando-se em precedentes do STJ, enfatizou a importância da boa-fé nas transações, punindo as práticas que a violam.

O juiz Fabri aplicou a doutrina do STJ que prevê a devolução em dobro do indébito em casos de má-fé ou violação da boa-fé objetiva. No caso, reconheceu-se que os descontos se iniciaram sem a explicitação de um contrato assinado pela parte autora, o que caracterizou a má-fé por parte da empresa e do INSS. Desta forma, a restituição em dobro foi considerada um mecanismo de dissuasão de práticas abusivas.

Impacto do dano moral na decisão

Além da questão dos descontos indevidos, o juiz também considerou procedente o pedido de indenização por danos morais. Outrossim, ele entendeu que, embora o prejuízo financeiro pudesse ser quantificavelmente menor, o abalo emocional e os transtornos causados à aposentada não poderiam ser ignorados.

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Assim, a decisão da 1ª vara de Campo Mourão estabelece um precedente importante sobre como casos similares devem ser tratados. Dessa forma, sublinha-se aqui a responsabilidade de empresas de empréstimo e instituições como o INSS em resguardar a integridade financeira e emocional de seus clientes e beneficiários.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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